Renato Martins Jurado

Renato Martins Jurado

Número da OAB: OAB/SC 016026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Martins Jurado possui 106 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: RENATO MARTINS JURADO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) APELAçãO CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5035832-39.2023.8.24.0008/SC AUTOR : IVONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE ROBERTO TRIBESS (OAB SC049390) RÉU : NILTON FARLEI WERNER ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) RÉU : NILTON FARLEI WERNER 96965320915 ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Liquidação por Arbitramento ingressada por IVONE DOS SANTOS contra NILTON FARLEI WERNER em que o executado pugnou pela concessão da Justiça Gratuita e nomeação de perito (evento 45). 1. Considerando que não há nos autos documentos que evidencie se tratar a parte requerida de pessoa hipossuficiente, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas processuais , trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp). No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio ( https://www.registrodeimoveis.org.br/ ); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento. 2. No que se refere ao pedido de nomeação de Perito, pugna o executado pela nomeação de perito assistente técnico para Impugnação específica de todo o teor do BABILÔNICO valor pretendido pela parte adversa. Contudo, destaco que o requerimento da prova técnica não afasta do executado o ônus da impugnação específica , de modo que, ausente a impugnação à liquidação de sentença a tempo e modo, e não tendo o executado justificado a necessidade de nomeação de Perito, como constou do despacho inicial (evento 4), ou sequer indicado a especialidade do perito pretendido e/ou os pontos sobre os quais requer que incida a prova pericial, indefiro o pedido de prova pericial formulado no evento 45, eis que genérico. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022622-81.2024.8.24.0008/SC AUTOR : SO PELICULAS - SOLUCOES PARA VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485) ADVOGADO(A) : ALLAN BERTOLDI (OAB SC024484) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO ESTEVAO (OAB SC071280) RÉU : LUIS CLAUDIO COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) RÉU : 49.726.182 LUIS CLAUDIO COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por SO PELICULAS - SOLUCOES PARA VIDROS LTDA em face de LUIS CLAUDIO COSTA DE SOUZA e 49.726.182 LUIS CLAUDIO COSTA DE SOUZA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, confirmando a decisão de tutela do evento 13, determinar que o réu, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta, proceda à exclusão definitiva das imagens constantes na sua rede social, nos seguintes hiperlinks: https://www.instagram.com/p/C0Sr0zcuI4k/?img_index=1https://www.instagram.com/p/C45lO8WuEsV/https://www.instagram.com/p/C0SsDVlOpob/?img_index=1https://www.instagram.com/p/C0SrbysO8Ha/?img_index=1https://www.instagram.com/p/C0ApB-vu4co/https://www.instagram.com/p/CzB2imUus70/https://www.instagram.com/p/CzB2gONub5s/?img_index=1https://www.instagram.com/p/CzB2cYEupbx/https://www.instagram.com/p/Cy6J2aTOu3G/https://www.instagram.com/p/Cy6JCsSuLZJ/?img_index=1https://www.instagram.com/p/Cy1wTWeOfrB/https://www.instagram.com/p/Cy1wN_cOFbR/?img_index=1https://www.instagram.com/p/Cy1wIsLOTm2/?img_index=1https://www.instagram.com/p/Cw34_SiOzUK/https://www.instagram.com/p/CwV8mSAMvKN/https://www.instagram.com/p/CwL9PRiMNhE/https://www.instagram.com/p/CwEC6gyPzXz/https://www.instagram.com/p/CwEC1spPUW2/https://www.instagram.com/p/CwECsEGPD7K/?img_index=1https://www.instagram.com/p/CwECj3YPdqc/https://www.instagram.com/p/Cty7yEGL2-P/?img_index=1https://www.instagram.com/p/Cty7mbpL3IM/?img_index=1https://www.instagram.com/p/Cr3YtEFrMgy/?img_index=1https://www.instagram.com/p/Cr3YNCxr8e9/?img_index=1https://www.instagram.com/p/Cri3rx4A7SE/https://www.instagram.com/p/CrgSHkYrThw/?img_index=1https://www.instagram.com/p/CrbI_8UAC_H/https://www.instagram.com/p/CqYOzIWL3Ju/https://www.instagram.com/p/CqYOsoTLmJ_/?img_index=1https://www.instagram.com/p/CqYOjFYrhod/?img_index=3https://www.instagram.com/p/CqDJ8IJOKpa/https://www.instagram.com/p/CqBSk2LLoNH/?img_index=1https://www.instagram.com/p/CqBSf02LknV/https://www.instagram.com/stories/highlights/18195458857283123/ Assim como da imagem do veículo Porsche, de cor cinza, da apresentação do site https://www.pelicularesidencialautomotivo.com/. Cancelo eventual audiência designada. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I.  Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5000300-33.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE : CELSO GARCIA ADVOGADO(A) : CELSO GARCIA (OAB SC003118) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO Deverá o requerente ingressar com o respectivo Embargos de Terceiro. Cumpra-se a decisão do Evento 7.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016954-95.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO : LUCAS PACHECO GEREMIAS ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: " Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 149.433,81 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%. Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação ."
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016957-50.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO : LUCAS PACHECO GEREMIAS ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: " Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 14.943,38 (quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%. Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação ."
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041039-87.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que foi realizada a pesquisa de endereço da(s) parte(s) passiva(s) nas bases de dados dos sistemas BNMP, CASAN, CELESC, EPROC, INFOJUD, RENAJUD, SEEU, SIEL e SISP. O resultado encontra-se juntado nos autos. Fica intimada a parte ativa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual devolução do(s) ofício(s)/mandado(s) e do resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, sendo de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, competindo à parte interessada conferir se já houve tentativa de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) na pesquisa. Ainda, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça ou demais isenções legais. As orientações para a emissão e recolhimento de custas processuais estão disponíveis no sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041039-87.2021.8.24.0008/SC RELATOR : Quitéria Tamanini Vieira EXEQUENTE : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 11/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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