Andresa Voltolini

Andresa Voltolini

Número da OAB: OAB/SC 015948

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF4, TJMS, TJSC
Nome: ANDRESA VOLTOLINI

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121721-11.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Americana - Agravante: Loeser, Blanchet e Hadad Advogados - Agravado: Accel Soluções para Energia e Água Ltda - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) É CABÍVEL REVOGAR A TUTELA RECURSAL; E (II) E A DECISÃO MONOCRÁTICA DEVE SER RECONSIDERADA.III. RAZÕES DE DECIDIRRAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REVELAM O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA, PORQUE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO EFEITO SUSPENSIVO QUE, ADEMAIS, ACAUTELA A INSTRUMENTALIDADE RECURSAL E NÃO GERA PREJUÍZO A QUALQUER DAS PARTES.IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) - Juliana Visconte Marteli (OAB: 186181/SP) - Leticia Clara Ribeiro (OAB: 295893/SP) - Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) - Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) - Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB: 11785/SP) - Celso Caldas Martins Xavier (OAB: 172708/SP) - Fernando Del Picchia Maluf (OAB: 337257/SP) - Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) - Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) - MaurícioCarlos Eduardo Pretti Ramalho Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Ricardo Alexandre de Oliveira (OAB: 257273/SP) - Marco Antonio Biaco (OAB: 236427/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB: 188905/SP) - Rodrigo Heluany Alabi (OAB: 173533/SP) - Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP) - Josemar Antonio Giorgetti (OAB: 94382/SP) - Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB: 172842/SP) - Alana Dias Cunha de Araujo (OAB: 299528/SP) - Renato Cavalli Tchalian (OAB: 398597/SP) - Fábio Augusto Bellandi Sampaio (OAB: 154496/SP) - João Valter Garcia (OAB: 193387/SP) - Adriana de Jesus Garcia (OAB: 353231/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Julia Gabrielle Voigt Jamaittis (OAB: 465534/SP) - Ricardo da Silva Santos (OAB: 149231/SP) - Daniel José de Barros (OAB: 162443/SP) - Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Aristeu Bento de Souza (OAB: 136094/SP) - Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho (OAB: 178695/SP) - Francisco Teixeira Martins Junior (OAB: 134033/SP) - Adriano Fachini Minitti (OAB: 146659/SP) - Lucas Leite Marques (OAB: 415648/SP) - Marina Pereira Lima Penteado (OAB: 240398/SP) - Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB: 216694/SP) - Marcelo Aparecido Pardal (OAB: 134648/SP) - Carlos Eliseu Tomazella (OAB: 63271/SP) - Gustavo Magalhães Theodoro de Carvalho (OAB: 359886/SP) - Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Ricardo Bonetti (OAB: 165583/SP) - Fernando Henrique Fernandes (OAB: 206725/SP) - Sara Cristiane Pinto (OAB: 243609/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Juliana Monteiro Gonçalves Dusso (OAB: 444544/SP) - Fábio Garibe (OAB: 187684/SP) - Ramon Molez Neto (OAB: 185958/SP) - Iorrana Rosalles Poli (OAB: 139975/SP) - Anderly Iannelli de Toledo Pierri (OAB: 158395/SP) - Mauro Amora Misasi (OAB: 104799/SP) - Sebastiao Calixto H de Souza Aranha (OAB: 110971/SP) - Graziano Munhoz Capucho (OAB: 283044/SP) - Fernando Leme Sanches (OAB: 272879/SP) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Rodrigo Alves Anaya (OAB: 208022/SP) - Rafael Guimarães Tamasevicius (OAB: 318127/SP) - Eleazar Araujo de Carvalho (OAB: 94587/MG) - Márcia Antonieta Cruz Trigueiro (OAB: 72859/MG) - Silvia Maria Machado (OAB: 84364/MG) - Luciano Pereira da Silva (OAB: 43957/BA) - Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/SP) - Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB: 277932/SP) - Rafael Alfredi de Matos (OAB: 296620/SP) - Rafael Alfredi de Matos (OAB: 241887/RJ) - Augusto Mário V. Neto (OAB: 15948/MT) - Clovis Sguarezi Mussa de Moraes (OAB: 14485/MT) - Vanessa Barbosa Rocha (OAB: 254961/SP) - Rafael Gerber Hornink (OAB: 210676/SP) - Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) - Claudio Pereira Junior (OAB: 147400/SP) - Marco Antonio Gesuelli (OAB: 171326/SP) - Luciano Martins Bruno (OAB: 197827/SP) - Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Jose Luiz Ragazzi (OAB: 124595/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Wellington Cesar Teles Coelho (OAB: 398951/SP) - Washington Luis Goncalves Cadini (OAB: 106167/SP) - Rodrigo Afonso Machado (OAB: 246480/SP) - Elisete Ferreira dos Santos (OAB: 443248/SP) - Cristiano Sevilha Gonçalez (OAB: 211744/SP) - João Antonio Bigoni da Silva (OAB: 378638/SP) - Rafael Vicente D´auria Junior (OAB: 200714/SP) - Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Adriana de Barros Souzani (OAB: 142433/SP) - Luís Marcelo Giacomine Mucin (OAB: 210942/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Ivan Spreafico Curbage (OAB: 371965/SP) - Alexandre Tadeu Curbage (OAB: 132024/SP) - Crystiane Bagatelli dos Santos Guarda Alves (OAB: 393203/SP) - Marcus Alexandre da Silva (OAB: 11603/SC) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB: 2049/SP) - Toshio Honda (OAB: 18332/SP) - Celso Nobuo Honda (OAB: 260940/SP) - Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) - Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB: 43259/RS) - Iasmin Ferreira Barbio (OAB: 484255/SP) - Alexandre Magno do Prado (OAB: 309417/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Samuel Henrique Takata (OAB: 487052/SP) - Arilton de Almeida Silva (OAB: 275434/SP) - Rubens Ferreira de Castro (OAB: 95221/SP) - Rafael Gonçalves Priolli (OAB: 453820/SP) - Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Leonardo Domiciano Pontelo (OAB: 423568/SP) - Rafael Antonio Tova da Silva (OAB: 423649/SP) - Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB: 146360/SP) - Anderson de Oliveira Barboza (OAB: 244097/SP) - Vinicius Fiusa Bueno (OAB: 461798/SP) - Bruna de Queiroz (OAB: 396660/SP) - Rafaela de Paula Sperandio (OAB: 455146/SP) - Rafael Ferreira Rezende (OAB: 469741/SP) - Milton Aparecido Banhado (OAB: 286273/SP) - Vitória Beatriz da Silva Santos (OAB: 445662/SP) - Raquel Cristina Guarnieri Michellim (OAB: 128823/SP) - Anna Cristina de Azevedo Trapp (OAB: 122937/SP) - Daniela Vilela Rosa Moscardini (OAB: 389447/SP) - Pedro Alves (OAB: 436539/SP) - Paulo Eduardo Benjamim Viana (OAB: 30291/CE) - Daniel do Lago Judice (OAB: 310424/SP) - Luanna Camila de Melo Bernardino Rodrigues (OAB: 307741/SP) - Priscila Lazzarini Fernandes (OAB: 311155/SP) - Carine Aparecida de Santana Bellini (OAB: 376569/SP) - Evelise Cristine Frizzarin (OAB: 264466/SP) - Karlyne Zanella da Rocha (OAB: 376110/SP) - Leticia Amaral da Silva (OAB: 433193/SP) - Maiara da Silva Algéri (OAB: 472411/SP) - Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB: 303680/SP) - Diego Bernardo (OAB: 306430/SP) - Welson Coutinho Caetano (OAB: 151883/SP) - Decio Jose Donega (OAB: 353535/SP) - Laira Beatriz Boaretto (OAB: 160933/SP) - Carla de Camargo Alves (OAB: 275114/SP) - Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB: 312973/SP) - Robert Luiz Sacilotto (OAB: 286331/SP) - Thais da Silva Gallo Sacilotto (OAB: 286418/SP) - 4º Andar
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002405-15.2025.8.24.0062 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São João Batista na data de 12/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002266-97.2024.8.24.0062/SC AUTOR : MARCOS ALEXANDRE PIAZZA ADVOGADO(A) : ANDRESA VOLTOLINI (OAB SC015948) RÉU : JORGE ROBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NICOLAS RAFAEL GLASER DE ALMEIDA (OAB RS120091) RÉU : TATIANI FERMIANO PUEL ADVOGADO(A) : NICOLAS RAFAEL GLASER DE ALMEIDA (OAB RS120091) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.1. As citações ocorreram de forma válida, estando todas as partes bem representadas nos autos. 1.2. Inicialmente, anota-se que a contestação apresentada no Evento 27 é intempestiva e extemporânea, pois, citada e intimada a parte ré a tempo e modo, esta deixou transcorrer o prazo para apresentar resposta, configurando-se a revelia, já inclusive decretada no Evento 20, anteriormente à sua apresentação. Contudo, deixo de determinar o desentranhamento/tornar sem efeito a peça de Evento 27, uma vez que o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, PU e art. 349). Diante disso, indefiro o pedido de desentranhamento. 1.3. Sabe-se que a simples afirmação da parte acerca da sua hipossuficiência financeira, por si só, não constitui elemento cognitivo suficiente para o deferimento da justiça gratuita, podendo o magistrado condicionar a concessão de tal benesse à apresentação de documentos probatórios da real condição financeira do requerente. O pedido de deferimento da benesse veio desacompanhado de quaisquer documentos que demonstrassem a alegada situação de hipossuficiência dos réus, tanto em relação ao seu rendimento quanto à situação patrimonial. Diante disso, intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias , comprovar sua hipossuficiência com a apresentação concomitante de cópia dos seguintes documentos, de ambos os réus , sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC): carteira de trabalho em que conste o último vínculo laboral e a próxima página em branco, folha de pagamento (se houver vínculo), declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios ou comprovação da ausência de sua apresentação 1 , certidão de propriedade de veículos e de imóveis, além de extratos de todas as contas bancárias mantidas dos últimos 3 (três) meses , ficando desde logo advertidos de que este Juízo poderá proceder a consultas aos sistemas conveniados em caso de verificação de divergências ou suspeita de omissões . 1.4. As demais alegações tecidas na contestação referem-se ao mérito, e assim serão analisadas após a instrução processual. 2. Nota-se das alegações das partes e da prova produzida nos autos serem fatos incontroversos a pactuação do contrato de locação juntado ao evento 1, DOC5 , o inadimplemento dos aluguéis desde março de 2024 até junho de 2024, a devolução do imóvel em 26/06/2024 e o inadimplemento da multa contratual. A parte autora alegou que, após a pactuação do contrato de locação comercial objeto dos autos, os réus deixaram de adimplir os aluguéis a partir do mês de março de 2024, motivando o pedido rescisório e aplicação da multa contratual. Já a parte ré, por seu turno, defendeu ter sido verbalmente ajustado entre as partes, em fevereiro de 2024, a isenção em relação aos aluguéis em aberto e multa contratual, a fim de que houvesse a rescisão amigável e devolução do imóvel, e que, portanto, o inadimplemento posterior estaria acobertado pela isenção concedida, inexistindo débito a ser cobrado e que motivasse a rescisão do contrato, já amigavelmente rescindido. A controvérsia, portanto, gira em torno da existência de acordo verbal entre as partes para a isenção dos aluguéis devidos e multa, e, com isso, da (in)existência de débito inadimplido que justificasse a rescisão contratual. Dessa forma, a atividade probatória abrangerá os aspectos relacionados aos fatos acima discriminados. A princípio, as matérias de direito relevantes para o julgamento da situação controvertida seriam aqueles pontos argumentados pelos litigantes, sem prejuízo de outras questões jurídicas que se apresentarem no curso do feito. 3. Quanto à distribuição do ônus da prova, adota-se a regra prevista no art. 373, I e II, do CPC, de modo que incumbe a cada parte o encargo de produzir as provas de seu interesse para o acolhimento ou rejeição da pretensão defendida em juízo. 4. Sobre as provas. Indefiro a produção da prova oral requerida pela parte ré , diante da inexistência de início de prova documental acerca da existência do alegado ajuste verbal, inviabilizando a produção de prova exclusivamente oral para sua comprovação, nos termos do parágrafo único do art. 227, do CC: Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA . RECURSO DA EMBARGANTE. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE TRATATIVAS SOBRE DESCONTO AJUSTADO COM A EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ESCRITA EMITIDA PELA EMBARGADA (ART. 227, § ÚNICO, DO CC). SENTENÇA QUE SE CONFIRMA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS (ART. 85, §11º, CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação n. 5024387-22.2022.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES . RECURSO DO RÉU.    PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. EXEGESE DO ART. 227, DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 444, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXISTÊNCIA DE SUBSTRATOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 371, DO CPC/2015. TESE AFASTADA. ALEGADO ACORDO VERBAL. COMPENSAÇÃO ENTRE OS ALUGUERES E SUPOSTAS MANUTENÇÕES REALIZADAS NO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. EVENTUAIS MELHORIAS SEM QUALQUER ESPECIFICAÇÃO NOS AUTOS. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS . CLÁUSULAS QUE OBRIGAM O INQUILINO A PROMOVER OS REPAROS NECESSÁRIOS SEM CUSTOS AO LOCADOR. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA ÀS BENFEITORIAS REALIZADAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 335, DO STJ. INSURGÊNCIA RECHAÇADA.   MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 413, DO CC.    “'No contrato de locação não é abusiva a cláusula que prevê multa em quantia correspondente ao valor de três meses de aluguel para a hipótese de inadimplemento das obrigações nele estipuladas pelo locatário ' (REsp n. 208.362, Min. Vicente Leal; REsp n. 324.015, Min. Jorge Scartezzini; REsp n. 8.322.93, Min. Raul Araújo).” (AC n. 0504450-17.2013.8.24.0005, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 18.05.2017).    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0301218-40.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel. Gerson Cherem II, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-05-2018). Desta forma, ainda mais diante da aplicação dos efeitos da revelia (Evento 20), mostra-se impossibilitada a utilização da prova oral para a finalidade pretendida. Ainda, ficam as partes cientes sobre o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, do CPC). 5. Compulsando os autos, denota-se que para a resolução da controvérsia atinente ao mérito da lide, no caso concreto, não se mostra necessária a produção de outras provas, além da documental já acostada aos autos pelas partes. Portanto, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. 6. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença. 1 . Endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda, mediante acesso com sua senha "gov.br".
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042833-31.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 06/06/2025.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1408365-77.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Gilberto Garcia de Souza Paciente: Luciano de Souza Barbosa Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Wesley Aparecido Estagaribia Marques Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessado: Hudson Max Cardoso Rodrigues Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) Interessado: Carlos Eduardo da Silva Leite Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Interessada: Bianca Fernandes de Oliveira Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Adroaldo Hoffmann (OAB: 23503/MS) Interessada: Ione da Silva Oliveira Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessada: Arlene Luzia Marques Advogado: Brahitner Henrique Aurelio da Silva (OAB: 23771/MS) Interessado: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Interessado: Welton Camargo Gomes Interessada: Natália Murer Chaves Interessado: Gleicielen da Rosa Rios Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Interessada: Monara Murer Chaves Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Flavio Alcantara da Silva Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Interessado: Vitor Ilário de Souza Oliveira Interessada: Silene de Souza Valencia Interessado: Gleidson da Cunha Rodrigues Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessada: Adriely Fernandes de Quadros Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Jonathan Souza Rodrigues Interessada: Vanessa Araujo da Silva Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS) Interessado: Flavio Silvestre da Silva Interessado: Felipe Augusto de Brito Correa Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 64222/SP) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Waldir Fernandes (OAB: 12051/MS) Interessado: Johnatan Bruno Duarte Silva Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Interessado: Sidney Fernandes da Silva Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Interessado: Willian de Souza Dantas Interessado: Natan Martins Moraes Advogada: Cleide de Oliveira Gonçalves (OAB: 19536/MS) Advogada: Mariana dos Anjos Santos (OAB: 23011/MS) Advogado: Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS) Examinado a inicial, observo que não há liminar a ser apreciada. Assim, solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e, caso transcorrido in albis o prazo para prestação, fica desde já autorizado novo pedido, inclusive mediante contato telefônico à Serventia, certificando-se o resultado nos autos (data, hora, interlocutores e mensagem). Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Finalmente, conclusos. P.I.C.-se. Campo Grande, 4 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042108-42.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 04/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5015067-91.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : FERNANDO MARCHI ADVOGADO(A) : ANDRESA VOLTOLINI (OAB SC015948) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, que a parte autora apresenta em face de decisão que indeferiu o fornecimento dos medicamentos DARATUMUMABE e LENALIDOMIDA​​​​​​ ​ para tratamento de Mieloma múltiplo (e. 20.1 da origem). Refere a parte agravante, em síntese, a imprescindibilidade e a urgência dos medicamentos requeridos judicialmente (e. 1.1 ). Esse o relatório. Decido. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento dos Temas nº 6 e nº 1.234 de Repercussão Geral, assim definiu os critérios para fornecimento de medicamentos requeridos judicialmente: 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. (requisitos copiados do extrato de ata do RE 566471 ) A decisão impugnada está de acordo com os parâmetros fixados pela Suprema Corte, já que os medicamentos não estão incluídos no âmbito do SUS e, em avaliação definitiva, a CONITEC foi contrária à incorporação, senão vejamos as respectivas portarias: É forçoso reconhecer - e faço isso com profundo pesar - que o Ministro Gilmar Mendes, ao proferir o voto que conduziu a conclusão do Tema 6, indicou a impossibilidade de incursão no mérito administrativo , ainda que tal mérito diga respeito - essa é a conclusão a que chego - ao custo-efetividade ou, exclusivamente, ao valor do medicamento. Cito o trecho: 24. Por isso, caberá ao magistrado, sob pena de nulidade da decisão: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS. Assim, indefiro o efeito suspensivo ativo pleiteado . Intimem-se, sendo os agravados para os fins do art. 1019, II, do CPC. Decorridos os prazos, vista ao MPF.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5038613-87.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/05/2025.
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