Joao Marcelo Fernandes Mendes
Joao Marcelo Fernandes Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 016260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marcelo Fernandes Mendes possui 99 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRS, TJPR, TRT12, TJRJ, TJMS
Nome:
JOAO MARCELO FERNANDES MENDES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
USUCAPIãO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003794-28.2025.4.04.7207/SC AUTOR : FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO FERNANDES MENDES (OAB SC016260) ADVOGADO(A) : INGRID POLYANNA SCHMITZ LARDIZABAL VIEIRA (OAB SC011081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com demolitória. A parte autora alegou, em suma que: i) é concessionária de serviço público a quem incumbe a prestação do transporte ferroviário de cargas na malha ferroviária Tereza Cristina; ii) nessa condição, firmou com a Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, que operou a f errovia até 1996, Contrato de Arrendamento de Bens, estando sob sua a guarda as locomotivas, vagões e imóveis vinculados à prestação do serviço, bens estes pertencentes à União; iii) necessita, além da faixa de domínio - onde se localizam as vias férreas e demais instalações da ferrovia -, de uma faixa de segurança, para poder operar em condições adequadas e sem oferecer riscos; iv) houve invasão da faixa de domínio e da faixa non aedificandi quando, irregularmente, "o Réu promoveu construções, no imóvel em litígio, localizado entre os atuais Km 33+260,73 ao 33+282,00, da Linha Principal da malha Tereza Cristina, lado direito da via férrea, no sentido crescente da quilometragem, em Pescaria Brava-SC, correspondentes aos antigos Km 34+907,03 ao Km 34+928,30, conforme Livro de Extracto de Títulos" (grifo nosso). Findou requerendo a concessão de liminar para determinar a reintegração de posse do imóvel, nos termos do Decreto nº 9.760/46, ou após justificação prévia, devendo ser a parte ré notificada para que desocupe imediatamente o imóvel invadido, com a cominação de multa diária em caso de descumprimento. Ao final, requer a demolição das construções irregulares. Polo ativo Inicialmente, destaco que o fato de a parte autora, pessoa jurídica de direito privado, ser concessionária de serviço público federal, por si só, não caracteriza interesse da União, do DNIT ou da ANTT a fixar a competência da Justiça Federal (STJ, CC 110.237/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 10/05/2010; STJ, AgRg no REsp 993.815/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 22/09/2008; TRF4, AG 5023820-86.2015.404.0000, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Marga Inge Barth Tessler, juntado aos autos em 20/08/2015). Consoante se extrai do Contrato de Arrendamento de Bens celebrado pela demandante com a extinta RFFSA ( evento 1, CONTR9 , p. 8), deve a parte autora " promover as medidas necessárias, inclusive judiciais, à proteção dos bens arrendados contra ameaça ou ato de turbação ou esbulho que vier a sofrer, dando conhecimento a RFFSA" (cláusula quarta, item X). Ademais, diferentemente do que foi alegado na inicial, não há litisconsórcio ativo necessário entre a parte autora e a União, o DNIT ou a ANTT, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTT. DENIT. RFFSA. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO FEITO. ASSITENTE LITISCONSORCIAL. 1. Cabe à empresa concessionária a obrigação de manutenção, operacionalidade e funcionalidade da via cuja exploração lhe foi concedida. 2. Em que pese a existência de qualquer interesse processual da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT na demanda originária, o fato de se tratar de bem público, cuja exploração foi concedida em contrato de concessão, no máximo autorizaria sua participação na demanda como assistente litisconsorcial, mas não como litisconsorte necessário. 3. O entendimento acerca da inexistência de litisconsórcio ativo necessário é reforçado por parte da doutrina, no sentido de que o direito de ir a juízo não pode depender da vontade de outrem. O entendimento em contrário estaria ofendendo o direito fundamental de acesso à justiça previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. 4. Agravo parcialmente provido para que a ANTT seja mantida no feito tão somente como assistente litisconsorcial. (TRF4, AG 5026127-47.2014.404.0000, Quarta Turma, Relatora p/ Acórdão Vivian Josete Pantaleão Caminha, juntado aos autos em 10/07/2015, grifei) . Esses entes, contudo, devem ser intimados para manifestar eventual interesse em compor a lide, especialmente para que se possa estabelecer a competência deste Juízo para a apreciação do feito. Colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNO DE FERROVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA. A jurisprudência deste TRF4 vem reconhecendo que, havendo interesse do Poder Público Federal, em questão envolvendo reintegração de posse de faixa de domínio de ferrovia federal, compreendida em contrato de concessão, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Federal. (TRF4, AG 5005821-57.2014.404.0000, Quarta Turma, Relatora p/ Acórdão Vivian Josete Pantaleão Caminha, juntado aos autos em 17/06/2014). Ante o exposto, intimem-se a União, o DNIT e a ANTT para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em integrar o feito, e, em caso positivo, em que condição pretendem a inclusão, ficando os entes advertidos de que o silêncio será entendido como desinteresse, com a consequente remessa dos autos à Justiça Estadual. Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, retornem conclusos para análise da competência e, se for o caso, do pedido de tutela de urgência.
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0106000-72.2002.5.12.0041 RECLAMANTE: ARILTO AUGUSTO MARCELINO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONSTRUTORA ANGELO LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: ARILTO AUGUSTO MARCELINO Fica V. Sa. intimado para informar se foi formalizado o acordo. TUBARAO/SC, 23 de maio de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARILTO AUGUSTO MARCELINO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0106000-72.2002.5.12.0041 RECLAMANTE: ARILTO AUGUSTO MARCELINO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONSTRUTORA ANGELO LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: ROSANGELA PEREIRA FAUSTINO Fica V. Sa. intimado para informar se foi formalizado o acordo. TUBARAO/SC, 23 de maio de 2025. FLAVIA LAIZ HULSE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA PEREIRA FAUSTINO
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002619-05.2025.8.24.0030 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 19/05/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002620-87.2025.8.24.0030 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 19/05/2025.
Anterior
Página 10 de 10