Leandro Molin Hannibal
Leandro Molin Hannibal
Número da OAB:
OAB/SC 014576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Molin Hannibal possui 95 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TRT12
Nome:
LEANDRO MOLIN HANNIBAL
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
USUCAPIãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010475-40.2012.8.24.0005/SC EXEQUENTE : O MEDIADOR.NET LTDA ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) EXECUTADO : ADEMAR JULIO WENDT ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao artigo 9º, caput, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010421-37.2022.8.24.0005/SC AUTOR : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) RÉU : WALLACE MOLITERNO GARCIA ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO KOWALSKI (OAB SC043851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de tarifas de coleta de lixo. 1. Não há preliminares a serem analisadas ou as apontadas como tais adentram na própria existência, ou não, do direito pleiteado, motivo pelo qual devem ser apreciadas na sentença. As partes estão regularmente representadas e estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, inexistindo outras questões processuais pendentes. Assim, declaro saneado o feito. 2 - Intimem-se as partes para dizerem se existe proposta concreta de acordo, caso em que deverão formulá-la por escrito, desde logo. 3 - Não havendo interesse na transação, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Frise-se que a sentença proferida nos autos foi anulada pelo E. TJSC a fim de permitir a produção probatória quanto à identificação do efetivo possuidor do imóvel no período delimitado na ação, sendo este o ponto controverso. O interesse na atividade probatória deve ser fundamentado, com a indicação dos fatos sobre os quais recairá a prova, não sendo admitido pedido genérico, inclusive quanto à pretensão de oitiva de depoimentos pessoais. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente de que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. 4 - Referente ao ônus da prova (art. 357, III, CPC), seguindo a regra geral do art. 373 do CPC, compete à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, e à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do adverso. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000125-78.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BYBLOS ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000308-39.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LEANDRO MOLIN HANNIBAL ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.