Giovani Fornari Colpani

Giovani Fornari Colpani

Número da OAB: OAB/SC 014879

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJBA, TJSC, TJSP, TJRS, TRF4, TRT5, TJPR
Nome: GIOVANI FORNARI COLPANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000637-77.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : GIOVANI FORNARI COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO 1 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º); 1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ). 2 IMPUGNAÇÃO Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3 PAGAMENTO 3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000568-17.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO SANTO AMARO DA IMPERATRIZ LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO : JOSEPHINA ROZA VIEIRA ADVOGADO(A) : ALDO BONATTO FILHO (OAB SC012746) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924,V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, §5º do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021.  Transitado em julgado, proceda-se a baixa de eventuais restrições/penhoras e após, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001405-78.2020.8.24.0086/SC RELATOR : Juliano Martins Ecco EXEQUENTE : IRMAOS ZAMBONATO LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 241 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 240 - 01/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000638-62.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO SERRA SUL LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1 INTIMAÇÃO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º); 1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ). 2 IMPUGNAÇÃO Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3 PAGAMENTO 3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010452-47.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CENTER HOME IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (CPC, art. 330, inciso II) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso I). Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, salvo se configurada litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Na eventualidade de interposição de recurso contra a sentença, se houver requerimento de gratuidade da justiça, ele será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000127-77.2006.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JULIO CESAR MARINI GARCIA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) SENTENÇA Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 76, § 1º, I e 485, IV, do CPC/2015, ante a falta de pressuposto processual de validade. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte exequente/autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 10 da Lei n. 1.060/50. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a ausência de apresentação de defesa técnica pela parte demandada, o que impede o arbitramento dessa verba. Publique-se. Intimem-se. Registem-se. Operada a preclusão máxima, caso o(s) título(s) original(is) esteja(m) guardado(s) em Cartório, defiro desde logo sua(s) entrega(s)/devolução(ões) ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008122-77.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SC CAVALLI IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXEQUENTE : GIOVANI FORNARI COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005699-81.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : AGRO-FLORESTAL SERRANA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO : CUSTODIO ALEXANDRE ANDRZEJEVSKI LTDA ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) EXECUTADO : CUSTODIO ALEXANDRE ANDRZEJEVSKI ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados em face da decisão de evento 24, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Alegam os embargantes a existência de omissões quanto à análise de dispositivos legais e à suposta aplicação incorreta do índice de correção monetária, requerendo inclusive efeitos infringentes. Contudo, os embargos não merecem acolhimento. A decisão embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes da impugnação, inclusive: A inaplicabilidade da Circular 99/2015 ao processo eletrônico; A regularidade formal do pedido de cumprimento de sentença; A adequação do índice de correção monetária utilizado (INPC, conforme prática do TJSC); A inexistência de excesso de execução, diante da fragilidade do cálculo apresentado pelos executados. Não se exige do julgador o enfrentamento literal de cada artigo de lei citado, bastando que a fundamentação seja suficiente para resolver a controvérsia, o que ocorreu no caso. A decisão embargada é clara, coerente e devidamente fundamentada, tendo enfrentado todos os pontos relevantes suscitados na impugnação, inclusive quanto à regularidade formal do cumprimento de sentença, à inaplicabilidade da Circular 99/2015 no processo eletrônico, à adequação do índice de correção monetária utilizado e à inexistência de excesso de execução. A simples discordância da parte com o conteúdo da decisão não autoriza a interposição de embargos de declaração, tampouco se presta essa via recursal à rediscussão do mérito da causa. Dessa forma, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005698-96.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : GIOVANI FORNARI COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO : CUSTODIO ALEXANDRE ANDRZEJEVSKI LTDA ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) EXECUTADO : CUSTODIO ALEXANDRE ANDRZEJEVSKI ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados em face da decisão de evento 13, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Alegam os embargantes a existência de omissões quanto à análise de dispositivos legais e à suposta aplicação incorreta do índice de correção monetária, requerendo inclusive efeitos infringentes. Contudo, os embargos não merecem acolhimento. A decisão embargada enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes da impugnação, inclusive: A inaplicabilidade da Circular 99/2015 ao processo eletrônico; A regularidade formal do pedido de cumprimento de sentença; A adequação do índice de correção monetária utilizado (INPC, conforme prática do TJSC); A inexistência de excesso de execução, diante da fragilidade do cálculo apresentado pelos executados. Não se exige do julgador o enfrentamento literal de cada artigo de lei citado, bastando que a fundamentação seja suficiente para resolver a controvérsia, o que ocorreu no caso. A decisão embargada é clara, coerente e devidamente fundamentada, tendo enfrentado todos os pontos relevantes suscitados na impugnação, inclusive quanto à regularidade formal do cumprimento de sentença, à inaplicabilidade da Circular 99/2015 no processo eletrônico, à adequação do índice de correção monetária utilizado e à inexistência de excesso de execução. A simples discordância da parte com o conteúdo da decisão não autoriza a interposição de embargos de declaração, tampouco se presta essa via recursal à rediscussão do mérito da causa. Dessa forma, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020602-24.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB PR049220) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO : AGRO-FLORESTAL SERRANA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO Comunicada a interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão pelos seus fundamentos. Intime-se.
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