Thiago Pedro Bordignon

Thiago Pedro Bordignon

Número da OAB: OAB/SC 016957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Pedro Bordignon possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC, TJRS, TJAL, TJPR
Nome: THIAGO PEDRO BORDIGNON

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) MONITóRIA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001883-75.2020.8.24.0025/SC RELATOR : WILLIAM BORGES DOS REIS AUTOR : EDSON MARQUES ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 162 - 18/06/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5003725-29.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : THIAGO PEDRO BORDIGNON ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) INTERESSADO : ROMA PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID INTERESSADO : NATAL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID INTERESSADO : MOINHO VELHO CASARAO EIRELI ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO INTERESSADO : LATICINIOS PONTE SERRADA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0758835-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Romildo Porto LinsB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - No caso dos autos, assevera-se que, em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.162.193/PE, 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.322/PE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.300, no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Na afetação, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo. Comunique-se ao NUGEP. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 02 de julho de 2025. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0018043-83.2003.8.24.0018/SC EMBARGANTE : PALACY CASTELLO AMORIM FILHO ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302494-71.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) EXECUTADO : SC FOODS S/A ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) EXECUTADO : ROMA PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) EXECUTADO : DANIEL TOZZO ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) INTERESSADO : LATICINIOS SUCESSO LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE LEMES DA ROSA DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra MASSA FALIDA DE SC FOODS S/A, ROMàPARTICIPAÇÕES S/A e DANIEL TOZZO . O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(s) (ev(s). 08). Decorreu o prazo correspondente sem que o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) efetuado o pagamento do débito excutido e apresentado Embargos à Execução. Não houve até o momento, nestes autos, o deferimento de ordem de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 84, foi(ram) determinada: 1) a retificação do polo passivo para que passe a constar MASSA FALIDA DE SC FOODS S/A.; 2) a suspensão do feito e do prazo prescricional quanto ao(à)(s) executado(s)(s) Massa Falida de SC Foods S.A., em virtude da tramitação do processo de falência. Por termo nos autos (ev(s). 112), foi registrada a penhora dos direitos que por ventura vierem a pertencer ao(à)(s) executado(a)(s) Romã Participações S.A nestes autos, por ordem emanada do processo n. 0001593-41.2014.5.12.0058 do Juízo da 4.ª Vara do Trabalho de Chapecó-SC. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 323, foi(ram) autorizadas diversas medidas executivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 373) requereu(ram): 1) a consulta das declarações fiscais (DIRPF, DITR, DOI e CPMF) relativos ao(à)(s) executado(a)(s) Daniel Tozzo e da esposa Sra. Juliana Bordignon Tozzo, tendo em vista que adotaram o regime da comunhão universal de bens; 2) a consulta ao sistema CCS-BACEN utilizando-se da opção “relacionamento” para verificar se, em relação ao(à)(s) executado(a) Daniel Tozzo , ocorreu, em algum momento, vinculação bancária via procuração e/ou representação legal por meio de outro CPF; 3) a consulta ao Sistema CENSEC, aos módulos da CEP – Central de Escrituras e Procurações públicas, relativo ao(à)(s) executado(a) Daniel Tozzo . DECIDO. INFOJUD Não obstante a possibilidade de busca e penhora dos bens do cônjuge na constância do casamento, o(a)(s) exequente(s) não juntou a certidão de casamento atualizada em nome do(a)(s) executado(a)(s) ​ Daniel Tozzo ​ para que se permita a análise do pedido. CCS-BACEN O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado por determinação do art. 10-A da Lei n. 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro) e conforma sistema de informações “destinado ao registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, das demais instituições por ele autorizadas a funcionar e das administradoras de consórcios, bem como a seus representantes legais ou convencionais (Circular n. 3.347/2007, do BACEN, art. 1.º). Não se destina primordialmente o referenciado sistema à busca de bens para a expropriação civil, além de não abranger os valores monetários envolvidos, de modo que se mostra de pouca utilidade, mormente se considerada a possibilidade de utilização do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, para a efetiva busca e constrição de ativos financeiros. Logo, não é adequado o deferimento do pedido ao(à)(s) ev(s). 373. CENSEC Nos termos dos arts. 4.º, 77, IV; 139, II e IV, e 370 do Código de Processo Civil, considerando o pedido ao(à)(s) ev(s). 373, a fim de garantir o resultado útil do processo e a satisfação integral do mérito, considero possível a utilização da Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), com o objetivo de buscar informações notariais (testamentos, procurações e escrituras públicas). Por todo o exposto: 1) INDEFIRO, por ora, o pedido de constrição de bens em nome da esposa do(a)(s) executado(a)(s) ​ Daniel Tozzo ​ ao(à)(s) ev(s). 373 e DETERMINO a intimação do(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar a certidão de casamento atualizada do(a)(s) executado(a)(s) ​ Daniel Tozzo ​; 2) INDEFIRO o pedido de consulta ao CCS (ev(s). 373); 3.1) AUTORIZO nestes autos a utilização da Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nestes autos em relação ao(à)(s) executado(a)(s); 3.2) extraia-se relatório ou certidão e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para se manifestar(em) a respeito, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-02.2016.8.24.0053/SC EXEQUENTE : SIDINEI DALSSACO ADVOGADO(A) : DOUGLAS AVILA (OAB SC045483) EXECUTADO : SC FOODS S/A ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) EXECUTADO : ERONI ASCHIDAMINI ADVOGADO(A) : CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO (OAB RS035297) DESPACHO/DECISÃO Ciente da renúncia do evento 150. Nos termos do art. 112 do CPC. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. No caso dos autos, a renúncia foi protocolada no último dia do prazo para impugnação pelo executado. Veja-se: Além disso, a renúncia apresentada, não obedeceu ao disposto no art. 112 acima transcrito, eis que não há comprovação da ciência do executado. Sendo assim, para todos os efeitos, a renúncia só foi feita na data do protocolo do evento 150, qual seja, 12/06/2025, sendo que, nos termos do § 1º do art. 112 do CPC, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Portanto, tenho que decorrido o prazo para eventual impugnação à penhora (artigo 525, § 11 do CPC). INTIME-SE o executado, pessoalmente , para, querendo, constituir novo procurador, no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou