Sheila Ugolini
Sheila Ugolini
Número da OAB:
OAB/SC 016411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Ugolini possui 191 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT4, TJGO, TJES e outros 19 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRT4, TJGO, TJES, TRT3, TRT6, TRT10, TJCE, TJMG, TRT2, TST, TRT12, TJRO, TJDFT, TJPR, TRT15, TJSP, TRT5, TRT9, TRT1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
SHEILA UGOLINI
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005028-33.2020.8.24.0125/SC (originário: processo nº 03022073920188240125/) RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN EXEQUENTE : RODRIGO MAZON SECCO ADVOGADO(A) : FABIANO FRANCISCO CAITANO (OAB SC015887) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) EXEQUENTE : KATIA UGOLINI ADVOGADO(A) : FABIANO FRANCISCO CAITANO (OAB SC015887) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 236 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 235 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 234 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 233 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006245-65.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0003356-85.2005.8.06.0001 AUTOR: TRANSPORTADORA KELLY LTDA REU: HODIERNA TRANSPORTES LTDA EPP, TRANSORTE TRANSPORTE LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada ao ID 136484998, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025 FABRICIA FERREIRA DE FREITAS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001843-44.2025.5.12.0008 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300145000000075547334?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003308-24.2021.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERCARGA S/A ADVOGADO(A) : STEPHANIE MARTINS COLOMBO (OAB SC057047) ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) EXECUTADO : MARINEU BLOKE LENCEH ADVOGADO(A) : MÁRIO SÉRGIO CONRADO (OAB PR115642) EXECUTADO : MAICO IURI FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSIELE MARLY LOURENCO (OAB PR101696) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença com intimação pessoal de Maico ao evento 21, DOC1 e comparecimento espontâneo de Marineu ( evento 30, DOC1 ). Em defesa ( evento 27, DOC2 ), o executado Maico alegou nulidade de citação por edital e excesso em relação aos juros. Houve acordo posteriormente ( evento 77, DOC1 ) e notícia de descumprimento ( evento 89, DOC1 ). Marineu apresentou impugnação ( evento 30, DOC1 ) alegando nulidade de citação e discorrendo acerca do mérito da ação principal. Contudo, o processo seguiu sem análise e, no evento 129, DOC1 , opôs exceção de pré-executividade reiterando a nulidade e arguindo excesso de penhora. 2. Conforme art. 525, §1º, I do CPC, cabe análise da citação. Porém, não houve nulidade na citação por edital, após tentativas de localização do endereço mediante utilização dos sistemas a disposição do juízo, inclusive porque não foi localizado no endereço evento 30, DOC1 e não foi localizado à época por consulta ao Infoseg, Sisp, Casan ou Celesc. Além disso, houve assistência regular por curador especial no processo nº. 0006001-13.2014.8.24.0019. Também não há nulidade do executado que compareceu espontaneamente no evento 30, DOC1 (CPC, art. 239, § 1º). Afastada a nulidade da citação/intimação por edital, não cabe discussão ou modificação do mérito em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Do exposto , REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 30, DOC1 ). 3. Não houve penhora efetivada via Sisbajud ( evento 127, DOC1 ). Logo, não há como ser reconhecido o excesso alegado. Além disso, a condenação é solidária, então o credor pode exigir e receber de um só devedor a dívida comum (CC, art. 275). Portanto, REJEITO a alegação de excesso de execução ( evento 129, DOC1 ). 4. A exequente indicou à penhora o veículo Scania, Modelo T-113 H 320 4x2 2p (diesel), Chassi 9BSTH4X2ZP3250991, Renavam 00615847714, Placa GOV 2141 ( evento 107, DOC1 ). Por sua vez, o devedor alega impenhorabilidade do veículo, porque seria instrumento de trabalho, necessário para a subsistência. Dispõe o art. 833, V do CPC que são impenhoráveis " os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado ;". Neste caso, a própria relação entre as partes comprova que o executado exerce atividade de motorista autônomo. Além disso, apresentou comprovantes de prestação de serviço no evento 129, DOC3 indicando que utiliza este veículo para sua atividade de transporte, o que atesta a impenhorabilidade. Do exposto, com fundamento no art. 833, V, do CPC, reconheço a impenhorabilidade do veículo Scania, Modelo T-113 H 320 4x2 2p (diesel), Chassi 9BSTH4X2ZP3250991, Renavam 00615847714, Placa GOV2141. Exclua-se restrição se houver. 5. Com amparo no art. 1º, inciso I, da Resolução 11/2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, é possível solicitar comprovante de rendimentos para referendar a declaração de hipossuficiência, pois goza de presunção relativa quanto à carência. Destacam-se os parâmetros da Defensoria Pública para avaliação da carência de recursos (Resolução nº 15 da DPE/SC, de 29/01/2014, art. 2º). Neste caso, o executado é proprietário de veículo e comprovou faturamento mensal elevado. Intime-se a parte executada para apresentar: a) comprovante de rendimentos próprio e do núcleo familiar ou , na falta deste, declaração de renda firmada por mão própria (pessoal e do núcleo familiar); b) declaração de profissão/atividade remunerada (local) ou fontes de renda; c) comprovante de patrimônio: certidão negativa de veículos e imóveis ou declaração firmada por mão própria; d) extratos bancários ( evento 129, DOC4 ), de forma legível. Prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício. 6. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 15 dias. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000544-60.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERCARGA S/A ADVOGADO(A) : SHEILA UGOLINI (OAB SC016411) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas às partes sobre o(s) alvará(s) expedido(s) evento(s) 99.