Edilson Garcia

Edilson Garcia

Número da OAB: OAB/SC 015028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilson Garcia possui 144 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJPR, TRT12, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: EDILSON GARCIA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) INQUéRITO POLICIAL (16) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001948-41.2025.8.24.0075/SC RÉU : WELINGTON MARCOLINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194) RÉU : BEATRIZ OLIVIO ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) RÉU : GEOVANI DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : GUSTAVO MICHELS BOTEGA (OAB SC054891) DESPACHO/DECISÃO Ciente do ofício 193.1 . Defiro o pedido de realização de audiência na modalidade virtual da acusada Beatriz Olívio, ante a justificativa apresentada. Comunique-se o ergástulo. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001994-06.2024.8.24.0159/SC ACUSADO : MARCOS INACIO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAREGA MARQUES (OAB SC036143) ADVOGADO(A) : ANDREA DA SILVA FELIX (OAB SC038058) ACUSADO : FERNANDO MENDES EUGENIO ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ACUSADO : GUSTAVO SALVA ALCANTARA ADVOGADO(A) : FERNANDA ARANTES DA SILVA (OAB SC055182) SENTENÇA Do exposto, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para os seguintes fins: a) CONDENAR o acusado MARCOS INACIO à pena privativa de liberdade de 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1.125 dias-multa, sendo o valor individual fixado em 1/30 do salário-mínimo, previsto no art. 43 da Lei n. 11.343/2006, por infração ao disposto no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/2006; b) CONDENAR o acusado ?FERNANDO MENDES EUGENIO? à pena privativa de liberdade de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 932 dias-multa, sendo o valor individual fixado em 1/30 do salário-mínimo, previsto no art. 43 da Lei n. 11.343/2006, por infração ao disposto no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/2006; c) CONDENAR o acusado ?GUSTAVO SALVA ALCANTARA? à pena privativa de liberdade de 6 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 600 dias-multa, sendo o valor individual fixado em 1/30 do salário-mínimo, previsto no art. 43 da Lei n. 11.343/2006, por infração ao disposto no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/2006; e d) ABSOLVER os acusados MARCOS INACIO, FERNANDO MENDES EUGENIO e GUSTAVO SALVA ALCANTARA com relação ao crime previsto no art. 35, caput, c/c art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/2006 (Fato 1). Mantenho a prisão preventiva dos acusados MARCOS INACIO, FERNANDO MENDES EUGENIO e GUSTAVO SALVA ALCANTARA, uma vez que presente ainda os requisitos e os fundamentos da segregação cautelar (art. 312 e 313, ambos do CPP) e notadamente porque o "agente que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade" (TJSC, Apelação Criminal n. 0001580-67.2018.8.24.0074, de Trombudo Central, rel. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-03-2020). Considerando a necessidade de adequação da segregação cautelar com os regimes aqui fixados, expeça-se o PEC provisório dos acusados. A pena de multa será paga na forma do art. 50 do Código Penal, no prazo legal de 10 dias, corrigida monetariamente, sob pena de execução por dívida de valor (art. 51 do CP). Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, porquanto todos foram representados por procuradores constituídos e ausente prova de hipossuficiência econômica. A destinação dos bens apreendidos deve ser procedida nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado da condenação: insira-se o nome dos réus no rol de culpados; comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação (art. 15, inc. III, da CF); comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça para as providências de estilo.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 6 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou