Rodrigo Machado Correa

Rodrigo Machado Correa

Número da OAB: OAB/SC 016887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 342
Total de Intimações: 485
Tribunais: TJSC, TRT21, TRT12, TRF6, TRT4, STJ, TST, TRF4, TJGO, TJRS, TJPR
Nome: RODRIGO MACHADO CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 485 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006405-02.2025.8.24.0113/SC AUTOR : DT VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) DESPACHO/DECISÃO A 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC possui competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e as causas cíveis de menor complexidade, estas últimas afetas ao rito descrito na Lei n. 9.099/1995. Trata-se de unidade jurisdicional que se caracteriza, dentre as demais que lhe são equivalentes, pela alta demanda por prestação jurisdicional 1 , circunstância que traz como reflexo a impossibilidade de se absorver a necessidade de designação de audiências em data próxima, implicando, por consequência, no próprio retardamento da solução dos conflitos de interesses postos para apreciação do Poder Judiciário. Atento a tal circunstância, devo recordar que a Lei n. 9.099/1995 estabelece que os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis serão informados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, principalmente, celeridade (art. 2º da referida legislação). A partir desta considerações, buscando compor a situação de modo a garantir às partes o direito à razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível, a celeridade nos julgamentos, compreendo necessário racionalizar a designação de novas audiências, conferindo um aproveitamento mais efetivo dos horários disponíveis em pauta. Assim, de maneira excepcional, deixo de designar Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento neste momento processual, sem prejuízo de seu posterior agendamento em momento oportuno, desde que haja expresso requerimento neste sentido e se mostre manifesta sua necessidade. Nesses termos, determino o seguinte: 1. CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 1.1 Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. Quanto à inversão do ônus da prova, caso se trate de relação de consumo , reconheço a possibilidade de sua aplicação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente. 8. CUMPRA-SE. 1. Ingressaram na unidade no último ano, de acordo com relatório gerencial fornecido pela CGJ/NUMOPEDE por meio do aplicativo Power BI, 3.952 novos processos (dados obtidos em 6-8-2024 no "Painel de Apoio à Gestão", "Gerencial da Unidade - Entradas e Saídas", considerando o período de 1-8-2023 a 6-8-2024).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004125-85.2019.8.24.0075/SC EXEQUENTE : EDNA DE QUADRA SALGADO ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio importará na extinção do processo pelo pagamento. Em caso de discordância com o valor pago, deve a parte ativa, no mesmo prazo, apresentar cálculo do débito e requerer as medidas expropriatórias que entender cabíveis.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5001833-86.2024.4.04.7207/SC RELATOR : Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS APELANTE : MELO & SILVA CONSERVAÇÃO URBANA LTDA - ME (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) APELANTE : JOSIANE SILVA DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. juros remuneratórios. multa. juros de mora. recurso desprovido. 1. Não  demonstrada a discrepância significativa em relação à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN para as modalidades de crédito em questão, devem ser mantidas as taxas de juros pactuadas. 2.  A multa contratual cobrada trata-se de pena convencional, não existindo incompatibilidade na cobrança desse tipo de multa contratual com os juros moratórios, de modo que não há se falar em cumulação indevida a ser extirpada. 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020270-34.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50039355720194047207/SC) RELATOR : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ AGRAVANTE : NERI DA SILVA NANDI ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) AGRAVANTE : NERI DA SILVA NANDI ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654) ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 03/07/2025 - Concedida em parte a Medida Liminar
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001283-89.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. PLASTICAS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE CRICIUMA E REGIAO RECLAMADO: TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d1a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando que o parcelamento do crédito principal ainda não se encerrou, defiro o requerimento da ré para o pagamentos dos créditos de terceiros ao final (id.73fedd0). Atualize a CAEX por ocasião do pagamento. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. PLASTICAS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE CRICIUMA E REGIAO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0001283-89.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. PLASTICAS DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE CRICIUMA E REGIAO RECLAMADO: TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d1a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando que o parcelamento do crédito principal ainda não se encerrou, defiro o requerimento da ré para o pagamentos dos créditos de terceiros ao final (id.73fedd0). Atualize a CAEX por ocasião do pagamento. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E ACO LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000888-53.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: JAIR BELMIRO MENDES RECLAMADO: MELO DA SILVA CONSERVACAO URBANA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f615b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Isso posto, decido:   a) rejeitar a preliminar suscitada pela ré;   b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de MELO DA SILVA CONSERVAÇÃO URBANA EIRELI - ME, para condená-la a pagar a JAIR BELMIRO MENDES, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, os seguintes títulos:   b.1) depósitos do FGTS (8%); b.2) honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.   Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da ré, observada a suspensão da exigibilidade determinada no subitem 9.3 supra. Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e atualização monetária, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 30,00, pela ré, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para este efeito específico, na forma do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAIR BELMIRO MENDES
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