Marcos Aurelio Habitzreuter

Marcos Aurelio Habitzreuter

Número da OAB: OAB/SC 014651

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSC
Nome: MARCOS AURELIO HABITZREUTER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003340-82.2023.8.24.0011/SC AUTOR : GELMIRES MONTIBELLER ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) RÉU : CARLOS ALBERTO JOTZ ADVOGADO(A) : JULIO CESAR EGLIOR (OAB RS099998) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já foi prolatada sentença, arquivar os autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003574-67.2014.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO CAROL LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXECUTADO : LUCIANE VOSS RODERMEL ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da certidão descritiva do veículo VW/FOX 1.0, de placas AYT-1840, que lhe atesta a existência (evento 98, DOC2), determino que a penhora seja realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Lavre-se o termo, na forma do art. 838 do CPC, devendo constar a parte executada como depositária, pois, diante da penhora não ter sido realizada por mandado, evidente que impossível a remoção do(s) bem(ns), pelo menos nesse momento (art. 840, §2º, do CPC). A fim de dar ciência a terceiros da penhora realizada, proceda-se à inserção de restrição de transferência do veículo, via Renajud. 2. Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar o valor da avaliação do veículo, nos termos do art. 871, IV, do CPC (tabela FIPE) ou requerer a expedição de mandado para tanto, o que defiro desde já, desde que recolhidas as diligências, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita; b) manifestar de que forma pretende expropriar o bem, se por adjudicação ou se por alienação, de modo a indicar, ainda, se por iniciativa particular ou em leilão judicial. 3. Por fim, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, se tiver constituído, ou pessoalmente, por via postal, caso não tenha (art. 841, §2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora, da avaliação e do encargo de depositária do bem (art. 525, §11, do CPC). 3.1. Sem manifestação, certifique-se a inércia e retornem os autos conclusos para que seja aferida a possibilidade de expropriação do bem. 3.2. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0012590-16.2012.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00125901620128240011/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE : AMILTON DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : MÉROLI CARDOSO (OAB SC013762) APELADO : PERCI ERBE (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) APELADO : BRUSTEM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) INTERESSADO : ADELESIO MEIRING (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER INTERESSADO : ARNALDO MEIRING (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER INTERESSADO : EUGENIA FISCHER MEIRING (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 13/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0305263-34.2018.8.24.0011/SC AUTOR : ANSELMO MUNCH ADVOGADO(A) : RODOLFO MARIA LAZZAROTTO (OAB SC022783) RÉU : ROBERTO CARLOS MUNCH ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MATIAS KOHLER (OAB SC039210) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente destaco que o momento oportuno para o demandante requerer a produção de provas é na petição inicial, conforme inteligência do art. 319, VI do CPC.  Outrossim, intimado a especificar as provas que pretendia produzir, sob pena de preclusão, o autor  deixou decorrer o prazo sem manifestação, apresentando petição intempestivamente (Evento 36).  Nestes moldes, INDEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo autor. 2. Quanto a inspeção judicial requerida pelo réu, destaco que esta, além de depender do convencimento do magistrado, conforme se extrai do artigo 483, I do CPC, é prova complementar.  Nestes moldes, considerando que o feito encontra-se devidamente instruído, sendo a inspeção judicial desnecessária ao deslinde do feito, INDEFIRO o pedido do réu.  3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias a iniciar pela parte autora (art. 364, § 2º, do CPC).  Em seguida, voltem conclusos para julgamento.  4. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5014401-71.2022.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00044305520198240011/SC) RELATOR : Edemar Leopoldo Schlösser ACUSADO : ARMANDO GREGORIO EBELE SCHAEFER ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) ACUSADO : EBELE TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 09/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002885-83.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : GERMANO CANDIDO ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do decurso do prazo concedido à parte executada (evento 47), converto a indisponibilidade do valor em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários. Advindo os dados, expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores bloqueados (evento 31). 2. Após a expedição do alvará, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de evento 28.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000237-19.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DANIELLE CRISTINA WINTER ADVOGADO(A) : DANIELLE CRISTINA WINTER (OAB SC011535) EXECUTADO : LIZANDRE ELENA BARNI WIPPEL ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) ADVOGADO(A) : RAFAEL RIFFEL (OAB SC056940) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº48  . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-61.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BERTOLDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSWALDO DA SILVEIRA MAYER JUNIOR (OAB SC011752) EXEQUENTE : OSWALDO DA SILVEIRA MAYER JUNIOR ADVOGADO(A) : OSWALDO DA SILVEIRA MAYER JUNIOR (OAB SC011752) EXECUTADO : FABRICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por OSWALDO DA SILVEIRA MAYER JUNIOR contra FABRICIO DE OLIVEIRA, já qualificados. Considerando que a parte autora informou a quitação (Evento 26), a medida que se impõe, por consequência, é a extinção do feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, III, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Havendo valores depositados nos autos, proceda-se a expedição de alvará na forma acordada.  Eventuais custas pela parte executada, conforme acordado. Sem isenção ou redução por se tratar de cumprimento de sentença. Os honorários da fase executiva se encontram abrangidos pelo acordo. Havendo restrições/bloqueios, determino a imediata baixa/desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-57.2010.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JOSE OVIDIO DADA ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) EXEQUENTE : ROSALIA GAMBA DADA ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) EXECUTADO : MOACIR DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO HABITZREUTER (OAB SC014651) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  33. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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