Daniela De Oliveira Rodrigues Gomes
Daniela De Oliveira Rodrigues Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 016776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela De Oliveira Rodrigues Gomes possui 163 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRF4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
163
Tribunais:
STJ, TRT2, TRF4, TRT8, TRF1, TJSP, TRT16, TJRJ, TJPR, TRT12, TRT9, TJSC, TRT10
Nome:
DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE CUSTAS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0149948-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149948) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Indusval S/A - CBEMI Construtora Bras.e Mineradora Ltda - - Dagoberto Azevedo Bueno Filho - Mauro Caramico - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Dagoberto Azevedo Bueno Filho Valor atualizado: R$18.059.892,74 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa no sistema Infojud, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo a documentação ser liberada nos autos mediante sigilo, permitida a consulta apenas para as partes e este Juízo e a pesquisa via Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), nos termos do Comunicado CG nº 394/2023. (iii) Pleitea o exequente consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). Indefiro o pedido. Não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens do executado devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Além disso, consoante se observa do art. 10-A, da lei nº 9.613 /98, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. Neste sentido: RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente" Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a consulta ao sistema Bacen-CCS em nome de terceiros estranhos a lide Inadmissibilidade Medida que se mostra desproporcional e desarrazoada Inviolabilidade dos direitos à intimidade e à vida privada Observância do devido processo legal e do contraditório Violação aos artigos 7º e 8º do CPC/15 - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2105588-69.2017.8.26.0000; rel.: Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/10/2017). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Insurgência do exequente. 1. Gratuidade da Justiça. Inteligência da Súmula 481 do STJ. Pessoa jurídica deve demonstrar que não possui condições econômicas para arcar com as despesas do processo. Ônus do qual não se desincumbiu a agravante. Balanços patrimoniais desatualizados e referentes a período parcial não são suficientes para concessão do benefício. Atividade empresarial pode comportar períodos isolados de prejuízo ("sazonalidade"), sem que isso implique em hipossuficiência econômica. 2. Pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Indeferimento mantido. Inteligência do art. 10A, da lei 9.613/98. Instrumento criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais. Utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Ausência no caso concreto. Mera ausência de bens penhoráveis não indica prática de fraude. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento 2180298-94.2016.8.26.0000; rel.: Des. Edson Luiz de Queiróz; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/02/2017). Int. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS EDUARDO M. HAPNER (OAB 10515/PR), FABIANO ALVES DE MELO DA SILVA (OAB 54719/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776/SC), FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0149948-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149948) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Indusval S/A - CBEMI Construtora Bras.e Mineradora Ltda - - Dagoberto Azevedo Bueno Filho - Mauro Caramico - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Dagoberto Azevedo Bueno Filho Valor atualizado: R$18.059.892,74 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa no sistema Infojud, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo a documentação ser liberada nos autos mediante sigilo, permitida a consulta apenas para as partes e este Juízo e a pesquisa via Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), nos termos do Comunicado CG nº 394/2023. (iii) Pleitea o exequente consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). Indefiro o pedido. Não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens do executado devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Além disso, consoante se observa do art. 10-A, da lei nº 9.613 /98, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. Neste sentido: RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente" Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a consulta ao sistema Bacen-CCS em nome de terceiros estranhos a lide Inadmissibilidade Medida que se mostra desproporcional e desarrazoada Inviolabilidade dos direitos à intimidade e à vida privada Observância do devido processo legal e do contraditório Violação aos artigos 7º e 8º do CPC/15 - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2105588-69.2017.8.26.0000; rel.: Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/10/2017). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Insurgência do exequente. 1. Gratuidade da Justiça. Inteligência da Súmula 481 do STJ. Pessoa jurídica deve demonstrar que não possui condições econômicas para arcar com as despesas do processo. Ônus do qual não se desincumbiu a agravante. Balanços patrimoniais desatualizados e referentes a período parcial não são suficientes para concessão do benefício. Atividade empresarial pode comportar períodos isolados de prejuízo ("sazonalidade"), sem que isso implique em hipossuficiência econômica. 2. Pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Indeferimento mantido. Inteligência do art. 10A, da lei 9.613/98. Instrumento criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais. Utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Ausência no caso concreto. Mera ausência de bens penhoráveis não indica prática de fraude. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento 2180298-94.2016.8.26.0000; rel.: Des. Edson Luiz de Queiróz; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/02/2017). Int. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS EDUARDO M. HAPNER (OAB 10515/PR), FABIANO ALVES DE MELO DA SILVA (OAB 54719/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776/SC), FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5042144-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) EXEQUENTE : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) EXEQUENTE : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) EXECUTADO : RETA FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o feito no aguardo do trânsito em julgado dos autos de origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5027200-77.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO AGRAVANTE: DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) AGRAVANTE: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) AGRAVADO: ATAIR LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE DAGOSTIN (OAB SC002285) AGRAVADO: ADEMIR LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER PACHECO RONCHI (OAB SC018222) ADVOGADO(A): BEATRIZ FEDUMENTI GÓES (OAB SC003597) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0149948-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149948) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Indusval S/A - CBEMI Construtora Bras.e Mineradora Ltda - - Dagoberto Azevedo Bueno Filho - Mauro Caramico - Vistos. Fls. 1647: Habilitação do patrono da parte exequente anotada. Regularize a parte exequente, em 10 dias, a representação processual informando a fl. Específica da procuração juntada e que indica o número de processo da presente demanda, bem como as fls. Dos autos com o instrumento de procuração em nome do patrono Francisco Corrêa de Camargo com poderes para substabelecer os poderes. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776/SC), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), FABIANO ALVES DE MELO DA SILVA (OAB 54719/PR), FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS EDUARDO M. HAPNER (OAB 10515/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023930-41.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) EXEQUENTE : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Equivocada a certidão exarada no EV. 13, pois o prazo para pagamento voluntário findou em 21/02/2025. O depósito realizado pela CEF no EV. 19 ocorreu em 19/02/2025, sendo, portanto, tempestivo. Ante o pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Despesas processuais a cargo da parte executada. Expeça-se alvará em favor dos exequentes. Deixo de condenar os exequentes ao pagamento de honorários, eis que foram levados a erro pela certidão do EV. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra e cobradas as custas, arquivem-se, com as devidas baixas.