Edilson Garcia
Edilson Garcia
Número da OAB:
OAB/SC 015028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilson Garcia possui 144 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
EDILSON GARCIA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
INQUéRITO POLICIAL (16)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005480-55.2018.8.24.0075/SC RÉU : CARLOS HENRIQUE PEREIRA VALGAS ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ADVOGADO(A) : ROBERTO ACOSTA NUNES (OAB RS063356) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em desfavor de CARLOS HENRIQUE PEREIRA VALGAS pela prática dos crimes previstos nos artigos 302, § 1º, inciso III, e 312, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e de LUCAS DE SOUZA TARTARI pela prática do crime previsto no artigo 341 do Código Penal. Considerando o cancelamento e decisão de evento 482, REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31 de outubro de 2025, às 16h00min , oportunidade em que será ouvida a testemunha faltante Paulo César Pires e realizado o interrogatório do acusado Carlos Henrique Pereira Valgas . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o servidor responsável através do telefone (48) 3622-7532 ou através do aplicativo WhatsApp no telefone (48) 98829-2568. Ademais, verifico que foi extinta a punibilidade de Lucas de Souza Tartari pela prática do delito tipificado no artigo 341 do Código Penal em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (evento 310 e 320). Observe-se o evento 417. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Expeçam-se às requisições necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004073-79.2025.8.24.0075/SC RÉU : EDILSON GARCIA ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ADVOGADO(A) : MANOEL CARDOSO MENDES (OAB SC068934) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica INTIMADA a Defesa do réu para apresentar resposta à acusação. PRAZO: 10 (dez) dias. Dicas para uma tramitação ágil do processo Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. Se a petição é CATEGORIZADA CORRETAMENTE , o procedimento é feito de forma automática e isso impacta positivamente na tramitação do feito, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. CATEGORIA DEFESA PRÉVIA / DEFESA PRELIMINAR / RESPOSTA DO RÉU
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001948-41.2025.8.24.0075/SC RÉU : WELINGTON MARCOLINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS SANDRINI ACORSI (OAB SC056194) RÉU : BEATRIZ OLIVIO ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) RÉU : GEOVANI DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : GUSTAVO MICHELS BOTEGA (OAB SC054891) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente da petição do evento 137 , 140 e manifestação ministerial do evento 142 . 2) Intime-se , uma vez mais, a defesa de Beatriz Olívio para apresentar a defesa prévia. 2.1) Transcorrido o prazo sem apresentação da peça defensiva, oficie-se a seccional da OAB para providências, eis que se trata de processo de réu preso. 3) Habilite-se o defensor do acusado Geovani de Souza Martins , Dr. Gustavo Michels Botega, aos autos do Inquérito Policial nº 5005745-25.2025.8.24.0075 e autos nº 5005070-62.2025.8.24.0075. Garantir amplo acesso. 3.1) Na oportunidade, fica intimada a defesa de Geovani de Souza Martins para apresentar defesa prévia, no prazo legal. 4) Diante disso, e considerando a proximidade da audiência agendada, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2025, às 13:30h . Cumpra-se, renovando as intimações e requisições, notificando o Ministério Público. Oficie-se inclusive à Polícia Militar. 5) A defesa da acusada Beatriz Olivio requereu a revogação da prisão preventiva (evento 137 ). O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (evento 142 ). Razão assiste ao "parquet". Nada obstante ao alegado pela defesa, a prisão preventiva é indispensável. A defesa não trouxe aos autos nenhum elemento novo capaz de infirmar a decisão que decretou a prisão preventiva decretada, de modo que continuam presentes fumus commissi delicti e periculum libertatis , já que, mantida a base fática, adoto per relationem os mesmos fundamentos lançados na decisão acostada no processo 5005070-62.2025.8.24.0075/SC, evento 9, DESPADEC1 : No que se refere ao periculum libertatis, a segregação cautelar dos investigados se justifica para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal . Isso porque demonstrada a gravidade concreta dos delitos, a periculosidade dos envolvidos e a probabilidade de reiteração delitiva. A manutenção da liberdade dos representados Geovani de Souza Martins e Beatriz Olivio representa um risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Geovani possui um histórico criminal extenso, incluindo processos em andamento por roubo majorado (autos n. 5001457-95.2024.8.24.0163 e 5006772-48.2022.8.24.0075) e furto qualificado (autos n. 5023356-64.2022.8.24.0020), além de uma condenação por tráfico de drogas (autos n. 5007354-82.2021.8.24.0075), conforme certidão de antecedentes criminais ( evento 6, OUT2 ). O risco de reiteração delitiva é evidente, demonstrando a periculosidade do representado e a probabilidade de novos crimes caso permaneça em liberdade. Beatriz, embora com um histórico menos extenso, também possui registro de um termo circunstanciado por posse de drogas para consumo pessoal (autos n. 5008860-88.2024.8.24.0075) e registros de boletins de ocorrência por tráfico de drogas e ameaça, conforme consta no ( evento 6, OUT2 ). A conduta dos representados é altamente reprovável, pois se utilizam de terceiros para a prática de crimes, como evidenciado pela coação exercida sobre Welington Marcolino de Oliveira para a execução do roubo. A liberdade dos representados poderia comprometer a instrução criminal, uma vez que poderiam influenciar testemunhas ou destruir provas. Além disso, a gravidade concreta dos delitos, cometidos com violência e grave ameaça, justifica a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a sensação de impunidade na sociedade. Portanto, a prisão preventiva dos representados é imprescindível para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Por fim, sabe-se que a existência de bons predicados (primariedade, residência fixa e exercício de atividade laborativa lícita) não garantem, per se, o direito a responder ao processo criminal em liberdade (TJSC, Habeas Corpus n.2015.087374-6, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, j. 15-12-2015.). Do mesmo modo, a existência de filhos menores também não pode servir para garantir a pronta soltura, vez que, se fosse fator a impedir o risco à sociedade, não teria sido flagrado por tráfico de drogas. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Beatriz Olivio , mantendo hígida a decisão do processo 5005070-62.2025.8.24.0075/SC, evento 9, DESPADEC1 . Intimem-se. 6) Na mesma oportunidade, a defesa requereu a concessão de prisão domiciliar, argumentando, em síntese, que a ré é imprescindível aos cuidados de sua filha de 8 anos de idade (evento 137). O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva (evento 142). Pois bem, para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é imprescindível a juntada de prova idônea dos requisitos estabelecidos no artigo 318 do Código de Processo Penal, consoante o parágrafo único desse artigo. Não aportou aos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que a presença da ré é imprescindível a filha que conta com 8 anos de idade. Embora a situação seja delicada, a simples alegação sem respaldo probatório não é suficiente para assegurar a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Outrossim, não se ignora a necessidade de acautelar os interesses dos infantes, nem os direitos assegurados pela ordem jurídica ou natural, contudo, não se pode transmutar a proteção da criança em vedação a prisão preventiva quando clara sua necessidade, como é o caso dos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da ré Beatriz Olivio . 7) De todo modo, a fim de resguardar o infante e o nascituro, por medida de cautela, comunique-se, com urgência , o fato narrado à Secretaria de Assistência Social de Tubarão, ou órgão equivalente, para realização de Estudo Social em relação a infante Maria Ísis Olivio Rodrigues. Intimem-se. 8) Na oportunidade, reanaliso a prisão preventiva dos acusados WELINGTON MARCOLINO DE OLIVEIRA e GEOVANI DE SOUZA MARTINS , nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal , para firmar que continuam presentes fumus commissi delicti e periculum libertatis , já que, mantida a base fática, adoto per relationem os mesmos fundamentos lançados nas decisões acostadas no processo 5001802-97.2025.8.24.0075/SC, evento 17, TERMOAUD1 e processo 5005070-62.2025.8.24.0075/SC, evento 9, DESPADEC1 . Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002764-57.2024.8.24.0075/SC RÉU : CLAUDIA MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ADVOGADO(A) : LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB SC067528) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a apelação. 2. Intime-se o recorrente para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600). 3. Após, intime-se o recorrido para contrarrazões no mesmo prazo. 4. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002718-73.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50132001720208240075/SC) RELATOR : Fabiano Antunes da Silva RÉU : YURI MARLEY CANDIDO DE JESUS ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 18/06/2025 - Despacho