Renato Martins Jurado

Renato Martins Jurado

Número da OAB: OAB/SC 016026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Martins Jurado possui 99 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: RENATO MARTINS JURADO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002270-03.2024.8.24.0235/SC (originário: processo nº 50029907220218240235/SC) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 24/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008689-46.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : VALERIA DE FATIMA MARTINS TRENTINI ADVOGADO(A) : FERNANDO METTE (OAB SC022478) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) EXECUTADO : EUGENIO TRENTINI ADVOGADO(A) : FERNANDO METTE (OAB SC022478) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) EXECUTADO : TRENTINI AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO METTE (OAB SC022478) DESPACHO/DECISÃO Com razão a parte exequente no petitório de evento 257. Prevalece o entendimento que a intimação realizada via DJE possui natureza de intimação pessoal, devendo ser considerada como válida para os fins legais. O art. 183, caput e § 1.º, do Código de Processo Civil estabelecem que a intimação da Fazenda Pública será pessoa e se realizará por carga, remessa ou por meio eletrônico: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. Por sua vez, o artigo 270, do Código de Processo Civil, preceitua que: "Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246". Da leitura dos dispositivos acima, é possível concluir que a intimação da Fazenda Pública deverá ser realizada pessoalmente, considerando-se como pessoal a intimação realizada por meio de carga, remessa ou meio eletrônico. A intimação por meio eletrônico, em regra, realizar-se-á através de portal, mediante cadastro dos entes públicos. Entretanto, embora o referido cadastro não esteja em pleno funcionamento no âmbito do TJSC, o entendimento é de que permanece válida a intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico, uma vez que tal comunicação também goza de caráter pessoal, estando, desta forma, em perfeita consonância com os dispositivos legais colacionados anteriormente. Acerca do assunto, reputando como válida e com caráter pessoal a intimação realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC/73. LEI Nº 11.419/2006. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que nos termos da legislação citada a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 726.124/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016 - grifou-se). Também: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NÃO REALIZADA, POR AUSÊNCIA DO CADASTRO PREVISTO NO ART. 1.050 DO CPC/2015. INTIMAÇÃO CONSIDERADA REALIZADA PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 272 DO CPC/2015. PRECEDENTES. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Uma vez não efetuado o cadastro previsto no art. 1.050 do CPC/2015, junto a esta Corte, para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos arts. 183, § 1º, in fine, E 246, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, considera-se intimada a parte ora agravante com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do art. 272 do CPC/2015. Precedentes: AgInt no AREsp 1.001.265/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017; AgInt no AREsp 977.792/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/06/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp 425.715/TO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 20/02/2018 -grifou-se) No mesmo sentido, considerando válida e com natureza pessoal a intimação realizada via Diário de Justiça Eletrônico - DJE, assim decidiu o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA ALMEJADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A INTIMAÇÃO CONSIDERADA REALIZADA PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE CADASTRO PREVISTO NO ART. 1050 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 183 DO MESMO CÓDEX NÃO CONFIGURADA.    RECURSO DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo Interno n. 4011138-23.2018.8.24.0000, de Ponte Serrada, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 28-11-2018). E ainda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. ALEGADA NULIDADE DO JULGADO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DO APELO EM PAUTA DE JULGAMENTO. ATO DE CIENTIFICAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA FAZENDA PÚBLICA. TESE INSUBSISTENTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 183, 270, 272 E 1050 TODOS DO CÓDIGO DE RITOS E ART. 5º, §6º, DA LEI N. 11.419/2006. INTIMAÇÃO QUE SE MOSTRA VÁLIDA E SUFICIENTE. CIENTIFICAÇÃO PESSOAL PRESCINDÍVEL NA HIPÓTESE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS REJEITADOS.    Não há demonstração de prejuízo em razão da intimação eletrônica; a intimação via portal eletrônico ostenta o caráter de intimação pessoal, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/2006; a intimação por meio eletrônico também é admitida pelo art. 183 do CPC; e, por derradeiro, o colendo Grupo de Câmaras de Direito Público deliberou no sentido de aceitar a intimação do procurador fazendário via portal eletrônico (TJSC, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz).    Uma vez não efetuado o cadastro previsto no art. 1.050 do CPC/2015, junto a esta Corte, para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos arts. 183, § 1º, in fine, e 246, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, considera-se intimada a parte ora agravante com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do art. 272 do CPC/2015 (STJ, Min. Assusete Magalhães).  (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300101-04.2018.8.24.0126, de Itapoá, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-04-2020). Ou então: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. DETERMINAÇÃO REITERADA PARA A PARTE AUTORA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÕES EFETUADAS NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO QUE SE MOSTRA VÁLIDA E SUFICIENTE. CIENTIFICAÇÃO PESSOAL PRESCINDÍVEL NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO CONSTANTE DA CIRCULAR N. 100/2015/CGJ. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ESCORREITO. EXEGESE DO ART. 88 DO ESTATUTO DO IDOSO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0600814-72.2014.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2017 - grifou-se). E por fim: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) RECURSO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO ART. 183 DO CPC/2015. REGULAR INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA VIA DJE. VALIDADE. CARÁTER PESSOAL DO ATO. PRECEDENTES. PUBLICAÇÃO QUE CONSTOU O NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS RESPONDE PELO PROCESSO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FINALIDADE ALCANÇADA. CIENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR RESPONSÁVEL, QUE INCLUSIVE INTERPÔS ESTE RECURSO A TEMPO E MODO E TEVE OPORTUNIDADE DE DISCUTIR OUTRAS QUESTÕES. NULIDADE INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 277 E 283, § ÚNICO DO CPC/2015. 2) ACLARATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE COMINAÇÃO DE ASTREINTE. PROVIDÊNCIA RELEGADA AO JUIZ DA EXECUÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REJEIÇÃO. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, POIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. PRECEDENTES ESTÁVEIS DESTA CORTE. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0157371-62.2015.8.24.0000, de Ascurra, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-06-2018 - grifou-se). Portanto, em se tratando de parte representada por procurador judicial habilitado, viável a intimação dos atos processuais via Diário de Justiça Eletrônico (DJEN). Intime-se inclusive o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-72.2024.8.24.0008/SC AUTOR : JONAS ROBERTO SEZERINO LINHARES ADVOGADO(A) : RUAN PIERR BINI (OAB SC043249) RÉU : L.E.B. CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) RÉU : AKAD SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Considero cumprida a sentença espontaneamente, ante o adimplemento do(s) sucumbente(s) e a aceitação da parte adversa. Expeça-se alvará em favor da parte credora, para levantamento dos valores depositados em seu favor, observando-se os dados bancários informados no ev. 104. Em relação à multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada em desfavor da ré AKAD, o montante depositado deverá ser em favor do Estado de Santa Catarina, nos termos da sentença proferida. Intimem-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, com anotação no sistema eletrônico.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002804-30.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RAMOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMOS DE SOUZA (OAB SC067525) EXECUTADO : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo do débito e eventual saldo remanescente Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias , bem como, se for o caso, efetuar o pagamento do saldo remanescente . Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5034237-05.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50342370520238240008/SC) RELATOR : ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE : DALCANALE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELSO GARCIA (OAB SC003118) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) APELADO : HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 21/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 10 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026874-30.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : ERIVALDO LAUDELINO DEMETRIO ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 26/05/2025 - Expedição de mandado de citação
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-22.2005.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EDENIR APARECIDA COSTA ADVOGADO(A) : BRUNO MARCEL DE CARVALHO (OAB SC036660) EXECUTADO : MARCO ANTONIO CORSINI ADVOGADO(A) : MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ADVOGADO(A) : NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) INTERESSADO : VALTER ROS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO DESPACHO/DECISÃO Considerando que o AR juntado no evento 575.1 foi devolvido com dois motivos assinalados, não é possível presumir a validade da intimação: Ante o exposto, renove-se o ato. Caso necessário, expeça-se mandado de intimação. Intimem-se.
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