Jefferson Custodio Prospero
Jefferson Custodio Prospero
Número da OAB:
OAB/SC 016086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF4, TJSP, TJMG
Nome:
JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5032772-46.2024.8.24.0033/SC RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres AUTOR : ADEMIR FELISBERTO ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108128-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO : CLAUSELI TEREZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE DA COSTA (OAB SC022494) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente a decisão do evento 33, tendo em vista os dados bancários apresentados no evento 70.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0303298-23.2016.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA LEAL PRUST ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : Silvio Noel de Oliveira Junior (OAB SC008579) DESPACHO/DECISÃO I - Habilite-se o cônjuge da Autora na presente demanda, conforme qualificação (evento 4.22 ) e procuração (evento 1.3 ) juntada aos autos. Ao cartório para providências. II - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias , acoste aos autos: a) Certidão dos imóveis confrontantes expedida pelo Município de Itajaí/SC; b) Comprovante de pagamento da anotação de responsabilidade técnica - ART; c) Justo título, ata notarial ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; d) Certidão de inteiro teor de assento de óbito , certidão que comprove a (in)existência Arrolamento de bens e/ou Inventário Judicial e Extrajudicial em nome de Lindolfo Domingos Rosa , Antônio Carlos Adão, Renata Adão e Mauricea Adão , a ser expedida pelo Cartório de Distribuição Judicial da Comarca de última residência do falecido (cível comum), bem como pela CENSEC. Ainda, deverá ser apresentada qualificação completa do representante do Inventário ou, caso inexistente, de todos os herdeiros; e) Manifestação acerca do petitório de evento 67.87 ; f) Dados pessoais (CPF e nome dos genitores) de Marcia Adão e Maria Aparecida Adão , a fim de que este Juízo possa efetuar a busca de seus endereços no sistema CAMP. III - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001914-37.2021.4.04.7208/SC AUTOR : REJANE ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : LISIANE FERREIRA PIENIZ (OAB SC010015) ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE DA COSTA (OAB SC022494) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião de sobre área total de 271,487m², situado na Rua Américo Meininck, n. 610, Bairro Cordeiros, Itajaí/SC, com matrícula de nº 5.737 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC. A parte autora postulou pela continuidade do feito, com a designação de audiência para comprovar a posse (ev. 188.1 ); e apresentou o rol das testemunhas a serem inquiridas (ev. 206.1 ). A União, que já havia requerido o julgamento da lide no estado em que se encontra (ev. 186.1 ), disse ser desnecessária a sua participação no ato (ev. 196.1 ). Decido. De acordo com entendimentos já expostos nas decisões proferidas em processo com situação similar, que foram trasladadas nestes autos ( 181.1 e 181.4 ), defiro a produção da prova testemunhal para dirimir o ponto controvertido relacionada à posse mansa e pacífica. Designo o dia 29 de julho de 2025, às 14h00m p ara realização da audiência de instrução. A audiência ocorrerá de maneira presencial, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Itajaí, facultada a participação virtual às partes e procuradores que assim vierem a requerer expressamente. A participação remota, caso necessária , ocorrerá pelo sistema Zoom ( https://zoom.us/pt-pt/meetings.html ). O sistema não exige cadastro, apenas a instalação do aplicativo e aceitação do convite para a reunião virtual. É de operação simples e intuitiva, semelhante a outros aplicativos atualmente utilizados para videoconferência. É dispensável a formal capacitação prévia do usuário para participar do ato. Ao acessar o convite para ingresso na sala virtual, o participante já estará no ambiente da audiência. As orientações relativas à interação durante o ato serão prestadas diretamente pelo magistrado e pela assessoria. Orienta-se para que, na data designada, todos procurem realizar conexão à reunião virtual com pelo menos dez minutos de antecedência ao horário estabelecido, para viabilizar ajustes e solução de eventuais problemas. Eventual impossibilidade técnica deverá ser comunicada ao juízo no prazo de até 5 (cinco) dias da data da audiência, para que possam ser adotadas as providências processuais necessárias. As testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação , salvo requerimento justificado tal necessidade. A Secretaria do Juízo estará à disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca do funcionamento da plataforma ou para agendar teste de acesso pelos telefones 47 3341-5835.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013839-88.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MIRIAN TERRES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) EXECUTADO : ARI LOURENCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IAGO RAUX (OAB SC041235) SENTENÇA Considerando o que dos autos consta, sobretudo a informação sobre a satisfação da obrigação objeto da lide, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se a conta indicada nos autos. Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Revogo todas as medidas constritivas que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Para tanto, oficie-se, conforme necessário, para a cessação de tais medidas (cancelamento de protesto, cancelamento da negativação do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes etc.). Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da LJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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