Janaina Ferri Maines

Janaina Ferri Maines

Número da OAB: OAB/SC 014868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Ferri Maines possui 90 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRT4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 90
Tribunais: TST, TRT4, TJSC, TRT9, TRT2, TRT12
Nome: JANAINA FERRI MAINES

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) RECURSO DE REVISTA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000219-28.2024.5.12.0029 RECORRENTE: EDELMIR DANIEL SESTREN RECORRIDO: MARCIO ISAC PEREIRA - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000219-28.2024.5.12.0029  RECORRENTE: EDELMIR DANIEL SESTREN  RECORRIDO: MARCIO ISAC PEREIRA - ME E OUTROS (1)        ROT 0000219-28.2024.5.12.0029 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EDELMIR DANIEL SESTREN SANDRA MARIA JULIO GONCALVES (SC7740) Recorrido:   Advogado(s):   MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA JANAINA FERRI MAINES (SC14868) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO ISAC PEREIRA - ME ANDRE LEONARDO ZENI (SC32578)     RECURSO DE: EDELMIR DANIEL SESTREN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025; recurso apresentado em 03/07/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pretende a condenação da recorrida ao pagamento de adicional de periculosidade. Consta do acórdão: A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Inicialmente, constata-se que o expert concluiu pela periculosidade das atividades desempenhadas pelo autor, conforme a NR-16, Anexo II, mas apresentou ressalva de que, se comprovado que o autor realizou a atividade (exposição a agente líquido inflamável) de modo eventual ou esporádico, a periculosidade estará descaracterizada (ID. baed679 - Pág. 27): (...) A função do autor não era dedicada ao abastecimento de veículos ou ao acompanhamento do abastecimento, e, sim, portaria/recepção. Assim, o autor só tinha contato com o combustível eventualmente, pois "mesmo que tenha o autor realizado algum acompanhamento de abastecimento, essa atividade se dava de forma eventual, haja vista que havia dois responsáveis por tais tarefas (Dirceu e Marcos)", como bem pontuado na sentença. Logo, nos termos do laudo pericial, a exposição eventual ao agente líquido inflamável descaracteriza a periculosidade. Outrossim, a perícia é a prova técnica por excelência para determinar a existência, ou não, de periculosidade nas atividades desenvolvidas pela parte autora e, portanto, para o laudo não ser acolhido, devem existir argumentos técnicos e científicos robustos que infirmem as conclusões do expert ou que seja verificada a existência de equívoco manifesto, que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido, é a jurisprudência: (...) Além disso, o depoimento da testemunha ouvida a convite autor indica que ele se mantinha a uma distância segura do ponto de abastecimento, entre 30 e 40 metros de distância da bomba, muito além dos 7,5 metros considerados como limite da área de risco (6 minutos 38 segundos do áudio de ID. 66cb1d6). Diante de todo o exposto, nego provimento.   O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Diante da premissa fática delineada no acórdão, não se vislumbra possível violação ao preceito da Constituição Federal apontado, tampouco contrariedade ao verbete sumular indicado. No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, inicialmente, verifico que o aresto colacionado, proveniente do TRT da 4ª Região, é inservível ao confronto de teses, porquanto não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (Súmula nº 337 do TST). Por outro lado, carece de especificidade o outro aresto, oriundo do TRT da 15ª Região, pois não aborda com precisão todas as premissas da hipótese vertente (Súmula nº 296 do TST).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDELMIR DANIEL SESTREN
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000518-68.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: SUIANE ANTUNES ARRUDA RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcba53 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, aguarde-se a manifestação à contestação pela parte autora, bem como a audiência aprazada. Eventual necessidade de expedição de ofício e de realização de perícia grafotécnica será deliberada no ato. Intimem-se. LAGES/SC, 08 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUIANE ANTUNES ARRUDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000518-68.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: SUIANE ANTUNES ARRUDA RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcba53 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, aguarde-se a manifestação à contestação pela parte autora, bem como a audiência aprazada. Eventual necessidade de expedição de ofício e de realização de perícia grafotécnica será deliberada no ato. Intimem-se. LAGES/SC, 08 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000518-68.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: SUIANE ANTUNES ARRUDA RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435e46d proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência telepresencial de conciliação e saneamento para o dia 01/08/2025 14:45. O link de acesso segue abaixo: 14h45 https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81886066105 Na audiência, não havendo acordo, serão delimitados pontos controvertidos, definidas provas a produzir e orientada a realização da instrução. Não haverá produção de prova oral, sendo facultada a presença das partes. A parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa até um dia antes da audiência, ocasião em que deverá impugnar os documentos e informar número de celular com acesso a whatsapp para eventuais tratativas conciliatórias. Na mesma oportunidade deverá mencionar expressamente as provas que pretende produzir. A ausência de requerimento circunstanciado da realização de prova oral ou pericial será considerada como desinteresse nesse meio de prova.  Caso queira participar de sua residência, a parte deverá informar seu telefone e e-mail. Se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, será necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS no prazo de cinco dias antes da audiência  (Art. 14, p. ún., Resolução CSJT 218/2018). Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com essa Unidade Judiciária pelo telefone fixo da 3ª Vara do Trabalho de Lages (48 3216-4213), pelo e-mail 3vara_lgs@trt12.jus.br ou por videochamada pelo Balcão Virtual https://meet.google.com/cwu-ufkg-kyd. LAGES/SC, 07 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUIANE ANTUNES ARRUDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000518-68.2025.5.12.0029 RECLAMANTE: SUIANE ANTUNES ARRUDA RECLAMADO: MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435e46d proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência telepresencial de conciliação e saneamento para o dia 01/08/2025 14:45. O link de acesso segue abaixo: 14h45 https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81886066105 Na audiência, não havendo acordo, serão delimitados pontos controvertidos, definidas provas a produzir e orientada a realização da instrução. Não haverá produção de prova oral, sendo facultada a presença das partes. A parte autora poderá manifestar-se sobre a defesa até um dia antes da audiência, ocasião em que deverá impugnar os documentos e informar número de celular com acesso a whatsapp para eventuais tratativas conciliatórias. Na mesma oportunidade deverá mencionar expressamente as provas que pretende produzir. A ausência de requerimento circunstanciado da realização de prova oral ou pericial será considerada como desinteresse nesse meio de prova.  Caso queira participar de sua residência, a parte deverá informar seu telefone e e-mail. Se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva, será necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS no prazo de cinco dias antes da audiência  (Art. 14, p. ún., Resolução CSJT 218/2018). Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com essa Unidade Judiciária pelo telefone fixo da 3ª Vara do Trabalho de Lages (48 3216-4213), pelo e-mail 3vara_lgs@trt12.jus.br ou por videochamada pelo Balcão Virtual https://meet.google.com/cwu-ufkg-kyd. LAGES/SC, 07 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000356-42.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: LAERTE GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e15ad proferido nos autos. Vistos. Concedo ao Reclamante prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação .rs. LAGES/SC, 07 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LAERTE GONCALVES DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000356-42.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: LAERTE GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e15ad proferido nos autos. Vistos. Concedo ao Reclamante prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação .rs. LAGES/SC, 07 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA
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