Marcelo Caetano Barioni De Paula
Marcelo Caetano Barioni De Paula
Número da OAB:
OAB/SC 014738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Caetano Barioni De Paula possui 53 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJES, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJES, TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008757-31.2022.8.24.0082/SC RÉU : JOZIMAR TEIXEIRA VILAROUCA ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia para, em consequência: A) ABSOLVER o acusado JOZIMAR TEIXEIRA VILAROUCA da prática dos delitos previstos nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do art. 386, II e VII, do Código de Processo Penal; B) CONDENAR o réu JOZIMAR TEIXEIRA VILAROUCA ao ao cumprimento da pena de 1 (um) ano e 1 (um) mês de detenção, 10 (dez) dias-multa e 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de suspensão e proibição de se obter a permissão ou habilitação para conduzir veículos automotores, por infração aos arts. 306, § 1º, I, e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. O art. 33, caput, segunda parte, do CP aponta que o regime mais gravoso para crimes apenados com detenção, é o semiaberto. O § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece regime mais gravoso quando o agente sentenciado é reincidente. O réu é reincidente, assim, fixo o regime inicial semiaberto para resgate da pena. Pelos mesmos motivos não é indicado que a substituição seja suficiente ou que seja medida socialmente recomendável (art. 44, II, III, § 3º, do CP), nem permitem a sua suspensão (art. 77, I e III, do CP). Não estão presentes os requisitos para prisão cautelar, razão pela qual autorizo o recurso em liberdade. Condeno o acusado às custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que foi assistido por defensor constituído e não foi requerida a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença: a) Lance-se o nome do réu no Rol de Antecedentes Criminais; b) Intime-se o réu da sentença, bem como para o recolhimento da pena de multa (arts. 50 do CP, 686 do CPP e 353 e parágrafos do Código de Normas da CGJ/SC) e da Carteira Nacional de Habilitação; c) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) Comunique-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, a respeito da pena de suspensão para dirigir veículo automotor e de se obter a permissão ou habilitação. e) Providencie-se a execução das penas pecuniárias; f) Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005849-95.2000.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DEOBINO VENDELINO GUESSER ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) EXEQUENTE : DALCIR TEREZA MOMM GUESSER ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) EXECUTADO : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BEATRIZ CRISTINA REGINA ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) EXECUTADO : ARY AQUILINO BUZZI (Espólio) ADVOGADO(A) : VALMOR ALEXANDRE GONÇALVES (OAB SC018253) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : CLAUDIO EDUARDO PAMPLONA BUZZI (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLAIR JUNKES NAGEL (OAB SC012307) INTERESSADO : DENIS CARVALHO VECHI ADVOGADO(A) : VALMOR ALEXANDRE GONÇALVES DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado administrativamente, independentemente de nova intimação (art. 921, § 2º, do CPC), ficando ciente a parte exequente de que voltará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquive-se os autos e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º, do CPC), retornando os autos conclusos independentemente de manifestação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301640-71.2018.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA EXECUTADO : JHOSAFA ALEXANDRE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS RAMOS (OAB SC051410) ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 209 - 07/07/2025 - APELAÇÃO Evento 197 - 11/06/2025 - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais tipo C
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5082911-90.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5003577-36.2024.8.24.0091/SC ACUSADO : NATA AURELIO COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) INTERESSADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para absolver NATA AURELIO COSTA, devidamente qualificada nos autos, pelo delito do art. 331 do Código Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5058368-33.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : EDSON LUIZ SABINO ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino o levantamento dos valores constritos, na forma requerida pelo exequente, bem como a interrupção de eventuais ordens de bloqueio (na modalidade de repetição - teimosinha) via SISBAJUD que estejam pendentes (em andamento). Autorizo o levantamento/desbloqueio de eventuais valores excedentes em favor do executado. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário. Não havendo manifestação, desde já, fica a Fazenda advertida que o feito poderá ser extinto por abandono, ou, sendo o caso, suspenso nos termos do art. 40 da LEF.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5018167-23.2021.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz AUTOR : MARLENE ETELVINA PIRES ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) AUTOR : MANOEL VALERIO PIRES ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 04/07/2025 - Expedição de ofício
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