Rodrigo Machado Correa
Rodrigo Machado Correa
Número da OAB:
OAB/SC 016887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Machado Correa possui 566 comunicações processuais, em 377 processos únicos, com 177 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT4, TRF6, STJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
377
Total de Intimações:
566
Tribunais:
TRT4, TRF6, STJ, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TST, TRF4, TRT21, TJGO
Nome:
RODRIGO MACHADO CORREA
📅 Atividade Recente
177
Últimos 7 dias
445
Últimos 30 dias
566
Últimos 90 dias
566
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (157)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (70)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
APELAçãO CíVEL (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 566 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5260918-75.2025.8.09.0137Polo ativo: Serraria Duarte LtdaPolo passivo: Industria De Blocos E Atacado De Madeiras Goias Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação de Ação de Cobrança de Cheque por Locupletamento Ilícito ajuizada por Serraria Duarte Ltda em face de Industria De Blocos E Atacado De Madeiras Goias Ltda, devidamente qualificados (as) nos autos.A parte autora pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento de quantia certa, sustentando que seu crédito tem origem em cheque nº 000020 emitido pela Cooperativa Sicoob, Agência de Rio Verde/GO, no valor originário de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), o qual não foi compensado em razão dos motivos 11, 12 e 70 quando de suas apresentações ao banco.A parte demandada, embora devidamente citada (evento 28), não compareceu à audiência de conciliação (evento 30).Após, os autos vieram-me conclusos.É o breve relatório. Fundamento e decido.Inicialmente, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/1995 c.c. art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a REVELIA da parte requerida.Por sua vez, considerando que a questão contida nestes autos não demanda a produção de provas adicionais, promovo o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.Inexistindo questões e preliminares pendentes de valoração e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.Restringe-se a controvérsia a definir a existência, a exigibilidade e o montante do débito.O pedido inicial deve ser acolhido.Nos termos do art. 389 do Código Civil, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.Na hipótese dos autos, a parte autora comprovou documentalmente a existência, a exigibilidade e o montante originário da dívida, pois apresentou no feito o cheque nº 000020 que embasa a relação jurídica obrigacional estabelecida entre as partes (evento 01, arq. 04, pág. 21 do PDF integral).Ademais, a parte requerida não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar em Juízo o cumprimento da obrigação ou a existência de qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte promovente (art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil), de maneira que a pretensão de cobrança merece prosperar.Portanto, o julgamento de procedência do pedido inaugural é medida impositiva.DISPOSITIVO:Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.920,00, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação à instituição financeira sacada, e correção monetária pelo índice do INPC, a partir da emissão da cártula.Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.Relativamente à eventual obrigação de pagar quantia certa, a parte vencida fica desde já INTIMADA (por mera publicação no Projudi/DJE, caso tenha sido decretada sua revelia ou esteja representada por advogado habilitado no feito) para cumprimento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e imediato início dos atos executivos/constritivos (art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/1995).A parte vencida também fica intimada e advertida de que o pagamento de eventual quantia certa deverá ser realizado diretamente ao credor, salvo em caso de dificuldade ou resistência por ele oposta (Enunciado 106 do FONAJE).Na eventualidade de interposição de recurso, certifique-se sobre a tempestividade e o recolhimento do preparo, remetendo-se os autos conclusos posteriormente para controle de admissibilidade da respectiva irresignação (Enunciado 166 do FONAJE).Em caso de pedido de gratuidade da justiça no ato de interposição, fica a parte recorrente desde já intimada para comprovar contemporaneamente ao requerimento sua hipossuficiência financeira impeditiva do recolhimento das despesas processuais, devendo apresentar os seguintes documentos: a) cópia integral de suas duas últimas declarações de IRPF (pessoa física), IRPJ (pessoa jurídica) ou