Maristela Hertel
Maristela Hertel
Número da OAB:
OAB/SC 014149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maristela Hertel possui 127 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
127
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TST, TRT12, TJRS, TJBA, TJSC, TRF4
Nome:
MARISTELA HERTEL
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001256-73.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: BRUNA MARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MEPLAS INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83660 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Dê-se ciência do perfil profissiográfico previdenciário à autora. Aguarde-se a apresentação da conta de liquidação pela autora, por 15 dias. Após, intime-se a autora para manifestação, conforme diretrizes delineadas no Id 35a7fe9. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEPLAS INDUSTRIAL LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001256-73.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: BRUNA MARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MEPLAS INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83660 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Dê-se ciência do perfil profissiográfico previdenciário à autora. Aguarde-se a apresentação da conta de liquidação pela autora, por 15 dias. Após, intime-se a autora para manifestação, conforme diretrizes delineadas no Id 35a7fe9. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA MARA DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001450-39.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: JHONATA MONTEIRO DOMINGUES RECLAMADO: RODRIGUES - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3f29e proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Nos termos do art. 465, III, do CPC, compete às partes apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado, sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O art. 470, I, do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos impertinentes. Sendo assim, vista às partes pelo prazo de 10 dias para manifestação acerca do laudo pericial, bem como sobre o laudo apresentado pelo assistente, se houver, facultada a formulação de meros esclarecimentos necessários em caso de omissões (CPC, art. 477, parágrafo 3º do CPC). No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem outras provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la, deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sob pena de preclusão. Caso as partes entendam que as provas já produzidas são suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral, deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de instrução e julgamento. Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas, sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as partes serão intimadas para audiência de encerramento, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados, podendo até a data da audiência apresentar razões finais, por memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. Cientes as partes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATA MONTEIRO DOMINGUES
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001450-39.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: JHONATA MONTEIRO DOMINGUES RECLAMADO: RODRIGUES - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3f29e proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Nos termos do art. 465, III, do CPC, compete às partes apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado, sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O art. 470, I, do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos impertinentes. Sendo assim, vista às partes pelo prazo de 10 dias para manifestação acerca do laudo pericial, bem como sobre o laudo apresentado pelo assistente, se houver, facultada a formulação de meros esclarecimentos necessários em caso de omissões (CPC, art. 477, parágrafo 3º do CPC). No mesmo prazo, as partes deverão informar se possuem outras provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la, deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sob pena de preclusão. Caso as partes entendam que as provas já produzidas são suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral, deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de instrução e julgamento. Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas, sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as partes serão intimadas para audiência de encerramento, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados, podendo até a data da audiência apresentar razões finais, por memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. Cientes as partes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - MARISOL VESTUARIO SA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000176-87.2025.5.12.0019 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300963600000031532721?instancia=2
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 5027921-39.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE : ADRIANA CARMEN COMELLI ADVOGADO(A) : JULIO MAX MANSKE (OAB SC013088) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACHER (OAB SC019040) ADVOGADO(A) : MARISTELA HERTEL (OAB SC014149) SENTENÇA Ante o exposto, cabalmente demonstrada a doença incapacitante do requerido, e concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio curadora ao Sr. , a pessoa de sua filha , o que faço com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar o curatelado perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal. Destaco que á curadora não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos, assim como não poderá alienar bens do curatelado sem prévia autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado nos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo. Outrossim, a curadora deverá prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015. Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC. Custas processuais, se houver, pela parte autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais