Alessandro Matos Rodrigues
Alessandro Matos Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 015872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Matos Rodrigues possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJES, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPR, TJES, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ALESSANDRO MATOS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ARROLAMENTO COMUM (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047357-71.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009170-66.2023.4.04.7206/SC AUTOR : BERNARDINO NELSON GEVAERD JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAMPOS FARIAS (OAB SC022760) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MATOS RODRIGUES (OAB SC015872) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006129-51.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MATOS RODRIGUES (OAB SC015872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por ALEXANDRE LUIS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , visando seja a autarquia previdenciária compelida a implementar o benefício previdenciário a que foi condenada, conforme título executivo judicial formado nos autos principais. 1. Nos termos do título executivo judicial que instrui este feito, INTIME-SE a autarquia previdenciária para, no prazo de 10 (dez) dias, CUMPRIR a obrigação estabelecida e COMPROVAR nestes autos a implementação do benefício de auxílio suplementar em favor da parte exequente, nos termos estabelecidos na sentença da ação principal , com a documentação pertinente e a indicação de todos os dados e informações relativas à data de implementação do benefício, data de início do pagamento - DIP, eventuais parcelas adimplidas e valor do benefício previdenciário, ao teor do contido no art. 536, do Código de Processo Civil. Ciente a autarquia previdenciária de que eventual descumprimento da determinação constante poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inc. IV e §1º do CPC), punível com multa de até 20% do valor da causa (art. 77, §2º, CPC); 1.2- Transcorrido o prazo do Item 1 sem o cumprimento da determinação pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar-se acerca do prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos; 2- Cumprido o disposto no Item 1 pelo executado, DÊ-SE vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, observando a data de implementação do benefício previdenciário pelo INSS; 2.1- Na sequência, cumprido o Item 2 pelo exequente, INTIME-SE o INSS, por seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução, ao teor do contido no art. 535 do Código de Processo Civil, ciente de que, se alegar o excesso de execução, deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, indicando os valores que entende em excesso; 3- Apresentada a impugnação pelo executado, DÊ-SE vista ao exequente no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem os autos conclusos. Nos termos do título executivo judicial que instrui este feito, INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a comprovar a implementação do benefício em favor do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Neste momento, deixo de fixar multa por descumprimento, consignando que o pedido poderá ser renovado em caso de inércia do ente público previdenciário.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003241-32.2021.4.04.7203/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : IBRAMAR ANTONIO BERLANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARA BERGAMO TONIOLLO (OAB SC069339) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MATOS RODRIGUES (OAB SC015872) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 11 de junho de 2025.