comprovante de isenção de imposto de renda/ausência de sua declaração; b) cópias da CTPS e, em caso de vínculo empregatício registrado, dos últimos três contracheques; c) cópia do faturamento anual, caso se trate de pessoa jurídica; d) extratos bancários do último trimestre, relativamente a todas as contas de sua titularidade; e) cópias das últimas três faturas do (s) cartão (ões) de crédito de sua titularidade; e f) a respectiva guia de custas (não paga), sob pena de indeferimento do aludido benefício processual (art. 99, § 2º, do CPC).Expeçam-se os atos necessários ao cumprimento desta sentença.Após o trânsito em julgado, inexistindo novas pendências e requerimentos a serem apreciados, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000072-05.2020.5.12.0041 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Roberto Basilone Leite na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300165200000031565642?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ CumPrSe 0000359-46.2025.5.12.0023 REQUERENTE: ROSENETE DA ROSA SCHNEIDER E OUTROS (1) REQUERIDO: METALURGICA ALPOS METAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6fd5 proferida nos autos. Vistos. I - Decisão prolatada para adequação dos fluxos do PJE (mudança para a fase de execução). II - Homologo por sentença os cálculos de liquidação (#id:16ea52c). III - Intimem-se. IV - Após, mantenha-se o presente Cumprimento Provisório da Sentença sobrestado, até o trânsito em julgado do processo principal. ARARANGUA/SC, 04 de julho de 2025. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUL NORTE LOGISTICA LTDA - INDUSTRIA DE MOLDURAS MOLDURARTE LTDA - METALURGICA ALPOS METAL LTDA - EPP - H. B. B. C. ENGENHARIA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ CumPrSe 0000359-46.2025.5.12.0023 REQUERENTE: ROSENETE DA ROSA SCHNEIDER E OUTROS (1) REQUERIDO: METALURGICA ALPOS METAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6fd5 proferida nos autos. Vistos. I - Decisão prolatada para adequação dos fluxos do PJE (mudança para a fase de execução). II - Homologo por sentença os cálculos de liquidação (#id:16ea52c). III - Intimem-se. IV - Após, mantenha-se o presente Cumprimento Provisório da Sentença sobrestado, até o trânsito em julgado do processo principal. ARARANGUA/SC, 04 de julho de 2025. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN SCHNEIDER - ROSENETE DA ROSA SCHNEIDER
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000333-91.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: ADRIELI CABRAL DUTRA RECLAMADO: PATRICIA FERREIRA RODRIGUES MOTTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608abb6 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro os requerimentos da petição de id 926ef80. Intime-se a reclamante para apresentar a conversa na íntegra, bem como expeça-se o ofício ao Estágios CIN. Observe a secretaria. Da audiência de Instrução por videoconferência DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS, alertando-se que a ausência injustificada resultará na aplicação das cominações da confissão ficta e de perda de prova, em se tratando de oitiva de testemunha; Data e hora da audiência: 02/09/2025 14:40 Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88156256506 Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 881 5625 6506 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e às testemunhas, se for o caso, o ID e a senha de acesso à solenidade e orientações sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência telepresencial importa nas cominações da Súmula 74/TST. Eventual impossibilidade de participação na audiência, a parte deverá apresentar justificativa fundamentada e devidamente comprovada, com antecedência mínima de cinco dias da data designada para a sua realização, sob pena de aplicação das cominações legais. Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento com, no mínimo, cinco dias antes da audiência (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT) (art. 21 do Provimento CR nº 01/2017). Observem as partes as formalidades mínimas necessárias para a confecção do ato de intimação das testemunhas, sob pena de não consideração do ato processual. Sendo estritamente necessário, caso pretendam a intimação ou a oitiva de testemunhas por carta precatória (ou videoconferência), as partes procederão na forma do disposto no art. 450 do CPC (art. 769 da CLT), com o prazo de até dez dias antes da audiência de instrução designada, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação/expedição da carta precatória (Processo TST RR nº 106200-13.2006.5.06.0007). Sugere-se às partes que elaborem previamente suas perguntas, por tópicos, estilo quesitos de carta precatória, para utilização no momento da realização da audiência, via chat. Os litigantes indicarão, em qualquer caso, no prazo de cinco dias, números de telefone celular das próprias partes e de pelo menos um de seus patronos, além das testemunhas, se for o caso, para contatos oficiais com vistas ao agendamento de eventuais reuniões virtuais ou sessões telepresenciais (princípios da cooperação e da boa-fé objetiva - CPC, arts. 5º e 6º). Observação: Caso houver interesse comum das partes, o processo poderá ser antecipado na pauta para tentativa de conciliação, devendo ser peticionado pelos procuradores das partes. É necessário o requerimento antecipado de qualquer espécie de auxílio ou intérprete para pessoa com deficiência (PCD), no prazo mínimo de cinco dias, para realização da audiência. Ciente/s com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA RODRIGUES MOTTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000333-91.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: ADRIELI CABRAL DUTRA RECLAMADO: PATRICIA FERREIRA RODRIGUES MOTTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608abb6 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro os requerimentos da petição de id 926ef80. Intime-se a reclamante para apresentar a conversa na íntegra, bem como expeça-se o ofício ao Estágios CIN. Observe a secretaria. Da audiência de Instrução por videoconferência DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS, alertando-se que a ausência injustificada resultará na aplicação das cominações da confissão ficta e de perda de prova, em se tratando de oitiva de testemunha; Data e hora da audiência: 02/09/2025 14:40 Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88156256506 Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 881 5625 6506 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes e às testemunhas, se for o caso, o ID e a senha de acesso à solenidade e orientações sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência telepresencial importa nas cominações da Súmula 74/TST. Eventual impossibilidade de participação na audiência, a parte deverá apresentar justificativa fundamentada e devidamente comprovada, com antecedência mínima de cinco dias da data designada para a sua realização, sob pena de aplicação das cominações legais. Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento com, no mínimo, cinco dias antes da audiência (aplicação já prevista no § 3º do art. 852-H da CLT) (art. 21 do Provimento CR nº 01/2017). Observem as partes as formalidades mínimas necessárias para a confecção do ato de intimação das testemunhas, sob pena de não consideração do ato processual. Sendo estritamente necessário, caso pretendam a intimação ou a oitiva de testemunhas por carta precatória (ou videoconferência), as partes procederão na forma do disposto no art. 450 do CPC (art. 769 da CLT), com o prazo de até dez dias antes da audiência de instrução designada, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação/expedição da carta precatória (Processo TST RR nº 106200-13.2006.5.06.0007). Sugere-se às partes que elaborem previamente suas perguntas, por tópicos, estilo quesitos de carta precatória, para utilização no momento da realização da audiência, via chat. Os litigantes indicarão, em qualquer caso, no prazo de cinco dias, números de telefone celular das próprias partes e de pelo menos um de seus patronos, além das testemunhas, se for o caso, para contatos oficiais com vistas ao agendamento de eventuais reuniões virtuais ou sessões telepresenciais (princípios da cooperação e da boa-fé objetiva - CPC, arts. 5º e 6º). Observação: Caso houver interesse comum das partes, o processo poderá ser antecipado na pauta para tentativa de conciliação, devendo ser peticionado pelos procuradores das partes. É necessário o requerimento antecipado de qualquer espécie de auxílio ou intérprete para pessoa com deficiência (PCD), no prazo mínimo de cinco dias, para realização da audiência. Ciente/s com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELI CABRAL DUTRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000247-31.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: MARCIA JUSTINA DE SOUZA FRANCISCO RECLAMADO: ESCOLA CRIANDO O SABER LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIA JUSTINA DE SOUZA FRANCISCO Fica V. Sa. intimado de que fora designada a realização de perícia, conforme informado nos autos pelo(a) perito(a). Data, horário, local e diretrizes da perícia deverão ser consultados no id:2518088. Fica ciente, também, de que o Juízo limita-se a intimar as partes acerca da perícia, competindo a estas comunicarem os assistentes indicados, se for o caso. TUBARAO/SC, 04 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA JUSTINA DE SOUZA FRANCISCO