Roberto Luiz Kroth

Roberto Luiz Kroth

Número da OAB: OAB/SC 015080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Luiz Kroth possui 117 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: ROBERTO LUIZ KROTH

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) ARROLAMENTO COMUM (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000043-66.2025.8.24.0021/SC AUTOR : DIOVANA MENEZES COELHO ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) RÉU : EVANDRO HOFF ADVOGADO(A) : FRANCO GELAVIR MELLA (OAB SC023475) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante do ev. 33, extinguindo o feito com resolução do mérito. Sem honorários advocatí cios sucumbenciais, uma vez que o feito se resolveu pelo rito consensual.   As custas processuais, se houver, deverão ser pagas conforme o acordo ou de forma pro rata pelas partes no caso de silêncio neste particular (art. 90, § 2º, do CPC), observada a dispensa no tocante a eventuais custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, baixe-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001558-56.2024.8.24.0059/SC (originário: processo nº 03001282820178240059/SC) RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXECUTADO : VALDIR DE MATTOS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004447-17.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ANDRE GIRARDI ADVOGADO(A) : JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATEL (OAB SC011239) EXECUTADO : EDSON RODRIGUERO ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ADVOGADO(A) : FRANCO GELAVIR MELLA (OAB SC023475) DESPACHO/DECISÃO 1. Remetam-se os autos à distribuição para autuação da petição do eventos 93 como embargos à execução. 1.1. Traslade-se aos autos distribuídos também à impugnação do evento 110. 1.2. Em seguida, façam-se aqueles autos conclusos. 2. Oportunamente, diante da penhora do evento 97, suspendo o andamento desta execução, até o julgamento dos embargos à execução serem instaurados e julgados.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001558-56.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE : VALMOR DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) EXECUTADO : VALDIR DE MATTOS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) SENTENÇA Julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providências finais: Custas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, a teor dos artigos 82 e seguintes, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Cancelo eventual audiência designada nesse processo. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; (c) a expedição de alvará(s) para levantamento de valores em favor do(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis (v.g., indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a, Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015); (ii) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR). Se houver menção ao nome da sociedade de advogados (pessoa jurídica) no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), o alvará para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais poderá ser confeccionado em nome da sociedade de advogados, entretanto, a alíquota incidente será aquela aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2017). Por outro lado, quando o instrumento de mandato fizer referência à sociedade de advogados e essa comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do imposto de renda no momento da emissão de alvará destinado ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (artigo 18, § 5º-C, inciso VII, Lei Complementar n. 123/2006; artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012); e (iii) em caso de insuficiência ou incorreção das informações apresentadas, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar no processo os dados bancários para a expedição do alvará (número do CPF/CNPJ, do banco, da agência e da conta de destino), no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se a(s) parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s) por intermédio desse(a)(s). Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogado(a)(s).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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