Thiago Pedro Bordignon
Thiago Pedro Bordignon
Número da OAB:
OAB/SC 016957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Pedro Bordignon possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJAL, TJPR
Nome:
THIAGO PEDRO BORDIGNON
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
MONITóRIA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003725-29.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50004935720218240018/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : THIAGO PEDRO BORDIGNON ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 12/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001452-05.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : INTRA FORROS, DIVISORIAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) EXECUTADO : JJT LOGISTICA INTELIGENTE LTDA ADVOGADO(A) : BRENO AUGUSTO PONIJALESKI (OAB SC53078B) EXECUTADO : TRYX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS EIRELI ADVOGADO(A) : BRENO AUGUSTO PONIJALESKI (OAB SC53078B) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo retro, e por consequência, suspendo o feito (CPC, art. 922), até o integral cumprimento ( 13.1 ). Decorrido o prazo nele previsto, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, ciente que o silêncio será interpretado como pedido de extinção pelo pagamento. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000042-47.2012.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EMERSON RIBEIRO EXPOSICOES - ME EXECUTADO: EMERSON RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral dos autos, ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000042-47.2012.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MG MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) EXECUTADO : EMERSON RIBEIRO ADVOGADO(A) : LUIS TODERATI (OAB SC015993) ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral dos autos, ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009336-49.2024.8.24.0036/SC AUTOR : JEAN CARLOS DE LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : PAULO TETSUO KITAMURA (OAB SC053315) RÉU : OURO AZUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) RÉU : CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica designada audiência de conciliação que poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link disponibilizado abaixo. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 2. DATA: 15/09/2025 14:30:00 3. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link pode ser encaminhado à parte; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). 4. Para acesso a sala virtual : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJkOTdhODUtZGU3Ni00ZDFlLWJhZDYtMmI3NzFlZWQ1YmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou use o ID 229 950 349 921 - Senha - aJ7cG2GP Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ; 2. Digite o ID e a senha da reunião; 3. Clique em "participe de uma reunião." 4.1 ADVERTÊNCIA: A sala virtual estará disponível para ingresso das partes somente após a sua abertura, ou seja, é necessário que o conciliador abra a reunião/sala virtual e libere o acesso aos demais participantes, o que ocorre em até 5 minutos ou menos antes do horário previsto para início do ato, ressalvada, desde já, a possibilidade de eventuais atrasos, em razão de audiências anteriores. No caso de ingresso antes da abertura da sala virtual, deverá apenas aguardar a admissão. Após a abertura da sala virtual pelo conciliador, serão respeitados 10 minutos de tolerância para eventuais atrasos, autorizado o encerramento após este período. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). 6. INFORMAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA : 1) Vídeo-tutorial: https://tinyurl.com/237wbs83 ; 2) Manual para acesso (advogado): https://tinyurl.com/2yk64chx ; 3) Manual para acesso (cidadão): https://tinyurl.com/2dzhjoyx .
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0304422-52.2017.8.24.0018/SC AUTOR : ANTONIO FLORESTINO WINK ADVOGADO(A) : ANDERSON TISSIANI VEDANA (OAB SC024031) AUTOR : IVONE SALETE WINK ADVOGADO(A) : ANDERSON TISSIANI VEDANA (OAB SC024031) RÉU : SÓLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) DESPACHO/DECISÃO Diante do ofício da Serventia do evento 287, expeça-se novo mandado para registro da área conforme postulado pelos autores e de acordo com os documentos juntados no evento 291.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301660-34.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) EXECUTADO : INDUSTRIA DE RACOES RIOGRANDENSE LTDA ADVOGADO(A) : ANDREZIO GIOLO (OAB SC033763) EXECUTADO : DANIEL TOZZO ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) EXECUTADO : JULIANA BORDIGNON TOZZO ADVOGADO(A) : THIAGO PEDRO BORDIGNON (OAB SC016957) EXECUTADO : KAROLINE TOZZO TREVISAN VICENZI ADVOGADO(A) : ANDREZIO GIOLO (OAB SC033763) EXECUTADO : VALERIO LUIZ TREVISAN ADVOGADO(A) : ANDREZIO GIOLO (OAB SC033763) EXECUTADO : IRINEIA TOZZO TREVISAN ADVOGADO(A) : ANDREZIO GIOLO (OAB SC033763) EXECUTADO : TIME FOR WINE - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : AGUIMAR GIOLO (OAB SC020101) DESPACHO/DECISÃO Infere-se que no evento 782 foi juntado o laudo de avaliação dos bens penhorados. A propósito da manifestação da executada no evento 778, cumpre refutar a alegação de que o perito estaria deixando de cumprir as diretrizes fixadas no evento 758, pois o perito esclareceu categoricamente o cumprimento da referida decisão (evento 776). Denota-se que o laudo pericial produzido pelo perito observa rigorosamente as decisões judiciais até então existentes, acerca de áreas que devem ser excluídas da expropriação, tendo se limitado a avaliar a área remanescente. Cumpre destacar que foi facultado ao perito a nova vistoria em loco, o que ele justificou não ter havido necessidade, porquanto já havia estado por duas vezes no local e conhecê-lo plenamente. Outrossim, a impugnação lançada no evento 795 é manifestamente infundada. Isso porque, à toda evidência, não competia ao perito reconhecer eventual posse de terceiros ou "proceder a devida investigação acerca dos posseiros", conforme argumentado pela executada, pois tal verificação é estranha ao objeto da perícia. Portanto, é claramente teratológica a alegação da executada de que o laudo pericial deveria responder questões como "quem se identifica como possuidor, tipo da posse exercida, tempo da posse etc". Noutro passo, também não assiste razão à executada no que concerne à metodologia da perícia, porquanto inexiste obrigatoriedade legal de apontamento da distância de imóveis comparados. No que concerne ao mérito da avaliação, a executada sequer aponta se o valor da área avaliada está incorreta, limitando-se a dizer que "pode estar superestimada ou subestimada". Ademais, a realização de nova avaliação só é admitida em hipóteses taxativamente previstas no CPC: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo. No caso, a impugnação não é amparada em qualquer documento ou parecer que aponte erro do avaliador, isto é, que a área tem valor de mercado superior ou inferior ao que foi atribuída. Em suma, a impugnação é meramente retórica, razão pela qual a rejeito. Portanto, homologo a avaliação realizada no evento 782. Libere-se ao perito a parcela final dos honorários, ressalvada a necessidade de, futuramente, o perito ser instado a especificar eventual redução do valor, no caso de procedência de ação de usucapião sobre parte da área. Ante a informação de que proposta ação de usucapião sobre uma área de 8.134,75m2 (autos n. 5031202-70.2024.8.24.0018), é prudente que se aguarde o desfecho da referida ação antes de se promover a expropriação da referida área. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar se pretende desde já levar a leilão as áreas diversas (abstraída a área do usucapião sub judice), devendo em tal caso apresentar o memorial descritivo que a identifique, para que seja feita a especificação na avaliação. Intimem-se.