Renata Botelho Baccarini
Renata Botelho Baccarini
Número da OAB:
OAB/SC 016191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Botelho Baccarini possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
STJ, TJRS, TRF4, TJSP, TRT12, TJSC
Nome:
RENATA BOTELHO BACCARINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5029210-24.2022.4.04.7200/SC RELATOR : ADRIANA REGINA BARNI AUTOR : IVAN DIAS ADVOGADO(A) : RENATA BOTELHO BACCARINI (OAB SC016191) RÉU : FRANCISCO TEODORO PEREIRA GRANADA ADVOGADO(A) : JULIANA CAON (OAB SC019090) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032521-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1053010-45.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - B.P.S. - B. - H.L.F.L. - - F.C.C.F.A.P.E.R.J.F. - - M.F.P.L.P. - - G.C.S.E. e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão de fls. 610/612, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia e consignou a incidência de multa e honorários em razão da ausência de pagamento voluntário do valor exequendo, deferindo ainda o pedido de ingresso de terceira interessada e a reserva de honorários contratuais. A embargante alega: (i) erro material quanto à classificação de Gubernare Soluções como litisconsorte ativa, quando deveria ser cadastrada como terceira interessada; (ii) erro material ao afirmar que o pedido de reserva de honorários foi acolhido parcialmente, quando deveria constar acolhimento integral, pois preenchidos os requisitos legais; (iii) obscuridade quanto ao parâmetro de cobrança da multa cominatória, requerendo seja declarado que a multa de R$ 10.000,00 permanece exigível até o efetivo cumprimento da obrigação. No tocante ao item (i), assiste razão à embargante. A decisão embargada reconheceu expressamente tratar-se de habilitação de terceiro interessado, mas em seu dispositivo determinou a "inclusão no polo ativo". Trata-se de erro material, a ser sanado para determinar o cadastramento da empresa Gubernare Corporatif Soluções Empresariais Ltda. como terceira interessada, com acesso aos autos, sem legitimidade para promover atos executivos em face do executado. Quanto ao item (ii), verifica-se que a decisão reconheceu a existência de contrato com cláusula expressa de honorários ad exitum, seu protocolo anterior ao levantamento e o pedido expresso de reserva, circunstâncias que autorizam o deferimento integral da medida nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. A referência ao "acolhimento parcial" constitui erro material que deve ser corrigido para constar acolhimento integral da reserva de 10% sobre os valores recebidos pela exequente. Por fim, quanto à alegada obscuridade (item iii), embora a decisão tenha consignado a manutenção da multa até o cumprimento da obrigação, é pertinente esclarecer, por economia processual e segurança jurídica, que a multa cominatória de R$ 10.000,00 por dia permanece exigível até que o Banco do Brasil comprove integralmente o cumprimento das ordens judiciais proferidas nos autos do cumprimento de sentença nº 0037250-05.2016.8.26.0100, relativas à exibição de documentos sobre as movimentações financeiras das contas judiciais objeto do acordo firmado com a FCC. Rejeito, por outro lado, as demais impugnações quanto à redução do valor da multa, já analisadas na decisão anterior, bem como a pretensão de rediscutir os critérios de proporcionalidade, tema que já foi expressamente enfrentado. No mais, indefiro o pedido formulado pelo Banco do Brasil de intimação da exequente para indicar quais documentos seriam necessários, pois é da instituição financeira o ônus de cumprir integralmente as determinações judiciais, conforme já delimitadas. Por fim, indefiro o pedido das Massas Falidas para decretação de indisponibilidade dos valores a serem reservados a título de honorários sucumbenciais e contratuais, uma vez que tais verbas possuem natureza alimentar e titularidade dos patronos da exequente, não se confundindo com os bens da empresa Brazcarnes. Eventual questionamento da destinação dos valores recebidos pela exequente deve ser processado perante o Juízo da Falência, nos limites da decisão de indisponibilidade já proferida. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. Para: a) corrigir erro material quanto à classificação da empresa Gubernare Corporatif Soluções Empresariais Ltda., que deve ser cadastrada como TERCEIRA INTERESSADA, sem legitimidade para atos executivos; b) declarar que o pedido de reserva de honorários contratuais formulado pela exequente foi ACOLHIDO INTEGRALMENTE, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei 8.906/94; c) esclarecer que a multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 por dia permanece exigível até o efetivo cumprimento da obrigação de exibição documental imposta ao Banco do Brasil nos autos do cumprimento de sentença nº 0037250-05.2016.8.26.0100. Fls. 676/687: Prestei informações no agravo interposto pelo Banco do Brasil. Deferido efeito suspensivo, aguarde-se notícia de julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CARREIRO DE SOUZA (OAB 477448/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMÕES (OAB 276486/SP), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), KARINE LOUREIRO (OAB 223099/SP), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302113-28.2016.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA AUTOR : FIT MARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO LUZ (OAB SC038489) ADVOGADO(A) : RENATA BOTELHO BACCARINI (OAB SC016191) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 165 - 26/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais