Leandro Molin Hannibal
Leandro Molin Hannibal
Número da OAB:
OAB/SC 014576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Molin Hannibal possui 103 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF4, TJBA, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
LEANDRO MOLIN HANNIBAL
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
USUCAPIãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010421-37.2022.8.24.0005/SC AUTOR : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) RÉU : WALLACE MOLITERNO GARCIA ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO KOWALSKI (OAB SC043851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de tarifas de coleta de lixo. 1. Não há preliminares a serem analisadas ou as apontadas como tais adentram na própria existência, ou não, do direito pleiteado, motivo pelo qual devem ser apreciadas na sentença. As partes estão regularmente representadas e estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, inexistindo outras questões processuais pendentes. Assim, declaro saneado o feito. 2 - Intimem-se as partes para dizerem se existe proposta concreta de acordo, caso em que deverão formulá-la por escrito, desde logo. 3 - Não havendo interesse na transação, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Frise-se que a sentença proferida nos autos foi anulada pelo E. TJSC a fim de permitir a produção probatória quanto à identificação do efetivo possuidor do imóvel no período delimitado na ação, sendo este o ponto controverso. O interesse na atividade probatória deve ser fundamentado, com a indicação dos fatos sobre os quais recairá a prova, não sendo admitido pedido genérico, inclusive quanto à pretensão de oitiva de depoimentos pessoais. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente de que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. 4 - Referente ao ônus da prova (art. 357, III, CPC), seguindo a regra geral do art. 373 do CPC, compete à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, e à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do adverso. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000125-78.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BYBLOS ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000308-39.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LEANDRO MOLIN HANNIBAL ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-24.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARIA VIVIANE FRAGA ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) EXEQUENTE : LEANDRO MOLIN HANNIBAL ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) EXECUTADO : JOAO HIROSHI WATANABE ADVOGADO(A) : Ricardo Key Sakaguti Watanabe (OAB PR036730) ADVOGADO(A) : HERMANO ISMAEL EMILIO (OAB PR034239) ADVOGADO(A) : GEANDRO LUIZ SCOPEL (OAB PR037302) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5011149-38.2024.8.24.0125/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) RECORRIDO : ELOAN SALOMAO MOTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Anotação indevida NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (scr). Sentença de procedência. 1. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ré. 1.1. Defendida a ausência de ato ilícito, face o exercício regular de direito. Não acolhimento. Contratação que se deu na modalidade consignada. Eventuais obrigações que deveriam ter sido descontadas diretamente do benefício previdenciário. Falha na prestação do serviço. 1.2. Ademais, ausência de envio de notificação prévia da anotação no scr. Obrigação da ré: "O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é administrado pelo Banco Central do Brasil, e as instituições financeiras devem notificar previamente seus clientes sobre a inclusão dos dados no SCR, conforme art. 13 da Resolução CMN n. 5.037/2022.3.2 ." (TJSC, Apelação n. 5000711-05.2024.8.24.0043, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2025). 1.2.1 REGISTRO PÚBLICO no scr QUE TEM COMO OBJETIVO DIMINUIR O RISCO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS, SENDO EQUIPARADO COM CADASTRO RESTRITIVO. 1.3. DANOS MORAIS QUE SÃO PRESUMIDOS na situação em comento. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE r$ 10.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, POIS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.