Giovani Fornari Colpani
Giovani Fornari Colpani
Número da OAB:
OAB/SC 014879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS, TJPR, TRT5, TRF4, TJBA
Nome:
GIOVANI FORNARI COLPANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027090-29.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CENTER HOME IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO : FERNANDA IESS SAVEDRA ADVOGADO(A) : RODOLFO MONTEIRO DE SOUSA (OAB PR084553) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso I). DETERMINO a baixa da restrição RENAJUD (evento 49). Demanda isenta de custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, salvo se configurada litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Na eventualidade de interposição de recurso contra a sentença, se houver requerimento de gratuidade da justiça, ele será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303787-37.2019.8.24.0039/SC AUTOR : LUIZ FELIPE XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) ADVOGADO(A) : JAIR FRANCISCO VERDI (OAB SC011053) RÉU : KAIO COMERCIO DE CAMINHOES LTDA. - EPP ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos para Contadoria Judicial para retificação das custas finais, observando a gratuidade concedida ao autor no recurso de apelação.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5037265-34.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK AGRAVANTE: SIRLEY CARNEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): WALTER ALEXANDRE CASTELLER DE SOUZA (OAB SC067900) AGRAVADO: NSC GESTAO DE NEGOCIOS E GERENCIAMENTO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002689-34.2021.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50026893420218240039/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : CAVALLI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 23/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000171-91.2009.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CORAL VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) ADVOGADO(A) : SERGIO DALMINA (OAB SC009150) ADVOGADO(A) : CAMILA DALMINA (OAB SC023048) ADVOGADO(A) : LEANDRO SPILLER (OAB SC014875) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a empresa exequente encontra-se com registro baixado junto à Receita Federal, cuja extinção se equipara à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do CPC/2015, o que implica na perda de sua personalidade jurídica e, por consequência, na sua capacidade processual. Diante desse cenário, constato a necessidade de regularização da representação processual no polo ativo da demanda, tendo em vista que a extinção da pessoa jurídica impede a prática de atos processuais em nome próprio, salvo por seus sucessores ou representantes legalmente constituídos. Assim sendo, com fundamento no art. 76, § 1º, inciso I, do CPC/2015, determino a suspensão do presente feito e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja promovida a regularização do polo ativo, mediante a habilitação dos sucessores ou representantes legais da empresa extinta, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5019697-87.2022.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50196978720228240039/SC) RELATOR : PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA APELANTE : KAIO COMERCIO DE CAMINHOES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 25/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5022028-08.2023.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50220280820238240039/SC) RELATOR : GERSON CHEREM II APELANTE : NSC GESTAO DE NEGOCIOS E GERENCIAMENTO PATRIMONIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) APELADO : GRAZIELLA RESIDENCE (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5024160-38.2023.8.24.0039/SC RECORRENTE : LUCILEIA ANDRADE DA COSTA BACCI (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (OAB SC042634) RECORRIDO : FABIO JUNIOR ALVES REIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) RECORRIDO : MARLOS JULIO OLIVEIRA 02166573932 (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO Registro, de início, a possibilidade de julgamento unipessoal no presente caso, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução n. 3/2024), que remete ao art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, o preparo será realizado, independentemente de intimação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, compreendendo, além da taxa recursal, todas as demais despesas processuais (art. 54, parágrafo único, da mesma lei). No caso, a parte recorrente interpôs o recurso, mas, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (evento 78.1 ), deixou de recolher, no prazo legal, a taxa recursal e as custas processuais devidas (evento 87). Reconheço, pois, a deserção. Desde já anoto não ser possível a aplicação subsidiária do disposto no art. 1007, § 2º do CPC/2015, pois trata-se de regra geral, quando há no procedimento do Juizado regra especial a ser observada: recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). Neste sentido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais firmou posição condensada no Enunciado 80, assim redigido: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL) Nesse rumo também é o entendimento das Turmas Recursais: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO POR DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo nos Juizados Especiais abrange o pagamento, além da taxa recursal, das custas processuais, conforme exegese dos artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95. 2. Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015 (art. 1.007, §§ 2º e 4º), de modo que não se admite complementação posterior do preparo, de ofício ou mediante provocação judicial. Precedentes consolidados desta Turma Recursal. 3. O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, a contar da interposição, não admitida a complementação intempestiva”. (Art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais de Santa Catarina)”. (TJSC, AR n. 0300222-85.2016.8.24.0034, Juiz André Milani, Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 13.07.2018) (sem grifo no original). Por derradeiro, o não conhecimento do recurso enseja a condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorário de advogado nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, “ é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado ”. Ante o exposto, nos termos do art. 26, inc. X, do Regimento Interno, reconheço a deserção e nego seguimento ao recurso da parte recorrente (art. 932, III, CPC). Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art.85, §§2º e 3º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008470-32.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : GIOVANI FORNARI COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXEQUENTE : CENTER HOME IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO No evento 167, DOC1 foi deferida a constrição sobre os direitos do imóvel registrado sob matrícula nº 4047 no Cartório de Registro de Imóveis de Esmeralda/RS, de propriedade do executado Ailton de Sá Rosa. No evento 193, DOC1 o exequente postulou a avaliação do bem bem penhorado. Conforme orienta a jurisprudência para a apuração do valor dos direitos aquisitivos deve ser considerado o valor de avaliação do bem, deduzidos os valores devidos ao credor fiduciário. Assim, [i] intime-se o credor fiduciário para que no prazo de 10 (dez) dias apresente nos autos planilha do saldo devedor do contrato de financiamento e saldo dos encargos ainda não adimplidos pelo devedor fiduciante, [ii] expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel, no endereço informado no evento 180, MATRIMÓVEL2 . Vinda a planilha, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 dias acoste aos autos a planilha da apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados, sob pena de suspensão do processo.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000165-10.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JEFFERSON CARLOS JAHN e outros (4) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE MELLO MASSIMINO, ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES REU: LUIZ CARLOS JAHN Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos, etc. Acolho o parecer ministerial de id 483720685. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de liberação de valores por meio de alvará para atendimento de despesas de menor, ao menos neste momento, por entender que não há viabilidade para liberação de qualquer valor. Designe-se audiência de conciliação e julgamento, na modalidade virtual, conforme disponibilidade de pauta. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à central de cartórios de Santa Catarina para que informe a existência de bens em nome do "de cujus", uma vez que a comprovação da existência de tais bens é ônus da parte. INDEFIRO ainda, o pleito de nomeação da herdeira MARIANE MOREIRA BACELAR a assumir o cargo de inventariante, uma vez que não há razão comprovada nos autos que justifique a remoção do atual inventariante, até o momento. Cumpridas as diligências determinadas, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito