Daniela De Oliveira Rodrigues Gomes
Daniela De Oliveira Rodrigues Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 016776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela De Oliveira Rodrigues Gomes possui 147 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRT9, STJ, TRF4, TJPR, TRT2, TRF1, TRT12, TJSC, TJSP, TRT16, TRT10
Nome:
DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5028128-70.2022.8.24.0020/SC APELANTE : ANA LUCIA SILVA GONCALVES PIETSCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO CAMARGO (OAB SC017028) APELANTE : REMI PIETSCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO CAMARGO (OAB SC017028) APELADO : INDIANARA REYNAUD TORETI (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) APELADO : RODGER BECKER (RÉU) ADVOGADO(A) : LARISSA MARGHOTI DOS SANTOS (OAB SC063521) ADVOGADO(A) : SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807) DESPACHO/DECISÃO 1) A intimação eletrônica da data da sessão designada por meio do sistema de processo eletrônico ocorre com apenas vinte dias (corridos) de antecedência. Assim, em que pese pautado o julgamento por iniciativa do gabinete e junto à Secretaria da Câmara, não há ciência (externa) dos interessados, senão na oportunidade da intimação. Com base nisso, é conveniente considerar a necessidade de antecipar também especialmente aos Advogados das partes a respeito da movimentação no sentido da inclusão em pauta. 2) As inscrições para proferir sustentação oral e para requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais, nas sessões presenciais por videoconferência e nas sessões presenciais físicas do TJSC devem ser efetuadas exclusivamente no sistema Eproc , impreterivelmente até as 12 horas do dia útil anterior à data da sessão, nos termos da Emenda Regimental TJ n. 40, de 17 de abril de 2024 1 . Assim, 3) Providencie-se a inclusão dos autos na pauta de julgamento do dia 11/09/2025 - sessão ordinária física. 4) Portanto, determino a intimação das partes para que: 4.1) fiquem cientes do dia da sessão; 4.2) QUERENDO: 4.2.1) atualizem qualquer informação que possa influir no julgamento da causa; 4.2.2) apresentem memoriais resumidos. 5) Sem oposição ou manifestação, aguarde-se a data designada para julgamento. I-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=184612&cdCategoria=141&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020527-42.2024.8.24.0020 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos n. 0010721-36.2013.8.16.0001 Manifeste-se a executada se houve habilitação da exequente no processo falimentar. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017040-21.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) EXEQUENTE : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) DESPACHO/DECISÃO A despeito da certidão do evento 23, mas diante do depósito efetivado no evento 24, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE CUSTAS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0149948-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149948) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Indusval S/A - CBEMI Construtora Bras.e Mineradora Ltda - - Dagoberto Azevedo Bueno Filho - Mauro Caramico - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Dagoberto Azevedo Bueno Filho Valor atualizado: R$18.059.892,74 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa no sistema Infojud, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo a documentação ser liberada nos autos mediante sigilo, permitida a consulta apenas para as partes e este Juízo e a pesquisa via Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), nos termos do Comunicado CG nº 394/2023. (iii) Pleitea o exequente consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). Indefiro o pedido. Não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens do executado devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Além disso, consoante se observa do art. 10-A, da lei nº 9.613 /98, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. Neste sentido: RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente" Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a consulta ao sistema Bacen-CCS em nome de terceiros estranhos a lide Inadmissibilidade Medida que se mostra desproporcional e desarrazoada Inviolabilidade dos direitos à intimidade e à vida privada Observância do devido processo legal e do contraditório Violação aos artigos 7º e 8º do CPC/15 - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2105588-69.2017.8.26.0000; rel.: Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/10/2017). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Insurgência do exequente. 1. Gratuidade da Justiça. Inteligência da Súmula 481 do STJ. Pessoa jurídica deve demonstrar que não possui condições econômicas para arcar com as despesas do processo. Ônus do qual não se desincumbiu a agravante. Balanços patrimoniais desatualizados e referentes a período parcial não são suficientes para concessão do benefício. Atividade empresarial pode comportar períodos isolados de prejuízo ("sazonalidade"), sem que isso implique em hipossuficiência econômica. 2. Pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Indeferimento mantido. Inteligência do art. 10A, da lei 9.613/98. Instrumento criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais. Utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Ausência no caso concreto. Mera ausência de bens penhoráveis não indica prática de fraude. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento 2180298-94.2016.8.26.0000; rel.: Des. Edson Luiz de Queiróz; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/02/2017). Int. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS EDUARDO M. HAPNER (OAB 10515/PR), FABIANO ALVES DE MELO DA SILVA (OAB 54719/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776/SC), FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0149948-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149948) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Indusval S/A - CBEMI Construtora Bras.e Mineradora Ltda - - Dagoberto Azevedo Bueno Filho - Mauro Caramico - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Dagoberto Azevedo Bueno Filho Valor atualizado: R$18.059.892,74 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa no sistema Infojud, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo a documentação ser liberada nos autos mediante sigilo, permitida a consulta apenas para as partes e este Juízo e a pesquisa via Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), nos termos do Comunicado CG nº 394/2023. (iii) Pleitea o exequente consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). Indefiro o pedido. Não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. As pesquisas de bens do executado devem ser feitas por outros meios, os quais já se mostraram infrutíferos. Além disso, consoante se observa do art. 10-A, da lei nº 9.613 /98, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Dessa forma, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta. Neste sentido: RECURSO Agravo de Instrumento "Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente" Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a consulta ao sistema Bacen-CCS em nome de terceiros estranhos a lide Inadmissibilidade Medida que se mostra desproporcional e desarrazoada Inviolabilidade dos direitos à intimidade e à vida privada Observância do devido processo legal e do contraditório Violação aos artigos 7º e 8º do CPC/15 - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2105588-69.2017.8.26.0000; rel.: Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/10/2017). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Insurgência do exequente. 1. Gratuidade da Justiça. Inteligência da Súmula 481 do STJ. Pessoa jurídica deve demonstrar que não possui condições econômicas para arcar com as despesas do processo. Ônus do qual não se desincumbiu a agravante. Balanços patrimoniais desatualizados e referentes a período parcial não são suficientes para concessão do benefício. Atividade empresarial pode comportar períodos isolados de prejuízo ("sazonalidade"), sem que isso implique em hipossuficiência econômica. 2. Pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Indeferimento mantido. Inteligência do art. 10A, da lei 9.613/98. Instrumento criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais. Utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Ausência no caso concreto. Mera ausência de bens penhoráveis não indica prática de fraude. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento 2180298-94.2016.8.26.0000; rel.: Des. Edson Luiz de Queiróz; 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/02/2017). Int. - ADV: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS EDUARDO M. HAPNER (OAB 10515/PR), FABIANO ALVES DE MELO DA SILVA (OAB 54719/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776/SC), FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE (OAB 162274/SP)