Leandro Molin Hannibal

Leandro Molin Hannibal

Número da OAB: OAB/SC 014576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Molin Hannibal possui 120 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 120
Tribunais: TRF4, TJBA, TJSP, TRT12, TJSC
Nome: LEANDRO MOLIN HANNIBAL

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000733-06.2018.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JOAO VICENTE SCHWERTNER ADVOGADO(A) : JOAO VICENTE SCHWERTNER (OAB PR107166) EXECUTADO : SANDRO LUIZ PADILHA PETERS ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. A Contadoria Judicial apurou o valor atualizado do débito (R$ 192.714,38 em 29/12/2024, ev. 245), sobrevindo, após impugnação do exequente (ev. 246), decisão afastando as objeções (ev. 251). Após isso, o exequente reiterou a insurgência (ev. 255). Por sua vez, o executado também impugnou os cálculos e aduziu a nulidade da avaliação de imóveis (ev. 267/260). Resta decidir tais questões pendentes. II . As apurações realizadas pela Contadoria Judicial revestem-se de presunção relativa de veracidade e retidão. A fim de desconstituir os cálculos, não basta à parte, seja ela exequente ou executada, alegar que não foram incluídas sanções (ev. 255) ou que os termos iniciais de incidência de encargos são equivocados (ev. 260), cumprindo-lhes, mais do que isso, apresentar sua própria planilha especificando o valor que reputam devido (art. 525, §4o e 5o, do CPC), o que não foi realizado. Além disso, vê-se que, quanto às sanções, já houve nota explicativa da Contadoria (ev. 245), acolhida por decisão pretérita (ev. 251), sem que tenha havido a interposição de recurso, inexistindo no ordenamento o pedido de reconsideração (TJSC. AI n. 5037715-79.2022.8.24.0000). Da mesma forma, os parâmetros para a incidência de juros de mora desde o trânsito em julgado foram estabelecidos em decisão anterior (ev. 235), cujos fundamentos são hígidos, descabendo qualquer reconsideração. Com efeito, ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese. Isso porque, considerando que a sentença proferida confere certeza quanto à existência da obrigação de pagar, caso divirja dos cálculos do exequente, incumbe ao devedor apresentar em Juizo demonstrativo do valor devido, visto que, em todos os procedimentos em que eventualmente se discute a (in)correção de cálculos, o Ordenamento Jurídico adota a premissa de que incumbe ao impugnante a demonstração clara da inconsistência do cálculo da parte adversa, como na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §§5º e 6º, do CPC), nos embargos monitórios (art. 702, §§2º e 3º, do CPC) e nos embargos à execução (art. 917, §§3º e 4º, do CPC), sendo, portanto, " ônus da parte devedora de indicar com precisão quais são os erros de cálculo cometidos pela parte credora " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025139-29.2018.8.24.0900, da Capital, Des.Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial,12-03-2020). Por todos esses fundamentos, os cálculos devem ser homologados. Nesse sentido, com adaptações: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHENDO COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO EM CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ALEGADA INCONSISTÊNCIA DO CÁLCULO APRESENTADO PELO AUXILIAR DO JUÍZO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS EIVAS QUE ENTENDE PRATICADAS. ADEMAIS, INSURGÊNCIA QUE SEQUER VEIO ACOMPANHADA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO E DOS CÁLCULOS INQUINADOS DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CÁLCULO OFICIAL QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071287-5, de Forquilhinha, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014). Oportuno acrescentar, no que diz respeito aos demais tópicos aventados pelo devedor em sua impugnação (ev. 260), outros dois fundamentos. O primeiro é no sentido de que, se o valor do depósito judicial em subconta (ev. 239) foi utilizado nos cálculos, em sua expressão apenas nominal, para abater o crédito, somente o valor nominal é que poderia ser liberado, ao final, ao exequente, retornando ao executado o valor das atualizações. Por outro lado, se a amortização for pautada no valor integral da subconta, compreendendo o depósito e suas atualizações, toda essa importância deverá ser deduzida do crédito. Isso, porém, deverá ser definido em momento posterior, inclusive com o auxílio da Contadoria Judicial, notadamente porque valor algum foi liberado ao exequente até o momento e talvez nem o seja, ante a perspectiva de adjudicação, conforme se extrai da execução principal (n. 0006907-83.1999.8.24.0033). Logo, nada impede a homologação dos cálculos, apenas com a ressalva supra, sendo os autos novamente remetidos á Contadoria para fins de simples ajustes. O segundo fundamento é no sentido de que não cabe, a esta altura do procedimento, rediscutir a valoração da causa originária, constante de decisão transitada em julgado, tampouco revisitar a incidência de sanções já cominadas em decisões preclusas. Acerca da preclusão, vigoram os aportes já externados