Denyse Thives De Carvalho Moratelli
Denyse Thives De Carvalho Moratelli
Número da OAB:
OAB/SC 016550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denyse Thives De Carvalho Moratelli possui 640 comunicações processuais, em 554 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TRF5 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
554
Total de Intimações:
640
Tribunais:
TRF6, TRF4, TRF5, TJGO, TJMS, TJMG, TJPB, TRF1, TJAL, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI
📅 Atividade Recente
84
Últimos 7 dias
535
Últimos 30 dias
638
Últimos 90 dias
638
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (377)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 640 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300439-88.2014.8.24.0070/SC EXEQUENTE : JOSE BECKER ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça , com restrição de acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente constituídos, sob a justificativa de prevenção contra fraudes, golpes e vazamentos de dados sensíveis, especialmente no contexto de expedição de alvarás. O requerimento fundamenta-se no art. 189, I, do Código de Processo Civil, que admite o segredo de justiça quando o processo envolver interesse público ou social. Invoca-se, ainda, a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a qual estabelece o direito fundamental à proteção de dados e à privacidade. No entanto, é princípio basilar do processo civil brasileiro a publicidade dos atos processuais, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo o sigilo a exceção, admitido apenas nas hipóteses expressamente previstas, como nos casos em que a defesa da intimidade das partes ou o interesse social assim o exigirem (CRFB/1988, art. 5º, LX). No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem o afastamento da regra da publicidade. Embora se reconheça o aumento recente das tentativas de fraude relacionadas aos processos judiciais, a decretação de segredo de justiça não pode ser determinada com base em alegações genéricas ou abstratas. É imprescindível a demonstração de risco concreto, específico e individualizado à segurança, privacidade ou integridade das partes, o que não se verifica nos autos. O CPC regula a questão no artigo 189, que transcrevo: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. Este Juízo se solidariza e reconhece a gravidade dos golpes que envolvem o nome de advogados, situação que, de fato, demanda enfrentamento rigoroso. No entanto, tal combate não pode se dar em prejuízo da transparência do sistema de Justiça. Por fim, destaco que usuários externos, não vinculados ao processo ou sem chave de acesso, não podem visualizar os documentos, apenas as decisões e atos processuais, conforme a Resolução n.º 121 de 05/10/2010 do CNJ. Por tais razões, não vejo necessidade para o deferimento do segredo de justiça ao presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão de segredo de justiça. Intime-se e, após, arquivem-se os autos conforme determinado no ev. 153.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300696-15.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RITA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença transcorreu in albis , a manifestação da parte executada ao evento 76 deve ser interpretada como exceção de pré-executividade. DECIDE-SE. A exceção de pré-executividade é cabível tão somente nas hipóteses em que admitida a discussão de questões de ordem pública e que, frisa-se, não dependam de dilação probatória 1 . Tal circunstância, contudo, não se vislumbra no caso em comento, vez que o suposto excesso de execução alegado pela parte executada não se traduz em questão de ordem pública, pelo contrário, diz respeito à adequação de cálculos. Assim, o pleito deve ser rejeitado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO. AVENTADA AUSÊNCIA DE CÁLCULO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO SE TRADUZ COMO SENDO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PATENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO ALEGADO EM MOMENTO E MODO ADEQUADO, IN CASU, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO, POR CONSEGUINTE, PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034387-44.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Preclusa esta decisão, transfiram-se os valores depositados ao evento 70, COM_DEP_SIDEJUD1 , aos autos n. 5052305-78.2021.8.24.0038 (2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville) até o limite do valor penhorado, promovendo-se o destacamento dos honorários sucumbenciais devidos à patrona da parte exequente. Após, retornem conclusos para deliberação. 1 . vide STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.615/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 17/2/2023.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301484-29.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ADIWALDO MAIA ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao contrário do informado no Ev. 55, este processo não se trata de lide previdenciária. Ademais, não prevê o sigilo resguardado pelo art. 189 do CPC. Assim, INDEFIRO o pleito do Ev. 55. 2. Mantenham-se os autos suspensos, conforme determinado no Ev. 36.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 0900097-71.2017.8.24.0054/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: ENGEDAL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO BATTISTELLO CAVALHEIRO (OAB SC032436) APELADO: MILTON HOBUS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126) APELADO: JOSE RICARDO NEGRAO DAL MOLIN (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO BATTISTELLO CAVALHEIRO (OAB SC032436) APELADO: RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação