Janaina Ferri Maines
Janaina Ferri Maines
Número da OAB:
OAB/SC 014868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Ferri Maines possui 90 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRT4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TST, TRT4, TJSC, TRT9, TRT2, TRT12
Nome:
JANAINA FERRI MAINES
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO DE REVISTA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000874-97.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: ENIO JOSE GERARD MARQUES RECLAMADO: BORGES INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ea499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que ENIO JOSE GERARD MARQUES, parte autora, move em face de BORGES INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, parte ré: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais destinados aos advogados da parte ré, correspondentes a 10%, sobre o valor atribuído atribuído à causa, devidamente atualizados, consoante o art. 791-A, § 3º, da CLT, os quais ficarão sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$ 44,14, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.207,06, dispensadas. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BORGES INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000836-85.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c9902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, parte autora, move em face de TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, parte ré: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais destinados aos advogados da parte ré, correspondentes a 10%, sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizados, consoante o art. 791-A, § 3º, da CLT, os quais ficarão sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$ 6.054,58, calculadas sobre o valor da causa de R$ 302.729,15, dispensadas. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000836-85.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c9902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, parte autora, move em face de TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, parte ré: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais destinados aos advogados da parte ré, correspondentes a 10%, sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizados, consoante o art. 791-A, § 3º, da CLT, os quais ficarão sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$ 6.054,58, calculadas sobre o valor da causa de R$ 302.729,15, dispensadas. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000504-84.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: ALEX SANDRO DA SILVA MUNIZ RECLAMADO: ORESTES RODRIGUES LEITE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d04817 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora requereu a exclusão do terceiro reclamado do polo passivo (ROBERTO AMARAL), sob o argumento de que se trata de mero dono da obra, não pertencente ao ramo da construção civil, e, portanto, isento de responsabilidade trabalhista, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a autora apresentou renúncia expressa a quaisquer direitos eventualmente postulados em face do referido terceiro. Ressalte-se que o terceiro reclamado não apresentou contestação, razão pela qual a sua exclusão do feito, neste momento processual, não compromete o contraditório nem acarreta prejuízo processual. No mérito, é aplicável a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST, que dispõe: "Dono da Obra. Responsabilidade. O dono da obra não responde solidária nem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Excetuam-se dessa orientação as entidades integrantes da administração pública direta e indireta, ainda que contratantes da empreitada na condição de dono da obra." Considerando que o fato de que o terceiro reclamado não se enquadra na exceção prevista, conforme reconhecido pelo autor da ação, e diante da renúncia expressa ao direito em face desse, a extinção do processo em relação a ele deve ser com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC. Diante do exposto, homologo a renúncia manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo em relação ao terceiro reclamado, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “c”, do CPC. Retifique-se o polo passivo, excluindo o terceiro reclamado. Intimem-se as partes e o terceiro réu, haja vista que já expedida notificação à sua pessoa. Após, retornem os autos ao CEJUSC, para realização da audiência já designada. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Ronaldo Zanet
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000504-84.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: ALEX SANDRO DA SILVA MUNIZ RECLAMADO: ORESTES RODRIGUES LEITE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d04817 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora requereu a exclusão do terceiro reclamado do polo passivo (ROBERTO AMARAL), sob o argumento de que se trata de mero dono da obra, não pertencente ao ramo da construção civil, e, portanto, isento de responsabilidade trabalhista, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a autora apresentou renúncia expressa a quaisquer direitos eventualmente postulados em face do referido terceiro. Ressalte-se que o terceiro reclamado não apresentou contestação, razão pela qual a sua exclusão do feito, neste momento processual, não compromete o contraditório nem acarreta prejuízo processual. No mérito, é aplicável a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST, que dispõe: "Dono da Obra. Responsabilidade. O dono da obra não responde solidária nem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Excetuam-se dessa orientação as entidades integrantes da administração pública direta e indireta, ainda que contratantes da empreitada na condição de dono da obra." Considerando que o fato de que o terceiro reclamado não se enquadra na exceção prevista, conforme reconhecido pelo autor da ação, e diante da renúncia expressa ao direito em face desse, a extinção do processo em relação a ele deve ser com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC. Diante do exposto, homologo a renúncia manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo em relação ao terceiro reclamado, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “c”, do CPC. Retifique-se o polo passivo, excluindo o terceiro reclamado. Intimem-se as partes e o terceiro réu, haja vista que já expedida notificação à sua pessoa. Após, retornem os autos ao CEJUSC, para realização da audiência já designada. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA MUNIZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000561-39.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: MATEUS MACHADO RIBEIRO RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da827c3 proferida nos autos. DECISÃO A sentença julgou procedente em parte os pedidos do autor, #id:aab5a63. As partes foram devidamente intimadas. O recurso preenche os requisitos legais. Custas pelo autor dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. Contrarrazões apresentadas #id:adb638e. Regular a representação #id:12537ed e #id:98aa969. Assim, recebo o recurso ordinário #id:1b7dc79, regular e tempestivamente interposto, bem como as contrarrazões #id:adb638e. Remetam-se os autos ao e. TRT para apreciação. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS MACHADO RIBEIRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000561-39.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: MATEUS MACHADO RIBEIRO RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da827c3 proferida nos autos. DECISÃO A sentença julgou procedente em parte os pedidos do autor, #id:aab5a63. As partes foram devidamente intimadas. O recurso preenche os requisitos legais. Custas pelo autor dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. Contrarrazões apresentadas #id:adb638e. Regular a representação #id:12537ed e #id:98aa969. Assim, recebo o recurso ordinário #id:1b7dc79, regular e tempestivamente interposto, bem como as contrarrazões #id:adb638e. Remetam-se os autos ao e. TRT para apreciação. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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