Márcio Ivo Tramontin Da Silva
Márcio Ivo Tramontin Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 015800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcio Ivo Tramontin Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF1, TJRS, TJMT, TRT13, TRT12, TJSC, TJSP, TJBA, TJPR, TRF4
Nome:
MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002800-40.2024.8.24.0030/SC (originário: processo nº 50028004020248240030/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : DIOGO BRAMBILA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) APELADO : AMBEV S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625) ADVOGADO(A) : GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 17/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002670-96.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Diogo Brambila Ltda - Ordem nº 2023/000209 Vistos. Fls.4896/4898, 4899/4900: Manifestem-se os peritos sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Piracicaba, 11 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB 15800/SC), SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB 23392/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000154-87.2014.8.24.0004/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) EXECUTADO : HILARIO JOSE SANTANA ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) SENTENÇA Face ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo a execução. Cancelo a penhora de ev. 105. Levante-se a restrição renajud. Sem custas e honorários, considerando o disposto no art. 921, §5º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301584-86.2014.8.24.0004/SC EXEQUENTE : GIASSI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : HINGRID RIZZIERI CLAUDINO VALDETARO (OAB SC027163) ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO (OAB SC043018) ADVOGADO(A) : ERNANI MOROTSKOSKI DAGOSTIN (OAB SC043694) ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF (OAB SC014227) EXECUTADO : MARGARETE GOULART ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos termos da proposta de acordo apresentada pela exequente ( evento 148, DOC1 ). Não havendo êxito na autocomposição, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito requerendo o que entender devido, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000097-30.2018.8.24.0004/SC EXEQUENTE : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) EXECUTADO : DENILDE KRETSCHMES FERNANDES ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cumpra-se a decisão de ev. 420 integralmente, na medida em que não há atribuição de efeito suspensivo ao recurso da parte capaz de obstar o cumprimento da referida decisão. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010676-95.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE : Lar Beneficente São Vicente de Paulo ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da Portaria nº 01/2021, DETERMINO a realização de consulta ao RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome da parte executada. Constatada a existência de algum veículo livre de gravame, inclua-se restrição de transferência no prontuário do veículo pelo RENAJUD . Indefiro, por ora, a inserção de restrição de circulação, dado que " A inserção de restrição judicial de transferência se afigura satisfatória, inexistindo razão para impedir a circulação do veículo automotor " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037207-65.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025). Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) localizado(s). Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte exequente: a) informar o local onde o bem poderá ser encontrado para fins de penhora, bem como indicar depositário, com a devida qualificação, que ficará responsável pela guarda do veículo; b) informar se possui interesse na adjudicação do bem; c) juntar aos autos cópia do dossiê atualizado do veículo registrado em nome da parte executada. Na hipótese de manifestação negativa ou de inércia no prazo assinalado, proceda-se ao levantamento da restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). II – Caso a(s) consulta(s) acima reste(m) inexitosa(s), suspendo a execução pelo prazo de um ano, a contar da ciência do primeiro resultado negativo, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, §4º - com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 - c/c art. 14, ambos do CPC), sem prejuízo de a parte exequente, neste período, adotar as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Uma vez decorrido o prazo da suspensão sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, desde já, determino que, seja feito o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. Saliento que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo, porém durante o prazo correrá a prescrição intercorrente a contar do decurso do prazo da suspensão. III – Cumpra-se e intimem-se.