James Robinson Correia

James Robinson Correia

Número da OAB: OAB/SC 014403

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP
Nome: JAMES ROBINSON CORREIA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002803-30.2013.8.24.0139/SC AUTOR : MAURICIO DE ALMEIDA MELFI ADVOGADO(A) : JAMES ROBINSON CORREIA (OAB SC014403) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes de que decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5066288-59.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : IDAIANE APARECIDA MENEGHEL ADVOGADO(A) : EDEGAR PEROSA (OAB SC018631) ADVOGADO(A) : VANEZA DALLAGNOL PONTEL (OAB SC033671) ADVOGADO(A) : JAMES ROBINSON CORREIA (OAB SC014403) ADVOGADO(A) : LUCINDA PEROSA (OAB SC042150) AGRAVANTE : IVONETE APARECIDA MENEGHEL ADVOGADO(A) : VANEZA DALLAGNOL PONTEL (OAB SC033671) ADVOGADO(A) : EDEGAR PEROSA (OAB SC018631) ADVOGADO(A) : LUCINDA PEROSA (OAB SC042150) AGRAVANTE : IVANIR SALETE FALCHETTI ADVOGADO(A) : LUCAS HANSER DE ANDRADE (OAB SC064239) ADVOGADO(A) : VANEZA DALLAGNOL PONTEL (OAB SC033671) ADVOGADO(A) : EDEGAR PEROSA (OAB SC018631) ADVOGADO(A) : LUCINDA PEROSA (OAB SC042150) AGRAVANTE : IVAINER MENEGHEL ADVOGADO(A) : VANEZA DALLAGNOL PONTEL (OAB SC033671) ADVOGADO(A) : EDEGAR PEROSA (OAB SC018631) ADVOGADO(A) : LUCINDA PEROSA (OAB SC042150) AGRAVADO : HORCELIA SOUZA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : EMANUELLE DE OLIVEIRA (OAB SC028400) ADVOGADO(A) : JOAO PONTES DO PRADO (OAB SC012652) AGRAVADO : ALOCLIDES AMANCIO (Espólio) ADVOGADO(A) : JOAO PONTES DO PRADO (OAB SC012652) DESPACHO/DECISÃO IVONETE APARECIDA MENEGHEL , IVANIR SALETE FALCHETTI e IVAINER MENEGHEL interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 31, RECESPEC1 ). Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, as partes limitaram-se a suscitar violação aos arts. 805 e 833, IV e X, do Código de Processo Civil; e 1.997 do Código Civil. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, as partes suscitam dissenso pretoriano em torno do reconhecimento da impenhorabilidade de valores provenientes de salário e depositados em caderneta de poupança, bem como dos bens particulares dos herdeiros. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Enfatiza-se que a justiça gratuita foi anteriormente deferida. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária. As partes recorrentes teceram alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a alegada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024). Quanto à segunda controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. As partes recorrentes não indicaram os dispositivos de lei em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo. Constata-se, ainda, que as partes recorrentes não realizaram o necessário cotejo analítico, isto é, não confrontaram excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos dos julgados paradigmas, impossibilitando, assim, a comparação entre as situações fáticas que culminaram nas decisões ditas divergentes. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024). Por fim, afasta-se a aplicação do Tema 1285/STJ , porquanto não tratam os autos de definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada (seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos), e sim se os valores bloqueados são, de fato, provenientes de salário e constituem reserva de patrimônio. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 31, RECESPEC1 . Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000540-22.2011.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JAMES ROBINSON CORREIA (OAB SC014403) EXECUTADO : FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO ADVOGADO(A) : VINICIUS DA LUZ PEREIRA (OAB SC039376) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) ADVOGADO(A) : PERICLES GONCALVES FILHO (OAB RJ119383) ADVOGADO(A) : SILVIA MARIA BARBOSA MOREIRA NEIVA (OAB RJ059771) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 301 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000535-72.2002.8.24.0079/SC RELATOR : OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS EXEQUENTE : AUTO POSTO RIO DAS PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : JAMES ROBINSON CORREIA (OAB SC014403) ADVOGADO(A) : VANEZA DALLAGNOL PONTEL (OAB SC033671) ADVOGADO(A) : LUCINDA PEROSA (OAB SC042150) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 520 - 28/05/2025 - PETIÇÃO
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