Denyse Thives De Carvalho Moratelli
Denyse Thives De Carvalho Moratelli
Número da OAB:
OAB/SC 016550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denyse Thives De Carvalho Moratelli possui 640 comunicações processuais, em 554 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJRS e outros 10 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
554
Total de Intimações:
640
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJRS, TRF3, TJAL, TJMS, TRF1, TJPB, TRF5, TJSC, TJMG, TRF6, TRF4
Nome:
DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI
📅 Atividade Recente
84
Últimos 7 dias
535
Últimos 30 dias
638
Últimos 90 dias
638
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (377)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 640 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300927-51.2014.8.24.0035/SC EXEQUENTE : VALMI BARTH ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido tramitação em segredo de justiça, uma vez que a demanda não se trata de qualquer hipótese prevista no art. 189 do Código de Processo Civil, bem como não se vislumbra qualquer prejuízo oriundo da publicidade dos atos processuais. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301702-09.2014.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JOAO MIGUEL DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) EXEQUENTE : CLAUDIO TRAJANO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) EXEQUENTE : IOLANDA SILVA FAGUNDES ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) EXEQUENTE : NILTON ALVES FAGUNDES ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) EXEQUENTE : MARLI TEREZINHA DA SILVA WEBER ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) EXEQUENTE : DALTRO JOSE WEBER ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido tramitação em segredo de justiça, uma vez que a demanda não se trata de qualquer hipótese prevista no art. 189 do Código de Processo Civil, bem como não se vislumbra qualquer prejuízo oriundo da publicidade dos atos processuais. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000550-98.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARTINHA VOIGT ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido tramitação em segredo de justiça, uma vez que a demanda não se trata de qualquer hipótese prevista no art. 189 do Código de Processo Civil, bem como não se vislumbra qualquer prejuízo oriundo da publicidade dos atos processuais. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0600403-69.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : IVONE MILBRATZ ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido tramitação em segredo de justiça, uma vez que a demanda não se trata de qualquer hipótese prevista no art. 189 do Código de Processo Civil, bem como não se vislumbra qualquer prejuízo oriundo da publicidade dos atos processuais. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0308623-32.2014.8.24.0038/SC EXEQUENTE : LAUDELINA BACK MACHADO ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido tramitação em segredo de justiça, uma vez que a demanda não se trata de qualquer hipótese prevista no art. 189 do Código de Processo Civil, bem como não se vislumbra qualquer prejuízo oriundo da publicidade dos atos processuais. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5201669-88.2022.8.21.0001/RS RELATOR : ROSANGELA CARVALHO MENEZES AUTOR : SERGIO MACHADO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0057851-59.2008.8.24.0038/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELANTE : EVALDO BUNN ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO Evaldo Bunn (autor) e Banco do Brasil S. A. (réu) interpuseram apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação de cobrança. Contudo, adianto que os recursos não merecem ser conhecidos, porquanto prejudicados. Compulsando os autos, verifico que no evento 54 assim foi decidido: Por meio da decisão do evento 35, assim foi determinado: Em consulta ao sistema Eproc, constata-se que a situação cadastral do apelante Evaldo Bunn junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil consta como "cancelada por óbito sem espólio". Em sendo assim, suspendo o curso do processo (artigos 110 e 313, inciso I e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil) e determino a intimação do seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos sucessores do falecido. Houve pedido de dilação de prazo deferido no evento 43. Entretanto, mesmo decorridos mais de seis meses do segundo pedido de dilação (evento 47), a situação da parte autora não foi regularizada, motivo pelo qual os autos foram enviados à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, a fim de obter informações sobre o falecimento (evento 50). Não obstante, restou inexitosa a busca de informações complementares acerca do óbito no sistema CRC-Jud (evento 52). Desse modo, considerando a informação do CPF do autor registrada no cadastro processual do Sistema Eproc como "cancelada por Óbito sem Espólio" e a não regularização voluntária da representação processual pelos advogados, com fulcro no art. 313, § 2º, II, da Lei Instrumental Civil, determino a expedição de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para intimação do espólio do falecido Evaldo Bunn , de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos seus herdeiros para que manifestem eventual interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Registro que no prazo acima assinado os então advogados da parte autora, querendo, ainda poderão regularizar a situação, de modo a agilizar o andamento processual. Contudo, o prazo editalício transcorreu in albis (evento 58-65). Desse modo, verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que não regularizado o polo ativo do presente feito, é de rigor a sua extinção sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 313, § 2º, II, 485, IV, e 932, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e, por consequência, deixo de conhecer dos presentes recursos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo por equidade, em atenção ao trabalho realizado ao longo do feito, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A exigibilidade dos encargos de sucumbência fica suspensa por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita (fl. 12 do item 2 do evento 24/2º grau). Deixo de conhecer do pedido constante da petição do evento 68, no qual se pretendia a tramitação do feito com a tarja de segredo de justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se às baixas e anotações de praxe, com o consequente arquivamento do feito. Intimem-se.