Sheila Ugolini
Sheila Ugolini
Número da OAB:
OAB/SC 016411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Ugolini possui 191 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT6, TJCE, TST e outros 19 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRT6, TJCE, TST, TRT2, TJDFT, TJES, TRT10, TJRS, TJRJ, TRT4, TJPR, TRT5, TJSP, TJGO, TJSC, TJMG, TRT9, TRT1, TRT15, TJRO, TRT3, TRT12
Nome:
SHEILA UGOLINI
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003269-22.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERCARGA S/A EXECUTADO: BRUNO ALMEIDA SOMBRA EDITAL Nº 310079231222 JUIZ DO PROCESSO: Thays Backes Arruda - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BRUNO ALMEIDA SOMBRA, CPF: 308***09 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 6.453,26. Data do Cálculo: 27/03/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016456-11.2023.8.21.0086/RS AUTOR : MARCIO HELQUITOR RITTA GOMES ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A) : OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) RÉU : TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta por MARCIO HELQUITOR RITTA GOMES em face de TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA . A parte autora alega, em síntese, que, ao buscar sua realocação no mercado de trabalho, encontrou uma vaga de motorista ofertada pela ré em suas redes sociais (Instagram). Interessado na oferta, o autor entrou em contato com a ré por intermédio de seus prepostos, que lhe passaram as coordenadas para concorrer à vaga. Após atender às exigências, foi informado por preposto da ré que se enquadrava nas exigências, mas que para o início imediato das funções era necessária a realização de um pagamento junto à seguradora responsável pela frota de caminhões, valor destinado ao rastreador veicular, item essencial para o desempenho das funções e que deveria ser custeado pelo futuro empregado, com promessa de reembolso tão logo começasse o labor. O autor realizou o pagamento do montante de R$ 799,90 para fins de aquisição do rastreador veicular. Contudo, após o pagamento, a ré passou a exigir novo dispositivo de segurança, no valor de R$ 960,00, o que foi rechaçado pelo autor devido à sua condição financeira insuficiente. Com a negativa, a ré informou que seria necessária a rescisão contratual, impondo a exigência de novo pagamento a título de multa por rescindir o contrato, no valor de R$ 949,97. Além disso, a ré não devolveu os valores pagos previamente pelo autor. Postula a condenação da ré ao ressarcimento do valor pago, em dobro, corrigido monetariamente. A ré, TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA , apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu incompetência do juízo, sob o fundamento de que o foro competente seria o da sede da empresa, em Goiânia/GO. Alegou também ilegitimidade passiva, sustentando que não possui relação com os fatos narrados, sendo apenas vítima de estelionatários que utilizaram seu nome e marca para aplicar golpes. Impugnou o valor da causa. No mérito, afirma que o autor foi vítima de fraude praticada por terceiros, caracterizando fato exclusivo de terceiro, o que exclui sua responsabilidade. Alega que, assim que tomou conhecimento da utilização indevida de seu nome e marca, tomou todas as medidas possíveis, incluindo a publicação de nota de esclarecimento em seu site oficial e em sua conta oficial do Instagram, além de registrar boletim de ocorrência. Sustenta que nunca teve contato com a empresa GRAFEL SEGURADORA SA, mencionada pelo autor, e que o número de telefone utilizado nas conversas não pertence à ré. Requer a improcedência dos pedidos. Houve réplica. É o relatório. I. QUESTÕES PRELIMINARES E PENDENTES Da alegada incompetência do juízo A parte ré arguiu a incompetência territorial deste juízo, sob o argumento de que, nos termos do art. 53, III, "a", do CPC, o foro competente para a ação em que for ré pessoa jurídica é o lugar onde está a sua sede, no caso, Goiânia/GO. No caso em análise, não se trata de relação de consumo, mas sim de uma pretensão de ressarcimento decorrente de suposta fraude relacionada a uma oferta de emprego. Assim, aplica-se a regra geral de competência prevista no art. 46 do Código de Processo Civil, segundo a qual a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Tratando-se de pessoa jurídica, o art. 53, III, "a", do CPC estabelece que é competente o foro do lugar onde está a sede da pessoa jurídica, para a ação em que for ré. Considerando que a sede da empresa ré está localizada em Goiânia/GO, conforme documentos juntados aos autos, este juízo não é competente para processar e julgar a demanda. Portanto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial e determino a remessa dos autos ao foro de Goiânia/GO, onde está situada a sede da empresa ré. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0002677-15.2014.8.24.0019 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001137-94.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: ARIELI MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa898d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do recurso adesivo interposto pelo reclamante. À consideração de V.Exa. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 08/07/2025 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Vistos. Apresentado o recurso por advogado devidamente habilitado e com procuração nos autos eletrônicos, e dentro do prazo recursal, bem como com as pertinentes razões recursais, admito o recurso adesivo e determino seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, remetam-se à plataforma digital da segunda instância, adotando-se os procedimentos e cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - METALACRE INDUSTRIA E COMERCIO DE LACRES LTDA - NACIONAL ACOS INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000508-53.2022.5.06.0172 RECLAMANTE: JOCEMAR DE FREITAS SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA PATRIARCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOCEMAR DE FREITAS SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 09 de julho de 2025. GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMAR DE FREITAS SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000508-53.2022.5.06.0172 RECLAMANTE: JOCEMAR DE FREITAS SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA PATRIARCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (LUCIANE GOES NOBRE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 09 de julho de 2025. GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMAR DE FREITAS SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000796-06.2019.5.06.0172 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: J. J. C. QUINTANILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e34c2d proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver conflito!! DESPACHO Vistos etc. Homologado o acordo no processo n. 0000796-06.2019.5.06.0172, determino a devolução dos autos à Unidade Jurisdicional de origem. Intimem-se os interessados. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de julho de 2025. MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - KARINE KHETELLY DA SILVA