Eduardo Beil

Eduardo Beil

Número da OAB: OAB/SC 015184

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT12, TRT5, TJSC, TRT15, TRT11, TJPR, TJSP, TRT4, TJMG, TRF4, TJRJ, TJPE, TRT3
Nome: EDUARDO BEIL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000001-12.2016.5.12.0051 RECLAMANTE: EVERTON CEZAR BALIELLO E OUTROS (11) RECLAMADO: CLUBE ATLETICO METROPOLITANO DESTINATÁRIO: LEONARDO NELSON PIGNAT INTIMAÇÃO Manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte contrária, para, querendo, requerer o que entender de direito, em 15 dias, art. 11-A BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO NELSON PIGNAT
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000001-12.2016.5.12.0051 RECLAMANTE: EVERTON CEZAR BALIELLO E OUTROS (11) RECLAMADO: CLUBE ATLETICO METROPOLITANO DESTINATÁRIO: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte contrária, para, querendo, requerer o que entender de direito, em 15 dias, art. 11-A BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000001-12.2016.5.12.0051 RECLAMANTE: EVERTON CEZAR BALIELLO E OUTROS (11) RECLAMADO: CLUBE ATLETICO METROPOLITANO DESTINATÁRIO: ABNER LINCOLN ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO Manifestar-se sobre os documentos juntados pela parte contrária, para, querendo, requerer o que entender de direito, em 15 dias, art. 11-A BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ABNER LINCOLN ARAUJO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010684-07.2021.5.03.0012 AUTOR: MARCELO DE SOUZA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a58b5 proferido nos autos. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo reclamado. Prazo 05 dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010684-07.2021.5.03.0012 AUTOR: MARCELO DE SOUZA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a58b5 proferido nos autos. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo reclamado. Prazo 05 dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA DOS SANTOS JUNIOR
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001183-60.2024.4.04.7200/SC RECORRIDO : ROGERIO ALVES DE SOUZA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEIL (OAB SC015184) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Incidente de Uniformização Nacionalo interposto pela ré, em face da decisão proferida pela Turma Recursal que confirmou a sentença de procedência da pretensão da parte autora de ver reconhecida como isenta do IRPF os valores recebidos a título de folgas indenizadas. A TNU fixou a tese acerca da matéria discutida na ação, em decisão  mais recente aos paradigmas indicados pela recorrente, conforme ementa adiante citada: DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FOLGAS INDENIZADAS. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. I. CASO EM EXAME Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto pela União - Fazenda Nacional contra acórdão da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que confirmou sentença de procedência para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de imposto de renda de pessoa física sobre valores recebidos a título de folgas indenizadas. A recorrente alegou divergência jurisprudencial com a Súmula 463/STJ e com o Tema 167/STJ.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se incide imposto de renda sobre valores pagos a título de folgas indenizadas, quando o trabalhador embarcado não usufrui das folgas a que teria direito e as converte em pecúnia ao término da relação de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do Pedido de Uniformização quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização já se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, nos termos da Questão de Ordem nº 13/TNU.4. A controvérsia diz respeito à natureza jurídica da verba recebida em razão de folgas não usufruídas por trabalhador embarcado, convertidas em pecúnia ao término do contrato de trabalho.5. Nos termos da Lei nº 5.811/1972, o empregado embarcado faz jus a um regime especial de trabalho, com previsão de compensação por folgas não gozadas. A jurisprudência da TNU tem entendido que tais valores possuem natureza indenizatória, não configurando acréscimo patrimonial, razão pela qual não se sujeitam à incidência do imposto de renda.6. A tese firmada pela TNU, em precedentes reiterados, é de que não incide imposto de renda sobre as folgas trabalhadas e indenizadas, por se tratar de verba com natureza de compensação ou reparação, e não de remuneração. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Pedido de Uniformização não conhecido. Tese de julgamento:"1. Não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de folgas trabalhadas e indenizadas, por se tratarem de verbas de natureza indenizatória.2. Não se conhece de Pedido de Uniformização quando a jurisprudência da TNU já se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, nos termos da Questão de Ordem nº 13/TNU." Legislação relevante citada: Lei nº 5.811/1972, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: TNU, PEDILEF nº 5028005-67.2016.4.04.7200, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, j. 16.03.2020; TNU, PEDILEF nº 5009473-41.2023.4.02.5103, Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho, j. 09.08.2024. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5006436-64.2023.4.02.5116, NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.) Ante o exposto, considerando que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o entendimento firmado pela TNU, declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 143) PROCESSO DESARQUIVADO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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