em decisão anterior (ev. 208), a qual desenvolveu o tema de maneira exauriente. III. Em relação à avaliação dos imóveis e à impugação ao procedimento empregado para tanto (ev. 249), tem-se o debate por prejudicado. É que, nesta data, a avaliação dos mesmos imóveis foi homologada nos autos da execução principal (n. 0006907-83.1999.8.24.0033), de cujos incidentes a presente execução é resultado. No aludido feito foi reiterada a adjudicação em prol do credor, permitindo-se que, para efeito do depósito da diferença entre o valor dos bens e o direito excutido, ele compense o valor do crédito que detém nestes autos perante o proprietário dos bens. Assim, os imóveis não serão expropriados aqui, não precisando ser avaliados, tampouco havendo sentido em que lhes seja fixado, nesta causa, valor diverso daquele que foi lá reconhecido. Assim, a avaliação deve ser desconsiderada, esvaziando-se o debate sobre o ato. IV. Ante o exposto, HOMOLOGO, com a pequena ressalva acima para fins de ajuste, os cálculos da Contadoria (ev. 245). Assim, DETERMINO que seja realizada nova atualização do débito pela Contadoria, desde a data da confecção do cálculo (29/12/2024) em diante, desta vez apenas excluindo-se da conta a amortização referente ao valor depositado nos autos (ev. 238). Referido valor será  restituído integralmente ao devedor, na hipótese de o adimplemento resultar da adjudicação dos imóveis na execução principal (n. 0006907-83.1999.8.24.0033), ou será considerado ao final, em sua forma atualizada pelos índices da subconta, para abater o débito, se o valor total for liberado ao credor. Outrossim, JULGO PREJUDICADA a avaliação dos imóveis e a respectiva impugnação, tendo em vista que a avaliação dos mesmos bens foi homologada nesta data nos autos do processo principal (n. 0006907-83.1999.8.24.0033), do qual o presente feito provém e no âmbito do qual foi deferida a adjudicação. A expropriação lá determinada, que será efetivada no referido processo e não aqui, poderá ter reflexos nesta causa, implicando a sua possível extinção, total e/ou parcial, via compensação, a depender do desfecho. Em qualquer caso, as posições jurídicas de ambos os litigantes serão garantidas. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000734-46.2016.8.24.0005/SC RELATOR : Eduardo Camargo EXEQUENTE : MARIA IVONETE PEREIRA ROSA ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 189 - 04/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 188 - 04/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5008000-75.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS AGRAVANTE: PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA ADVOGADO(A): ALAN SOARES ELEUTERIO (OAB RS100916B) AGRAVADO: ANA BEATRIZ HANNIBAL DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000552-86.2002.8.26.0424 (424.01.2002.000552) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Odette Goncalves Zanella e outros - Lucia Iolanda Alves e outros - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: SIDES PEREIRA (OAB 100566/SP), LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB 14576/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001807-10.2022.8.24.0113/SC AUTOR : NILZA GUILHERME FUZETTI ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Em complemento ao evento 137, SENT1, esclareço que os valores depositados na subconta n. 2311318665 deverão ser liberados à perita.  2. Em relação à subconta n. 2311306163, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de liberação. Intimem-se. Cumpra-se, no mais, a sentença.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 5005146-69.2025.8.24.0113/SC REQUERENTE : MARIA ISABEL BENTO SANTANA ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar a análise do pedido de nomeação de inventariante, deverá a parte ativa ser intimada para emendar/complementar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, objetivando que apresente: [A:] - escritura pública declaratória de união estável ou outro documento ( declaração atualizada firmada por duas testemunhas, com reconhecimento de firma ) que comprove a convivência e o respectivo período; Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0003140-72.2009.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00031407220098240005/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : NIDIA DELDUQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : DURVAL KUEHNE (OAB SC003879) ADVOGADO(A) : IVETE SEVERINO (OAB SC003459) APELADO : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANGELA REGINA DA CUNHA LEAL (OAB SC002973) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) APELADO : ODETTE ZAGUINI (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO HENRIQUE FERNANDES (OAB SC052210) INTERESSADO : MARISA TEIXEIRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL INTERESSADO : ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO GUIDE (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA INTERESSADO : RAFAEL ROBERTO GUIDE (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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