Paulo Bento Forte Junior

Paulo Bento Forte Junior

Número da OAB: OAB/SC 016944

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Bento Forte Junior possui 62 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPA, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: PAULO BENTO FORTE JUNIOR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002836-73.2025.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50062967320228240054/SC) RELATOR : Giancarlo Rossi EXECUTADO : NILCIELI MATTOS PALHANO ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) EXECUTADO : NILCIELI MATTOS PALHANO ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 32 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 15 - 19/05/2025 - Decisão interlocutória
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0001748-82.2010.8.24.0031/SC (originário: processo nº 00017488220108240031/SC) RELATOR : YHON TOSTES APELANTE : ROSEMERI DE PINHO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLA ISOLETE SLOMP (OAB SC011806) APELANTE : GUSTAVO DE PINHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLA ISOLETE SLOMP (OAB SC011806) APELANTE : NICOLI THAINÁ DE PINHO ZIMATH (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLA ISOLETE SLOMP (OAB SC011806) APELANTE : MICHELE DA SILVA MACHADO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLA ISOLETE SLOMP (OAB SC011806) APELANTE : JOAO AGOSTINHO DE LIZ (RÉU) ADVOGADO(A) : FRANCIELE APARECIDA RIBEIRO (OAB SC035169) ADVOGADO(A) : VALMIR RIBEIRO MARTINS (OAB SC028834) APELADO : CLEMIR JOSE ALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145) APELADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) APELADO : NAZARETH ARRUDA DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A) : EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000332-41.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : DIEISON MOREIRA CORREA ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para indicar os dados bancários necessários à expedição de alvará, em 15 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5039072-20.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ROGERIO HUGO COLOMBO ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) DESPACHO/DECISÃO 1. Rogerio Hugo Colombo ajuizou ação de obrigação de fazer, cobrança, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada em face de Angelita Valdani Vieira , Pablo Escovedo Helayel e Residencial Versailles. Em síntese, relata o autor ser proprietário do apartamento 306 do Edifício Residencial Versailles. Disse que há tempos, por total irresponsabilidade e desídia dos demandados, vem sofrendo prejuízos diversos e de incríveis montas em seu imóvel. Assevera que a unidade 405 realizou obra para a ampliação de sua área coberta, com considerável modificação do projeto original, alterando projetos arquitetônico e hidrossanitário. Afirma que houve o aval do condomínio corréu. Narra que as obras realizadas pelos coproprietários da unidade 405 (cobertura) geraram surreais e excessivos ruídos, além de toda uma série de celeumas de atividades incômodas, acarretaram infiltrações e gotejamentos ativos em diversos pontos dos cômodos do apartamento do autor. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança das taxas condominiais. É o relatório necessário. Decido. 2. Para concessão da tutela de urgência, é necessária a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, quais sejam: i) a probabilidade do direito; ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Na lição de Marinoni: Probabilidade do Direito. No direito anterior a antecipação de tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de convencer o juiz a respeito da 'verossimilhança das alegações' (...) O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenha sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento dos fatos. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação destes elemento. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória. Perigo na Demora. A fim de caracterizar a urgência capaz de justificar a concessão de tutela provisória, o legislador falou em 'perigo de dano' (provavelmente querendo se referir à tutela antecipada) e 'risco ao resultado útil do processo' (provavelmente querendo se referir à tutela cautelar) (...) a tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou o dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. (Luiz Guilherme Marinoni e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. Editora Revista dos Tribunais. 1° Edição. fls. 312/313 – grifei). Muito embora presente a probabilidade do direito decorrente dos danos ocasionados no imóvel do autor, o pedido de suspensão da cobrança das taxas condominiais demanda cognição exauriente. Até mesmo porque necessária instrução probatória para verificar a responsabilidade do condomínio réu, uma vez que o autor afirma que as obras foram realizadas no apartamento 405. Além disso, denota-se do documento de evento 1.10 que os problemas com as infiltrações datam do segundo semestre de 2021. Ressalto que "para a concessão da tutela de urgência exige-se prova inequívoca a formar um juízo máximo e seguro da probabilidade do direito alegado, bem como presente o fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cuja ausência impõe a necessidade de instauração do contraditório com a devida instrução probatória" (TJMG. Agravo de Instrumento 1.0000.21.062684-2/001, rel. Des. Moacyr Lobato, j. em 29.07.2021). Assim, por não vislumbrar o preenchimento dos pressupostos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência e dado o caráter excepcional da medida, prudente oportunizar o contraditório a fim de se perquirir acerca da plausibilidade do afirmado na inicial. 3. Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Objetivando imprimir maior celeridade ao procedimento, deixo de designar audiência de conciliação e de mediação, ressaltando que, se houver pedido expresso na resposta, será imediatamente oportunizada a resolução consensual do conflito. Intime-se a parte autora acerca desta decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043828-72.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CLAUDIA DA CONCEICAO FELIPPE ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2. Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4. Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC. OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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