Michel Garcia
Michel Garcia
Número da OAB:
OAB/SC 014677
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Garcia possui 385 comunicações processuais, em 263 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
263
Total de Intimações:
385
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJMG, TRT12, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
MICHEL GARCIA
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
242
Últimos 30 dias
385
Últimos 90 dias
385
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000091-88.2018.8.24.0047/SC EXEQUENTE : H & P IMPERIO DAS TINTAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237) EXECUTADO : ALDOMIR ROSKAMP ADVOGADO(A) : ANDRIELI ROSKAMP (OAB SC069801) ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB SC014677) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por H & P IMPERIO DAS TINTAS LTDA, representado por RENATO MIGUEL HLENKA , em face de ALDOMIR ROSKAMP e ALDOMIR ROSKAMP . 2. A parte exequente pugnou pela penhora de direito possessório de imóvel utilizado pelo executado ( evento 108, PET1 ), bem como pela expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção dos equinos e demais animais de propriedade do devedor ( evento 119, PET1 ). 3. No que tange à penhora de direitos possessórios, denota-se que, apesar de a parte informar que o objeto da penhora seria um imóvel rural denominado "Rancho do Canoinhas", deixou de anexar a respectiva matrícula e de comprovar que o executado exerce a posse sobre o bem. Assim, INDEFIRO a penhora de direitos possessórios. 4. Em relação à penhora, avaliação e remoção dos equinos e demais animais de propriedade do executado, EXPEÇA-SE o respectivo mandado. 4.1. Deverá o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para a cobertura total do débito, assim como proceder à avaliação e registro da constrição nos órgãos competentes. 4.2. Encontrados bens móveis penhoráveis, desde já fica o Sr. Meirinho autorizado a proceder à remoção, depositando-os em mãos do representante legal da parte exequente, do seu Procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário. 4.3. Ocorrendo a remoção e o depósito em mãos de terceiros, os ônus decorrentes do encargo serão incluídos no valor do débito de responsabilidade do(a) executado(a). Todavia, deverá o credor recolher, previamente, a diligência e, se necessário, fornecer os meios materiais indispensáveis à remoção. 4.4. Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora dos termos da constrição, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: EditalInventário Nº 0300756-60.2016.8.24.0056/SC REQUERENTE: MARIA DE CASTILHO ROSSA REQUERIDO: JOSE MATOS ROSSA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: GABRIEL MARCON DALPONTE - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): Interessados incertos ou desconhecidos (art. 626, §1º c/c 259, III do CPC) PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo de Inventário epigrafado, em razão do falecimento de JOSE MATOS ROSSA, CPF: 10508600987, e CITADA(S) para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações apresentadas, podendo alegar as matérias elencadas nos incisos I a III do artigo 627 do CPC, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5000163-72.2023.8.24.0056/SC RELATOR : Luíza Maria Samulewski REQUERENTE : MARCELINO BORGES ADVOGADO(A) : ANNE KATRYANE GAUDENCIO GRANEMANN GARCIA (OAB SC051812) ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB SC014677) REQUERENTE : ELIZABETE APARECIDA SUTIL BORGES ADVOGADO(A) : ANNE KATRYANE GAUDENCIO GRANEMANN GARCIA (OAB SC051812) ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB SC014677) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 15/07/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-25.2025.8.24.0056/SC AUTOR : JAIR ANTUNES PINTO ADVOGADO(A) : ANNE KATRYANE GAUDENCIO GRANEMANN GARCIA (OAB SC051812) ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB SC014677) DESPACHO/DECISÃO JAIR ANTUNES PINTO ajuizou a presente ação em desfavor de MAFRA DISTRIBUIDORA DE CALCADOS PROFISSIONAIS LTDA e BM SECURITIZADORA S/A , na qual alegou a inexistência de débito e requereu, como medida liminar, a baixa do protesto realizado em seu desfavor. Narrou que no mês de março de 2025 comprou produtos da requerida, no importe de R$ 1.961,50, parcelado em duas vezes de R$ 980,75, com vencimentos em 5/5/2025 e 21/5/2025. Destacou que efetuou os pagamentos nas datas estabelecidas, porém, mesmo assim teve protestados os títulos. Conforme o art. 300 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida no pedido inicial, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto ao primeiro requisito, o autor comprovou o adimplemento das prestações devidas ( evento 1, DOC4 ). No tocante ao segundo requisito, é evidente que a efetivação do protesto pode acarretar danos significativos e de difícil reparação ao autor, comprometendo suas relações comerciais. Parece-me razoável, pois, deferir a medida de urgência, considerando mormente a ausência de risco de dano inverso. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade dos títulos protocolados sob n.º 116466 e nº 116667, no valor de R$ 980,75 (novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) cada um, junto ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Santa Cecília–SC. Oficie-se ao referido Tabelionato, para suspensão do protesto. Considerando a notória resistência das grandes empresas em compor acordos, o que resulta, nestes casos, em frustração da tentativa de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Nada obstante, as partes poderão peticionar a qualquer momento a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será devidamente apreciado pelo juízo. Cite-se a parte ré para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Expeça-se carta precatória, caso necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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