Jean Romarez De Oliveira

Jean Romarez De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 016194

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT21, TJSC, TRF4, TJPR, TJRS, TJMS
Nome: JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0052435-52.2004.8.24.0038/SC RÉU : ODIR NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSUE DUFFECK (OAB SC043827) ADVOGADO(A) : ILUSCA LEOCADIA HOEVELER FUNKE (OAB SC005252) RÉU : EUCLELIA ALBERTON DA SILVA ADVOGADO(A) : ILUSCA LEOCADIA HOEVELER FUNKE (OAB SC005252) RÉU : ISOLDE DERETTI ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) RÉU : LAERCIO SAMPAIO ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) RÉU : VALMIRA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) RÉU : VALTERNEI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) RÉU : ROBERTO VENTURA ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) RÉU : CLEBER DE SOUZA ALVES ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) RÉU : ALESSIO CORDEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento da parte ré e da concordância do autor, SUSPENDO o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte ré para que comprove a regularização nos autos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0600687-69.2014.8.24.0073/SC EXEQUENTE : AMELIO DALLABONA ADVOGADO(A) : FABIANE CRISTINA SANTANA (OAB PR050571) ADVOGADO(A) : ELISA DE MATTOS LEÃO PRIGOL GRANDE (OAB PR050573) ADVOGADO(A) : Marcus Vinicius Santana (OAB SC015908) ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) EXEQUENTE : COSMA PURIN ADVOGADO(A) : ELISA DE MATTOS LEÃO PRIGOL GRANDE (OAB PR050573) ADVOGADO(A) : FABIANE CRISTINA SANTANA (OAB PR050571) ADVOGADO(A) : Marcus Vinicius Santana (OAB SC015908) ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) EXEQUENTE : ERNESTO BREMER ADVOGADO(A) : ELISA DE MATTOS LEÃO PRIGOL GRANDE (OAB PR050573) ADVOGADO(A) : FABIANE CRISTINA SANTANA (OAB PR050571) ADVOGADO(A) : Marcus Vinicius Santana (OAB SC015908) ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0033171-97.2019.8.16.0021   Processo:   0033171-97.2019.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$17.200,00 Polo Ativo(s):   AMILCAR APARECIDO RUSSI - VEICULOS representado(a) por AMILCAR APARECIDO RUSSI Polo Passivo(s):   TOYOVILLE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA Arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 75) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5037957-33.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : HELIO FRANCISCO GOMES FERREIRA ADVOGADO(A) : GABRIELE CAROLINE RODRIGUES (OAB PR103484) AGRAVANTE : JONAS PEREIRA ADVOGADO(A) : GABRIELE CAROLINE RODRIGUES (OAB PR103484) AGRAVADO : CONDOMINIO SHOPPING CENTER CIDADE DAS FLORES ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) ADVOGADO(A) : IRINEU PALMA PEREIRA (OAB PR016236) DESPACHO/DECISÃO Helio Francisco Gomes Ferreira e Jonas Pereira interpuseram agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelos executados. Sustentam, em síntese, a ilegitimidade passiva do espólio de João Borges Ferreira, na qualidade de fiador, sob o argumento de ausência de anuência ao Termo de Desistência firmado entre locador e locatários. Alegam, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da suposta inércia da parte exequente por período superior a cinco anos. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para sustar o andamento da execução. Decido. Conheço do recurso porque formalmente perfeito. É assente que a concessão de tutela recursal de urgência pressupõe a presença cumulativca de risco de dano de difícil, incerta ou impossível reparação derivado da decisão objurgada e da probabilidade de provimento do recurso. Na espécie, o primeiro desses elementos já não se infere presente diante dos próprios dizeres dos recorrentes no que importa ao afastamento, por ilegitimidade, do espólio de João Borges Ferreira, posto a decisão objurgada, complementada com a conclusão trazida com o julgamento dos embargos de declração na origem (ev-512), ter assentado, como, aliás, é de ser, que os herdeiros do fiador respondem até o limite da herança e eles próprios terem assentado de forma expressa que o de cujos não deixou-lhes bens. É isso o que se extrai da petição de embargos de declaração de evento 505 (pág. 6) da origem. Para além, tênue a probabilidade de provimento deste recurso, posto não se inferir desacerto, ao menos neste momento de admissibilidade do recurso, na decisão recorrida quando se apegou na existência de cláusula expressa da convenção de condomínio e no contrato de locação, os quais preveem que a fiança prestada possui caráter amplo e irrestrito, subsistindo até a efetiva restituição do imóvel e a desoneração expressa por parte do locador. Com efeito, a responsabilidade do espólio decorre da condição de fiador assumida no contrato, cujo teor, notadamente em sua cláusula 13, dispõe que os fiadores renunciam expressamente aos benefícios de ordem e de divisão, bem como às disposições contidas nos artigos 1.006, 1.491, 1.499, 1.500 e 1.503 do Código Civil e nos artigos 261 e 262 do Código Comercial, obrigando-se até o adimplemento integral de todas as obrigações assumidas pela locatária no contrato e em seus documentos acessórios ( evento 172, ANEXO110 a evento 172, ANEXO122 ). Dessa forma, estando expressamente convencionada no instrumento contratual a permanência da responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, conclui-se, em princípio, que o garantidor responde pelas obrigações contratuais inadimplidas durante a vigência do pacto. E no tocante à alegação de prescrição intercorrente, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, " O reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, excluindo-se os casos em que a execução foi paralisada por determinação judicial. " (AgInt no REsp n. 2.090.626/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). Na hipótese, conforme consignado pelo juízo de origem, embora tenham ocorrido períodos de suspensão processual, foram adotadas diversas diligências voltadas à localização de herdeiros e de bens penhoráveis, inexistindo paralisação atribuível à parte exequente. Portanto, ausente os pressupostos exigíveis, não se há falar em tutela recursal de urgência. Posto isso , indefiro a tutela recursal de urgência. Comunique-se o Juízo a quo . Intimem-se, inclusive para fins do 1.019, II, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027862-24.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 24/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020571-41.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : ROBERTO ANTONIO SARTOR ADVOGADO(A) : Marcus Vinicius Santana (OAB SC015908) ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) AUTOR : RS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME ADVOGADO(A) : Marcus Vinicius Santana (OAB SC015908) ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 200 - 25/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5027862-24.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano REQUERENTE : JOAO LEONARDO ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) REQUERENTE : VERA LUCIA HENING DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5036173-72.2023.8.24.0038/SC AUTOR : TUANI DA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : STEPHANIE SOARES MUNIZ PACHECO (OAB SC072253) ADVOGADO(A) : DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB SC044418) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) ADVOGADO(A) : JOHN LENON JUNKES (OAB SC049407) RÉU : PROLL-MED LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA EPP ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) RÉU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Aceito a justificativa do evento 114.1 e, excepcionalmente, revogo a multa aplicada na decisão do evento 100, restabelecendo, de igual, a nomeação do evento 82. Em novo prazo de cinco dias, manifeste-se o expert nos moldes da decisão do evento 45 e, inclusive, para os fins da petição do evento 63.1, sem prejuízo da informação de seus dados bancários para devolução do valor depositado no evento 118. Após, expeça-se alvará para a respectiva restituição, com prioridade (art. 282 do CNCGJ). Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0049154-30.2000.8.24.0038/SC REQUERENTE : JACKSON ARNO BACHTOLD ADVOGADO(A) : JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194) DESPACHO/DECISÃO Requisitem-se informações à fazenda pública municipal, pelo portal, conforme requerido na petição do evento 217.1, com prazo de quinze dias.  Intime-se.
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