Márcio Ivo Tramontin Da Silva

Márcio Ivo Tramontin Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 015800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Márcio Ivo Tramontin Da Silva possui 94 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF4, TJBA, TJPR, TJMT, TRF1, TRT13, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002670-96.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Diogo Brambila Ltda - Ordem nº 2023/000209 Vistos. Fls.4896/4898, 4899/4900: Manifestem-se os peritos sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Piracicaba, 11 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB 15800/SC), SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB 23392/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010676-95.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE : Lar Beneficente São Vicente de Paulo ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da Portaria nº 01/2021, DETERMINO a realização de consulta ao RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome da parte executada. Constatada a existência de algum veículo livre de gravame, inclua-se restrição de transferência no prontuário do veículo pelo RENAJUD . Indefiro, por ora, a inserção de restrição de circulação, dado que " A inserção de restrição judicial de transferência se afigura satisfatória, inexistindo razão para impedir a circulação do veículo automotor " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037207-65.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025). Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) localizado(s). Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte exequente: a) informar o local onde o bem poderá ser encontrado para fins de penhora, bem como indicar depositário, com a devida qualificação, que ficará responsável pela guarda do veículo; b) informar se possui interesse na adjudicação do bem; c) juntar aos autos cópia do dossiê atualizado do veículo registrado em nome da parte executada. Na hipótese de manifestação negativa ou de inércia no prazo assinalado, proceda-se ao levantamento da restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). II – Caso a(s) consulta(s) acima reste(m) inexitosa(s), suspendo a execução pelo prazo de um ano, a contar da ciência do primeiro resultado negativo, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, §4º - com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 - c/c art. 14, ambos do CPC), sem prejuízo de a parte exequente, neste período, adotar as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Uma vez decorrido o prazo da suspensão sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, desde já, determino que, seja feito o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. Saliento que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo, porém durante o prazo correrá a prescrição intercorrente a contar do decurso do prazo da suspensão. III – Cumpra-se e intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000025-68.2025.8.24.0175/SC AUTOR : PAULO RODRIGUES DE FIGUEIREDO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) AUTOR : AIDA DA COSTA RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) AUTOR : ENOR COSTA DE FIGUEREDO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR o cancelamento da hipoteca registrada no R.12-6.068 do imóvel objeto da matrícula n. 6.068 do Registro de Imóveis de Turvo/SC. Cabe aos interessados providenciar a baixa da hipoteca mediante a apresentação desta sentença (que comprova a extinção da obrigação) e da certidão de trânsito em julgado ao Registro de Imóveis competente (art. 251 da Lei de Registros Públicos e art. 1.499 do Código Civil), além do pagamento dos respectivos emolumentos. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil). Em caso de interposição de recurso de apelação, observe-se o seguinte: I ? Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). II ? Intime-se o apelante para, conforme o caso, no prazo de quinze dias: a) oferecer contrarrazões em caso de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2º); b) manifestar-se se for arguida preliminar nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 2º). III ? Em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho (CPC, art. 1.010, § 3º), com as cautelas e anotações de estilo. Advirto às partes que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002622-91.2024.8.24.0030/SC AUTOR : DIOGO BRAMBILA LTDA ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte AUTOR para, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas de diligência do aviso de recebimento (AR) ou complementar custas faltantes (se for o caso), exceto se indicado número de telefone com aplicativo whatsapp para intimação/citação, hipótese que não são devidas custas de condução do(a) Oficial(a) de Justiça (Circular CGJ 55-2025). Fica ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Registra-se que, após o pagamento da diligência, no dia útil seguinte, o eproc libera uma movimentação de quitação ("registro de pagamento"), ou seja, é desnecessária a juntada de petição com comprovante do pagamento . Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: 48 3287-7996 e e-mail dcje.apoio@tjsc.jus.br ).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012319-51.2023.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues RÉU : DIOGO BRAMBILA LTDA ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) RÉU : ARUANA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : ROBSON DE OLIVEIRA PARRAS (OAB SP238539) ADVOGADO(A) : SILVIA STROISCH WERNER (OAB SC021057) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 26/05/2025 - APELAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002622-91.2024.8.24.0030/SC AUTOR : DIOGO BRAMBILA LTDA ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ATO ORDINATÓRIO Links para acesso à videoconferência : Mediador: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ivU8KxgOAqru3PQoc221nBetWlons1OMpLQETTmipgWYWTAJjadeg%2FPHQLDoB6%2F5VL5rBOZF5T9jICT4QS54Cw%3D%3D AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=M6lQn6ava7%2BT9V%2FiKznxQ2G0eBMF7piZf8nFoaNG8%2BCkVqh%2BYOMAGFD57zyBCrU2xJX5sukOojvTtvnoDpU0%2Bw%3D%3D RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=xFo3iyii50jfE6%2By588iETBcgPtQkpc2vGTAyfeNH%2BJMBETFHeuIdfEntD8OBsdlw8jZJ9t6Lc1O254yvwzuNw%3D%3D Em caso de problemas com o link de acesso, entrar em contato através dos telefones 48-3622-9038 (whatsapp), ou 48-3622-9018/48-3622-9017, ou ainda, pelo e-mail imbituba.civel1@tjsc.jus.br
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000247-64.2025.8.24.0004/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ENOR COSTA DE FIGUEREDO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) AUTOR : PAULO RODRIGUES DE FIGUEIREDO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) AUTOR : AIDA DA COSTA RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A) : MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A) : SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido deduzido na petição inicial, conforme art. 487, III, 'a', do Código de Processo Civil, para determinar o levantamento das hipotecas R.1-21.947 e R.2-21.947, registradas no imóvel matriculado sob o n. 21.947 do Ofício de Registro de Imóveis de Turvo. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em R$ 600,00 por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil). Oficie-se à serventia extrajudicial após o trânsito em julgado. Em caso de interposição de recurso de apelação, observe-se o seguinte: I ? Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). II ? Intime-se o apelante para, conforme o caso, no prazo de quinze dias: a) oferecer contrarrazões em caso de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2º); b) manifestar-se se for arguida preliminar nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 2º). III ? Em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho (CPC, art. 1.010, § 3º), com as cautelas e anotações de estilo. Advirto às partes que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos, trasladando cópia da presente sentença para a demanda executiva em apenso.
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