Janaina Ferri Maines

Janaina Ferri Maines

Número da OAB: OAB/SC 014868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Ferri Maines possui 95 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT9, TRT4, TRT2, TST, TRT12, TJSC
Nome: JANAINA FERRI MAINES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) RECURSO DE REVISTA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000561-39.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: MATEUS MACHADO RIBEIRO RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da827c3 proferida nos autos. DECISÃO   A sentença julgou procedente em parte os pedidos do autor, #id:aab5a63. As partes foram devidamente intimadas. O recurso preenche os requisitos legais. Custas pelo autor dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. Contrarrazões apresentadas #id:adb638e. Regular a representação #id:12537ed e #id:98aa969. Assim, recebo o recurso ordinário #id:1b7dc79, regular e tempestivamente interposto, bem como as contrarrazões #id:adb638e. Remetam-se os autos ao e. TRT para apreciação. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS MACHADO RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000561-39.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: MATEUS MACHADO RIBEIRO RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da827c3 proferida nos autos. DECISÃO   A sentença julgou procedente em parte os pedidos do autor, #id:aab5a63. As partes foram devidamente intimadas. O recurso preenche os requisitos legais. Custas pelo autor dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. Contrarrazões apresentadas #id:adb638e. Regular a representação #id:12537ed e #id:98aa969. Assim, recebo o recurso ordinário #id:1b7dc79, regular e tempestivamente interposto, bem como as contrarrazões #id:adb638e. Remetam-se os autos ao e. TRT para apreciação. LAGES/SC, 09 de julho de 2025. MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000798-29.2023.5.09.3671 RECLAMANTE: NILSON ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA Fica o beneficiário (NILSON ANTONIO DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de julho de 2025. OSVALDO CSISZER JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NILSON ANTONIO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000889-66.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: CELIO AMARILDO LUCRECIO ANDRADE RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d615b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que CELIO AMARILDO LUCRECIO ANDRADE, parte autora, move em face de MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, parte ré: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais destinados aos advogados da parte ré, correspondentes a 10%, sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizados, consoante o art. 791-A, § 3º, da CLT, os quais ficarão sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais em R$ 1.000,00 deverão ser pagos pela União nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$ 3.303,97, calculadas sobre o valor da causa de R$ 165.198,30, dispensadas. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO AMARILDO LUCRECIO ANDRADE
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000889-66.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: CELIO AMARILDO LUCRECIO ANDRADE RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d615b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que CELIO AMARILDO LUCRECIO ANDRADE, parte autora, move em face de MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, parte ré: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais destinados aos advogados da parte ré, correspondentes a 10%, sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizados, consoante o art. 791-A, § 3º, da CLT, os quais ficarão sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da fundamentação. Os honorários periciais em R$ 1.000,00 deverão ser pagos pela União nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$ 3.303,97, calculadas sobre o valor da causa de R$ 165.198,30, dispensadas. Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000219-28.2024.5.12.0029 RECORRENTE: EDELMIR DANIEL SESTREN RECORRIDO: MARCIO ISAC PEREIRA - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000219-28.2024.5.12.0029  RECORRENTE: EDELMIR DANIEL SESTREN  RECORRIDO: MARCIO ISAC PEREIRA - ME E OUTROS (1)        ROT 0000219-28.2024.5.12.0029 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EDELMIR DANIEL SESTREN SANDRA MARIA JULIO GONCALVES (SC7740) Recorrido:   Advogado(s):   MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA JANAINA FERRI MAINES (SC14868) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO ISAC PEREIRA - ME ANDRE LEONARDO ZENI (SC32578)     RECURSO DE: EDELMIR DANIEL SESTREN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025; recurso apresentado em 03/07/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pretende a condenação da recorrida ao pagamento de adicional de periculosidade. Consta do acórdão: A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Inicialmente, constata-se que o expert concluiu pela periculosidade das atividades desempenhadas pelo autor, conforme a NR-16, Anexo II, mas apresentou ressalva de que, se comprovado que o autor realizou a atividade (exposição a agente líquido inflamável) de modo eventual ou esporádico, a periculosidade estará descaracterizada (ID. baed679 - Pág. 27): (...) A função do autor não era dedicada ao abastecimento de veículos ou ao acompanhamento do abastecimento, e, sim, portaria/recepção. Assim, o autor só tinha contato com o combustível eventualmente, pois "mesmo que tenha o autor realizado algum acompanhamento de abastecimento, essa atividade se dava de forma eventual, haja vista que havia dois responsáveis por tais tarefas (Dirceu e Marcos)", como bem pontuado na sentença. Logo, nos termos do laudo pericial, a exposição eventual ao agente líquido inflamável descaracteriza a periculosidade. Outrossim, a perícia é a prova técnica por excelência para determinar a existência, ou não, de periculosidade nas atividades desenvolvidas pela parte autora e, portanto, para o laudo não ser acolhido, devem existir argumentos técnicos e científicos robustos que infirmem as conclusões do expert ou que seja verificada a existência de equívoco manifesto, que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido, é a jurisprudência: (...) Além disso, o depoimento da testemunha ouvida a convite autor indica que ele se mantinha a uma distância segura do ponto de abastecimento, entre 30 e 40 metros de distância da bomba, muito além dos 7,5 metros considerados como limite da área de risco (6 minutos 38 segundos do áudio de ID. 66cb1d6). Diante de todo o exposto, nego provimento.   O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Diante da premissa fática delineada no acórdão, não se vislumbra possível violação ao preceito da Constituição Federal apontado, tampouco contrariedade ao verbete sumular indicado. No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, inicialmente, verifico que o aresto colacionado, proveniente do TRT da 4ª Região, é inservível ao confronto de teses, porquanto não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (Súmula nº 337 do TST). Por outro lado, carece de especificidade o outro aresto, oriundo do TRT da 15ª Região, pois não aborda com precisão todas as premissas da hipótese vertente (Súmula nº 296 do TST).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDELMIR DANIEL SESTREN
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000518-68.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: SUIANE ANTUNES ARRUDA RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcba53 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, aguarde-se a manifestação à contestação pela parte autora, bem como a audiência aprazada. Eventual necessidade de expedição de ofício e de realização de perícia grafotécnica será deliberada no ato. Intimem-se. LAGES/SC, 08 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUIANE ANTUNES ARRUDA
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