Sheila Ugolini

Sheila Ugolini

Número da OAB: OAB/SC 016411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Ugolini possui 179 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT1, TJCE, TRT3 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 179
Tribunais: TRT1, TJCE, TRT3, TJSC, TRT2, TST, TRT10, TRT15, TJRJ, TJRO, TRT9, TJGO, TJSP, TJRS, TJDFT, TJPR, TRT4, TRT12, TJMG, TRT6, TJES
Nome: SHEILA UGOLINI

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002325-83.2025.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda EXEQUENTE : POSTO MAR DAS PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 04/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005028-33.2020.8.24.0125/SC (originário: processo nº 03022073920188240125/) RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN EXEQUENTE : RODRIGO MAZON SECCO ADVOGADO(A) : FABIANO FRANCISCO CAITANO (OAB SC015887) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) EXEQUENTE : KATIA UGOLINI ADVOGADO(A) : FABIANO FRANCISCO CAITANO (OAB SC015887) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 236 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 235 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 234 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 233 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006245-65.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 30/06/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004665-41.2024.8.16.0117 Processo:   0004665-41.2024.8.16.0117 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$21.259,90 Polo Ativo(s):   VANIR DA SILVA DOS SANTOS Polo Passivo(s):   RUSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA   DECISÃO   1. Tendo em vista que a parte reclamada manifestou interesse na realização de audiência (mov. 30.1), bem como que, para melhor esclarecimento dos fatos, necessária se faz a produção de prova oral, defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. 2. À Secretaria para que paute audiência de instrução e julgamento, a qual poderá ser realizada por meio virtual. 2.1. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem as seguintes informações: a) endereço eletrônico (e-mail) da parte e de seu advogado para encaminhamento dos convites da videoconferência, bem como o número de telefone de ambos para utilização do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, para viabilização da intimação pessoal para realização do depoimento pessoal, nos moldes do art. 385, §1º, do CPC. 2.2. Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação. 2.3. A inviabilidade técnica de acesso ao sistema deverá ser comunicada com até 10 (dez) dias antes da audiência. 3. Constatada a impossibilidade de realização do ato por meio virtual, este poderá ser realizado de forma semipresencial. 4. Caso também seja constatada a impossibilidade de realização da audiência por meio semipresencial, autorizo sua realização de forma presencial. 5. Oportunamente, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado eletronicamente.   Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003308-24.2021.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERCARGA S/A ADVOGADO(A) : STEPHANIE MARTINS COLOMBO (OAB SC057047) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) EXECUTADO : MARINEU BLOKE LENCEH ADVOGADO(A) : MÁRIO SÉRGIO CONRADO (OAB PR115642) EXECUTADO : MAICO IURI FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSIELE MARLY LOURENCO (OAB PR101696) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença com intimação pessoal de Maico ao evento 21, DOC1 e comparecimento espontâneo de Marineu (​ evento 30, DOC1 ​). ​Em defesa ( evento 27, DOC2 ), o executado Maico alegou nulidade de citação por edital e excesso em relação aos juros. Houve acordo posteriormente ( evento 77, DOC1 ) e notícia de descumprimento ( evento 89, DOC1 ). Marineu apresentou impugnação (​ evento 30, DOC1 ​) alegando nulidade de citação e discorrendo acerca do mérito da ação principal. Contudo, o processo seguiu sem análise e, no ​ evento 129, DOC1 ,​ opôs exceção de pré-executividade reiterando a nulidade e arguindo excesso de penhora. 2. Conforme art. 525, §1º, I do CPC, cabe análise da citação. Porém,  não houve nulidade na citação por edital, após tentativas de localização do endereço mediante utilização dos sistemas a disposição do juízo, inclusive porque não foi localizado no endereço evento 30, DOC1 e não foi localizado à época por consulta ao Infoseg, Sisp, Casan ou Celesc. Além disso, houve assistência regular por curador especial no processo nº. 0006001-13.2014.8.24.0019. Também não há nulidade do executado que compareceu espontaneamente no evento 30, DOC1 (CPC, art. 239, § 1º). Afastada a nulidade da citação/intimação por edital, não cabe discussão ou modificação do mérito em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Do exposto , REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 30, DOC1 ). 3. Não houve penhora efetivada via Sisbajud ( evento 127, DOC1 ). Logo, não há como ser reconhecido o excesso alegado. Além disso, a condenação é solidária, então o credor pode exigir e receber de um só devedor a dívida comum (CC, art. 275). Portanto, REJEITO a alegação de excesso de execução ( evento 129, DOC1 ). 4. A exequente indicou à penhora o veículo Scania, Modelo T-113 H 320 4x2 2p (diesel), Chassi 9BSTH4X2ZP3250991, Renavam 00615847714, Placa GOV 2141 ( evento 107, DOC1 ). Por sua vez, o devedor alega impenhorabilidade do veículo, porque seria instrumento de trabalho, necessário para a subsistência. Dispõe o art. 833, V do CPC que são impenhoráveis " os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado ;". Neste caso, a própria relação entre as partes comprova que o executado exerce atividade de motorista autônomo. Além disso, apresentou comprovantes de prestação de serviço no evento 129, DOC3 indicando que utiliza este veículo para sua atividade de transporte, o que atesta a impenhorabilidade. Do exposto, com fundamento no art. 833, V, do CPC, reconheço a impenhorabilidade do veículo Scania, Modelo T-113 H 320 4x2 2p (diesel), Chassi 9BSTH4X2ZP3250991, Renavam 00615847714, Placa GOV2141. Exclua-se restrição se houver. 5. Com amparo no art. 1º, inciso I, da Resolução 11/2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, é possível solicitar comprovante de rendimentos para referendar a declaração de hipossuficiência, pois goza de presunção relativa quanto à carência. Destacam-se os parâmetros da Defensoria Pública para avaliação da carência de recursos  (Resolução nº 15 da DPE/SC, de 29/01/2014, art. 2º). Neste caso, o executado é proprietário de veículo e comprovou faturamento mensal elevado. Intime-se a parte executada para apresentar: a) comprovante de rendimentos próprio e do núcleo familiar ou , na falta deste, declaração de renda firmada por mão própria (pessoal e do núcleo familiar); b) declaração de profissão/atividade remunerada (local) ou fontes de renda; c) comprovante de patrimônio: certidão negativa de veículos e imóveis ou declaração firmada por mão própria; d) extratos bancários ( evento 129, DOC4 ), de forma legível. Prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício. 6. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 15 dias. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000024-84.2024.5.06.0231 RECLAMANTE: AGUINALDO SOARES DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA- COOPERCARGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5765d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                             DESPACHO Uma vez quitada a dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 904, I, do CPC. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA- COOPERCARGA
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000024-84.2024.5.06.0231 RECLAMANTE: AGUINALDO SOARES DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA- COOPERCARGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5765d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                             DESPACHO Uma vez quitada a dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 904, I, do CPC. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO SOARES DA SILVA
Anterior Página 2 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou