Rodrigo André Bolognini
Rodrigo André Bolognini
Número da OAB:
OAB/SC 015987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TJSC, STJ, TJSP
Nome:
RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011575-43.2020.8.24.0011/SC (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST APELADO: LUIZ FERNANDO KOHLER (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) APELADO: MARCOS AURELIO KOHLER (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE GRAF DA SILVA (RÉU) INTERESSADO: OSVALDINO DA SILVA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000287-25.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SERGIO FERMINO PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI (OAB SC015987) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro pedido de nova consulta ao Sisbajud e Renajud. 2. Indefiro o pedido de consulta ao CNIB, uma vez que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não se destina a localizar bens. 3. Do mesmo modo, indefiro , por ora, o pedido de inclusão do nome da executada no SERASAJUD, uma vez que a medida só se justifica se há bem penhorável que embase a continuidade do feito executivo. 4. Além disso, o pedido de consulta ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou à ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) não merece acolhimento, tendo em vista que são serviços disponíveis à população em geral e qualquer informação pode ser requerida diretamente junto aos portais. 5. Proceda-se à consulta à base de dados da Receita Federal através do Sistema Infojud, dos últimos três anos, a fim de localizar bens em nome da parte executada, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo de eventuais dados sensíveis, com a juntada do resultado em segredo de justiça (nível 2). Com o resultado da medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, se manifestar, sob pena de extinção. 6. Inexitosa a consulta acima mencionada e ausente a indicação de bens passíveis de penhora pela parte exequente, o processo será imediatamente extinto , a teor do que prevê o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016417/SC (2025/0243227-5) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : RODRIGO ANDRE BOLOGNINI ADVOGADO : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI - SC015987 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : LIDIANE SBARDELATTI BORGES DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301397-52.2017.8.24.0011/SC (originário: processo nº 03013975220178240011/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : JOAQUIM COSME (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) APELANTE : APOLONIA MARLI COSME (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) APELADO : VALMIR PAVESI (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) ADVOGADO(A) : DAVID THEODORO FERNANDO CIM (OAB SC027239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0307888-59.2018.8.24.0005/SC APELANTE : JOÃO CARLOS VENÂNCIO CANECO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO GHENOV AIRES PEREIRA (OAB PR066021) APELADO : CAROLINE PERCIAVALLE (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) APELADO : TIAGO ANDRADE ALBINO (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRÉ BOLOGNINI (OAB SC015987) DESPACHO/DECISÃO JOÃO CARLOS VENÂNCIO CANECO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório. A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção. No caso, verificou-se a ausência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção ( evento 34, DESPADEC1 ). Contudo, a parte recorrente não cumpriu integralmente a medida imposta ( evento 40, PET1 ), pois não comprovou o pagamento das custas de admissibilidade devidas em dobro a este Tribunal, circunstância que torna deserto o recurso especial. Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 25, RECESPEC1 . Intimem-se.
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