Paulo André Gollmann

Paulo André Gollmann

Número da OAB: OAB/SC 016166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo André Gollmann possui 218 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 218
Tribunais: STJ, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: PAULO ANDRÉ GOLLMANN

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (67) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000008-51.2008.8.24.0135/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, fica também ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC), a critério do magistrado, caso não promova impulsionamento no prazo assinalado.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000729-58.2025.8.24.0021/SC AUTOR : DP CABINE ESTENDIDA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) DESPACHO/DECISÃO Da audiência conciliatória Não se olvida o incentivo do CPC à autocomposição e à solução consensual dos conflitos, todavia, considerando a realidade da causa - cuja composição é de difícil concretização -, bem como o próprio fato do ajuizamento da demanda - em que se presume a ausência de consenso entre os litigantes em um momento pré-processual -, entendo que é incompatível a obrigatoriedade de submissão ao ato com a ínsita necessidade de consensualidade para solução do conflito. Isto é, se os litigantes são obrigados a participar da solenidade, não há que se falar em consensualidade. Ademais, a realização do ato milita em desfavor do princípio da celeridade e das práticas de eficiência processual, pelo qual se mostra mais arrazoada a dispensa da audiência com observância à efetiva prestação jurisdicional. Logo, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que trata o artigo 334 do CPC, sem prejuízo de as partes transacionarem no curso do feito, inclusive com o auxílio dos procuradores. Não obstante, mediante apresentação de proposta concreta de acordo, qualquer das partes poderá requerer a realização da referida audiência conciliatória, sendo que no caso de concordância da outra, a situação ora decidida poderá ser revista. Da citação e prosseguimento do feito CITE-SE a parte requerida para, querendo, oferecer resposta (artigo 335 e seguintes do CPC) no prazo de 15 dias (artigos 291 e 231, do CPC), observado eventual prazo específico (artigos 180, 186), sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Caso haja proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na própria contestação. A cientificação da parte requerida deverá se dar, preferencialmente, na seguinte ordem: 1) por cadastro eletrônico no Sistema Eproc (artigos 246, caput , 270 e 273 do CPC), mediante prévia habilitação e representação do procurador da parte, ou decorrente do enquadramento no § 1º, do artigo 246, do CPC; 2) por aviso de recebimento; 3) por Oficial de Justiça; 4) decorrente de expedição de carta precatória; e 5) por edital. Em se tratando de citação via Oficial de Justiça , fica autorizado o cumprimento in loco (residência ou outro local em que a parte se encontrar no momento da sua localização pelo meirinho) ou por intermédio do aplicativo WhatsApp , seja a parte requerida residente neste Estado ou em outra Unidade da Federação . Não resta dispensado o recolhimento das respectivas diligências . Aliás, esse é o entendimento adotado pelo Tribunal: TJSC, CGJ, Processo n. 0014287-31.2020.8.24.0710, Circular n. 265, de 24/08/2020 . A expedição de carta precatória somente será autorizada caso reste infrutífera a tentativa de cientificação via aplicativo WhatsApp ( por intermédio do Oficial de Justiça). Apresentada contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica e/ou contestação à eventual reconvenção no prazo de 15 dias (artigo 343, § 1º, do CPC). Havendo contestação à reconvenção, INTIME-SE a parte requerida para réplica no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, retornem-se conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000506-42.2024.8.24.0021/SC EXEQUENTE : NAIR LUZ ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A. (ev. 51). A parte embargante sustenta que a decisão impugnada apresenta contradição, ao rejeitar a alegação de excesso de execução formulada pela parte executada, a qual poderia ser analisada por ser matéria de ordem pública. A parte embargada manifestou-se no ev. 54. Vieram os autos conclusos. É, com a concisão necessária, o relatório do que interessa. Fundamento e decido . É possível o acolhimento dos embargos de declaração quando na decisão consta uma obscuridade, contradição, omissão ou erro material referidos no art. 1.022 do CPC. Considerando as limitadas hipóteses de cabimento acima expostas, é possível concluir que os declaratórios: a) não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas (rediscussão de teses), sob pena de eternização da demanda; b) são imprestáveis para reparar erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; c) não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório; e d) são inservíveis para atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, pois subvertem a função de recurso à Instância Superior. In casu , é possível concluir que inexiste contradição, omissão ou obscuridade aptas a justificar o acolhimento dos embargos, sobretudo porque a decisão foi clara e restou adequada e suficientemente fundamentada, com base nos preceitos legais que o juízo entendeu pertinente ao caso em comento, não merecendo revisão do decisium, via aclaratórios. O que se verifica, portanto, é que a embargante pretende modificar o que ficou decidido . Contudo, a via adequada para a rediscussão do mérito é interposição do recurso pertinente e adequado, atacando diretamente aquilo que restou decidido, pois os embargos de declaração não se prestam para o exame do acerto ou não da decisão, como pretende a parte embargante. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por BANCO PAN S.A. em face da decisão do evento n. 47, nos termos do art. 1.024 do CPC, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000066-12.2025.8.24.0021/SC EXEQUENTE : CAROLINE BEATRIZ COMPARIN LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações apresentadas pelo credor (evento 36), determino a expedição de ofício ao empregador da parte devedora, a fim de que informe ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência, os valores recebidos pelo(a) executado(a) KAUE CASSIO DUMKE , CPF: 07760031947, a título de salário, com a respectiva comprovação documental. Sobrevindo resposta, retornem os autos conclusos para análise do pedido do evento 36.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003603-26.2020.8.24.0042/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 3º da Resolução CM n. 03, de março de 2019, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça/despesas postais, a fim de viabilizar o cumprimento do despacho do requerido. No mesmo prazo, deverá informar o atual endereço do requerido/executado, bem como o valor atualizado do débito. Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link: http://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000177-30.2024.8.24.0021/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner AUTOR : JOSE WALMIR GALVAN ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB SP287630) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB SP206758) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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