Sheila Ugolini

Sheila Ugolini

Número da OAB: OAB/SC 016411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Ugolini possui 191 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT6, TJCE, TST e outros 19 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 191
Tribunais: TRT6, TJCE, TST, TRT2, TJDFT, TJES, TRT10, TJRS, TJRJ, TRT4, TJPR, TRT5, TJSP, TJGO, TJSC, TJMG, TRT9, TRT1, TRT15, TJRO, TRT3, TRT12
Nome: SHEILA UGOLINI

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003269-22.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERCARGA S/A EXECUTADO: BRUNO ALMEIDA SOMBRA EDITAL Nº 310079231222 JUIZ DO PROCESSO: Thays Backes Arruda - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): BRUNO ALMEIDA SOMBRA, CPF: 308***09 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 6.453,26. Data do Cálculo: 27/03/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016456-11.2023.8.21.0086/RS AUTOR : MARCIO HELQUITOR RITTA GOMES ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A) : OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) RÉU : TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta por MARCIO HELQUITOR RITTA GOMES em face de TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA . A parte autora alega, em síntese, que, ao buscar sua realocação no mercado de trabalho, encontrou uma vaga de motorista ofertada pela ré em suas redes sociais (Instagram). Interessado na oferta, o autor entrou em contato com a ré por intermédio de seus prepostos, que lhe passaram as coordenadas para concorrer à vaga. Após atender às exigências, foi informado por preposto da ré que se enquadrava nas exigências, mas que para o início imediato das funções era necessária a realização de um pagamento junto à seguradora responsável pela frota de caminhões, valor destinado ao rastreador veicular, item essencial para o desempenho das funções e que deveria ser custeado pelo futuro empregado, com promessa de reembolso tão logo começasse o labor. O autor realizou o pagamento do montante de R$ 799,90 para fins de aquisição do rastreador veicular. Contudo, após o pagamento, a ré passou a exigir novo dispositivo de segurança, no valor de R$ 960,00, o que foi rechaçado pelo autor devido à sua condição financeira insuficiente. Com a negativa, a ré informou que seria necessária a rescisão contratual, impondo a exigência de novo pagamento a título de multa por rescindir o contrato, no valor de R$ 949,97. Além disso, a ré não devolveu os valores pagos previamente pelo autor. Postula a condenação da ré ao ressarcimento do valor pago, em dobro, corrigido monetariamente. A ré, TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA , apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu incompetência do juízo, sob o fundamento de que o foro competente seria o da sede da empresa, em Goiânia/GO. Alegou também ilegitimidade passiva, sustentando que não possui relação com os fatos narrados, sendo apenas vítima de estelionatários que utilizaram seu nome e marca para aplicar golpes. Impugnou o valor da causa. No mérito, afirma que o autor foi vítima de fraude praticada por terceiros, caracterizando fato exclusivo de terceiro, o que exclui sua responsabilidade. Alega que, assim que tomou conhecimento da utilização indevida de seu nome e marca, tomou todas as medidas possíveis, incluindo a publicação de nota de esclarecimento em seu site oficial e em sua conta oficial do Instagram, além de registrar boletim de ocorrência. Sustenta que nunca teve contato com a empresa GRAFEL SEGURADORA SA, mencionada pelo autor, e que o número de telefone utilizado nas conversas não pertence à ré. Requer a improcedência dos pedidos. Houve réplica. É o relatório. I. QUESTÕES PRELIMINARES E PENDENTES Da alegada incompetência do juízo A parte ré arguiu a incompetência territorial deste juízo, sob o argumento de que, nos termos do art. 53, III, "a", do CPC, o foro competente para a ação em que for ré pessoa jurídica é o lugar onde está a sua sede, no caso, Goiânia/GO. No caso em análise, não se trata de relação de consumo, mas sim de uma pretensão de ressarcimento decorrente de suposta fraude relacionada a uma oferta de emprego. Assim, aplica-se a regra geral de competência prevista no art. 46 do Código de Processo Civil, segundo a qual a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Tratando-se de pessoa jurídica, o art. 53, III, "a", do CPC estabelece que é competente o foro do lugar onde está a sede da pessoa jurídica, para a ação em que for ré. Considerando que a sede da empresa ré está localizada em Goiânia/GO, conforme documentos juntados aos autos, este juízo não é competente para processar e julgar a demanda. Portanto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial e determino a remessa dos autos ao foro de Goiânia/GO, onde está situada a sede da empresa ré. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0002677-15.2014.8.24.0019 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001137-94.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: ARIELI MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa898d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do recurso adesivo interposto pelo reclamante. À consideração de V.Exa. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 08/07/2025 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Vistos. Apresentado o recurso por advogado devidamente habilitado e com procuração nos autos eletrônicos, e  dentro do prazo recursal, bem como com as pertinentes razões recursais, admito o recurso adesivo e determino seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, remetam-se à plataforma digital da segunda instância, adotando-se os procedimentos e cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - METALACRE INDUSTRIA E COMERCIO DE LACRES LTDA - NACIONAL ACOS INDUSTRIAL LTDA
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000508-53.2022.5.06.0172 RECLAMANTE: JOCEMAR DE FREITAS SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA PATRIARCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOCEMAR DE FREITAS SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 09 de julho de 2025. GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMAR DE FREITAS SILVA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000508-53.2022.5.06.0172 RECLAMANTE: JOCEMAR DE FREITAS SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA PATRIARCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (LUCIANE GOES NOBRE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 09 de julho de 2025. GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMAR DE FREITAS SILVA
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000796-06.2019.5.06.0172 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: J. J. C. QUINTANILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e34c2d proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!!                                              CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!!   A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para  resolver conflito!!  DESPACHO Vistos etc. Homologado o acordo no processo n. 0000796-06.2019.5.06.0172, determino a devolução dos autos à Unidade Jurisdicional de origem. Intimem-se os interessados.   O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - KARINE KHETELLY DA SILVA
Anterior Página 2 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou