Elieser Goncalves Sa

Elieser Goncalves Sa

Número da OAB: OAB/SC 016992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elieser Goncalves Sa possui 157 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 157
Tribunais: TRF6, TRF4, TJAL, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: ELIESER GONCALVES SA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007082-90.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JAQUELINE DE LUCA SILVANO ADVOGADO(A) : ELIESER GONCALVES SA (OAB SC016992) ADVOGADO(A) : JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018719-36.2023.8.24.0020/SC AUTOR : LALA COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : ELIESER GONCALVES SA (OAB SC016992) ADVOGADO(A) : JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262) RÉU : ALGAR TELECOM S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada para: a) DECLARAR a inexistência da dívida apontada no evento 1, DOC11, em decorrência da inexigibilidade da multa por quebra de fidelidade contratual. b) CONDENAR a ré a pagar à autora? a quantia de R$3.000,00 (três mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais. ?O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o arbitramento (Súmula n. 362/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Para realização dos cálculos via sistema E-PROC, poderão ser utilizados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça (iCGJ), os quais já estão em conformidade com a legislação de regência. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5001786-17.2025.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : ABBA PAI SCHOOL LTDA ADVOGADO(A) : ELIESER GONCALVES SA (OAB SC016992) ADVOGADO(A) : JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 08/07/2025 - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL) - Processo 0700558-07.2022.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Claudia Gomes dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 10 e documentos subsequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0002838-49.2015.5.12.0027 RECLAMANTE: ELI PIZZETTI RECLAMADO: CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4fceb proferido nos autos. Vistos, etc. Desarquivem-se os autos. Em que pese a manifestação da parte autora de ID 7f51fba, pretendendo a expedição de certidão de créditos para habilitação no Juízo Universal, verifico que restou pronunciada a prescrição intercorrente na sentença de extinção da execução de ID bfcec25, com trânsito em julgado, o que impede o prosseguimento da execução, por qualquer meio, seja mediante atos expropriatórios neste feito ou habilitação em autos diversos. Vale destacar que, após o imbróglio envolvendo o extravio dos autos físicos e a conclusão pela desnecessidade da restauração do processo, foi ratificada a conclusão do Juízo pelo arquivamento definitivo do feito, conforme despacho de ID 57b9c9f, novamente sem oposição pela parte autora, decorrendo até o presente momento mais de dois anos e meio. O desarquivamento decorrente do despacho de ID 7a0cbc8 se deu exclusivamente em razão da existência de valores ainda depositados nos autos, o que foi solucionado com a remessa em benefício do Juízo da recuperação judicial. Assim, sendo inviável o acolhimento do pleito formulado, indefiro a expedição da certidão de créditos. Dê-se ciência à parte autora e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. /ds CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELI PIZZETTI
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001860-78.2024.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO REQUERENTE : SANDRA FAUSTO EUZEBIO ADVOGADO(A) : ELIESER GONCALVES SA (OAB SC016992) ADVOGADO(A) : JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 08/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000229-02.2024.4.04.7204/SC AUTOR : MARILZA PARIZ BASILIO ADVOGADO(A) : ELIESER GONCALVES SA (OAB SC016992) ADVOGADO(A) : JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1. Declarar a nulidade da autorização de análise e emissão de cartão de crédito bem como a cédula de crédito bancário referente ao cartão de crédito nº 5259 XXXX XXXX 9755, vinculado à matrícula 1644649761, com código de adesão (ADE) nº 58355249 (evento 17, CONTR5), que originou o código de reserva de margem (RMC) nº 15614812, junto ao benefício previdenciário nº 1644649761 (p.5, evento 1, EXTR_BANC8) ; 2. Condenar a instituição financeira BANCO BMG S.A: 2.1. a restituir, em dobro, à parte autora todos os valores descontados do benefício previdenciário decorrentes do contrato referido no item 1.  2.2. a pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais à parte autora.  A correção monetária e os juros devem ser calculados na forma da fundamentação. Os valores devidos pela instituição financeira deverão ser compensados com o montante, atualizado monetariamente, que a parte autora recebeu em decorrência do negócio jurídico ora anulado (evento 17, OUT7). 3. Condenar o INSS ao pagamento subsidiário dos valores devidos pela Instituição Financeira, excetuado o pagamento em dobro, pela não aplicação do CDC e excetuada o montante de juros e correção monetária, que deverão observar as regras próprias dos débitos da Fazenda Publica. 5. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
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