Ivania Terezinha Vanini Picoli
Ivania Terezinha Vanini Picoli
Número da OAB:
OAB/SC 016572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivania Terezinha Vanini Picoli possui 147 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (87)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002687-53.2025.8.24.0062 distribuido para 2ª Vara da Comarca de São João Batista na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000820-33.2021.4.04.7215/SC RELATOR : CLENIO JAIR SCHULZE REQUERENTE : LUIZ GONZAGA PEIXER ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 171 - 08/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 170 - 08/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 169 - 08/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002484-91.2025.8.24.0062 distribuido para 2ª Vara da Comarca de São João Batista na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000019-63.2025.4.04.7220/SC RECORRENTE : JULIANA JEREMIAS DA SILVA TREUKE (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais Federais há norma expressa na Lei n. 10.259/2001 (artigo 12): "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes" (grifo). Essa denominação demonstra que a prova a ser produzida nada tem a ver com a prova pericial, prevista nos artigos 464 e seguintes do CPC. O exame técnico , ao contrário, é ato informal e deve ser realizado sem minúcias, exatamente de acordo com os princípios que informam o próprio sistema, conforme previsão expressa do artigo 2º da Lei n. 9.099/1995: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Além disso, aplica-se também o artigo 5º daquela Lei: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica " (grifo). Em suma, o que importa é que o Juiz tenha condições de proferir a sua decisão a partir da prova produzida. Este objetivo, a meu ver, foi atingido. A sentença tem por base o relatório do exame, portanto está devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Trata-se de causa submetida, por decisão exclusiva da autora , ao procedimento de tramitação ágil. Ante o exposto, nego provimento. Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. A recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Exigibilidade suspensa em face do deferimento da gratuidade (se for o caso). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade .
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016488-19.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50027120620234047215/SC) RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ AGRAVADO : LINESIO GRIMM ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 08/07/2025 - Indeferido o pedido
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001375-11.2025.4.04.7215/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : MARISA RAIZEL MARQUES ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ADVOGADO(A) : MARIUZE BUDKEVICZ (OAB SC019544) ADVOGADO(A) : LUCAS BUDKEWITZ (OAB SC049602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000685-16.2024.4.04.7215/SC REQUERENTE : MARIA DA GLORIA PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI (OAB SC016572) ATO ORDINATÓRIO Com a finalidade de possibilitar a baixa processual, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, providenciar o levantamento do saldo depositado nos autos, de acordo com as instruções abaixo: Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMO, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.