Gabrielle Beckhauser Rodriguez
Gabrielle Beckhauser Rodriguez
Número da OAB:
OAB/SC 017082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Beckhauser Rodriguez possui 131 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRF1, TRF2, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004770-47.2024.8.24.0007/SC RÉU : MUNDIAL MOTOR\'S LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) RÉU : MARFISO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) DESPACHO/DECISÃO 1. Preliminares ao mérito A preliminar de ilegitimidade passiva não merece guarida, pois, de acordo com a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser apreciada com base nas afirmações trazidas na inicial; logo, mostrando-se necessário analisar o conjunto probatório coligido aos autos, trata-se de questão de mérito e não de matéria preliminar. Nesse sentido, "sob a ótica puramente abstrata daquilo afirmado pela parte em sua peça portal, dispensando-se, para tanto, a verificação da efetiva veracidade de seus termos por meio de atividade probatória. A isto é que denomina-se teoria da asserção, sendo a legitimidade da parte aferida in status assertionis, ou seja, a partir da relação jurídica material trazida na peça portal e analisada em abstrato conforme as causas de pedir deduzidas pelo autor" (TJSC, Apelação Cível n. 0500153-53.2013.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 15-08-2019). No caso, há pertinência jurídica entre as partes, já que a autora pretende o ressarcimento de danos alegadamente suportados por conta de alegada falha na prestação de serviço da requerida. Se a ré possui ou não responsabilidade pelos danos alegados, adentra-se na seara do mérito, o qual será oportunamente analisado. Também não comporta acolhimento a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível em razão da necessidade de perícia, já que no momento não se revela praticável a prova em comento: o veículo já foi consertado, razão pela qual a perícia não se prestará ao fim almejado (aferição da extensão e origem do dano). Por isso, afasto as preliminares suscitadas em contestação. 2. Prejudicial de mérito No caso, não se verifica o implemento do prazo decadencial de 90 dias no caso em exame, pois a aquisição ocorreu em 09/08/2023 ( evento 1, CONTR4 ), ao passo que em 13/10/2023 o consumidor já estava em contato com a loja para resolução do problema ( evento 1, DOC5 ). Como prevê a legislação consumerista, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência (art. 26, § 2º, I, CDC). Ademais, conforme art. 26, § 3º, do CDC, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Assim, não houve a decadência do direito do autor. 3. Audiência de instrução e julgamento Considerando o interesse manifestado pela(s) parte(s) na produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025 às 14:45 . O ato será realizado presencialmente na sala de audiência da Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu, facultando-se aos procuradores, partes e testemunhas a participação de forma virtual. A sala de videoconferência (plataforma Microsoft Teams ) poderá ser acessada por meio da opção "Audiências" no menu "Ações" na capa do processo, ou pela opção "Audiências futuras" no quadro "Audiências" no painel do advogado. 1 Os participantes que optarem em participar da audiência virtualmente deverão utilizar equipamentos e meios de transmissão próprios e indispensáveis à realização do ato (computador, notebook, tablet ou aparelho celular com acesso à câmera, microfone e internet, preferencialmente Wi-Fi ), sob pena de preclusão. Ao ingressar na videoconferência, os participantes terão de habilitar o microfone e a câmera de seus dispositivos. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato, por escrito, com a equipe deste Juízo pelo WhatsApp (48) 3287-9249. As testemunhas, no máximo 3 para cada parte, deverão ser intimadas pela parte que as arrolou ou por seu advogado constituído, nos moldes do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Caso a parte comprometa-se a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação e esta não compareça, presumir-se-á a desistência da inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Se os procuradores das partes optarem em ouvir suas testemunhas por videoconferência, deverão realizar o encaminhamento a elas do respectivo link para participação no ato, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá entrar em contato com a equipe da Unidade Judiciária de Cooperação pelo WhatsApp (48) 3287-9249, antes do início da audiência . Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Intimem-se. 1. Para maiores informações, confira-se: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069069-19.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MICHELE CASTILHOS GOMES AMARAL ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) SENTENÇA 2. O silêncio da parte exequente faz presumir a satisfação integral do débito, o que leva à extinção do feito executivo. 3. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007768-03.2019.8.24.0091/SC EXEQUENTE : BRUNO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) EXEQUENTE : WAGNER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) EXEQUENTE : MARLENE FERREIRA BERNARDES ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) EXECUTADO : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - FALIDO ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) DESPACHO/DECISÃO I - Compulsando os autos, verifico que não há valores transferidos à subconta deste processo. Portanto, ao menos neste momento, deixo de analisar o pedido dos exequente de levantamento de valores. Determino que o cartório, diante do extrato de Evento 101, certifique a existência de valores de propriedade da executada penhorados via Sisbajud. II - Proceda-se a consulta às 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da executada junto ao sistema INFOJUD (sobre o tema: Segunda Turma Recursal desta Capital, autos n. 0701535-07.2010.8.24.0008). Sendo positiva a resposta e tendo em vista o caráter sigiloso das informações extraídas do sistema INFOJUD, o Chefe de Cartório deverá inserir nos autos a consulta, resguardando o sigilo dos dados mediante a inserção do “Sigilo 1” do Sistema E-Proc (art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. III - Defiro o pedido da parte exequente e determino a consulta RENAJUD para fins de se localizar veículos em nome da parte executada. Veículo livre de alienação fiduciária Encontrado veículo livre de alienação fiduciária, fica desde já deferida a penhora do bem. Caso encontrado mais de 1 (um) veículo livre de constrição, intime-se a parte credora para indicar qual deles pretende que seja objeto da penhora. Assim, em ato contínuo: 1 - Proceda-se, por termos nos autos, a penhora do veículo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC; 2 - Não havendo endereço atualizado da parte executada nos autos, deve a parte exequente ser intimada para a apresentação de tal informação. 3 - Intime-se o executado da penhora efetivada, pessoalmente ou por meio do seu advogado, conforme o caso, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (art. 52, IX, Lei 9.099/95; art. 841, do CPC; Enunciado 142 do Fonaje). Havendo impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 4 - Em se tratando de penhora de veículo, a regra é que permaneça o bem com o depositário judicial (art.840, II, do CPC). Contudo, inexiste nesta comarca figura do depositário judicial (art.159, CPC). Nesse caso, o bem deve permanecer em poder da exequente (art. 840, § 1º, do CPC), até mesmo porque se trata de um objeto de fácil ocultação. Assim, no caso de penhora de veículo, fica o exequente desde já nomeado como depositário do bem. 5 - Não havendo impugnação pelo executado, proceda-se a avaliação do veículo (arts. 154, V; 523, § 3º e 870, todos do CPC), bem como a remoção do bem ao exequente. Para tanto, expeça-se o competente mandado de avaliação e remoção do veículo penhorado, o qual deverá ser depositado em mãos do exequente ou de seu procurador (art. 840 § 1º, do CPC), devendo o respectivo credor apresentar, por ocasião do cumprimento da diligência, meios necessários à remoção. 6 - Como medida de apoio à concretização da avaliação e remoção (art. 139, IV, do CPC), determino, desde já, a inclusão da restrição de transferência, circulação e da averbação da penhora no Sistema Renajud (CNCGJ, Apêndice III, art. 1º, III e IV). Veículo com restrição de alienação fiduciária Em caso de exitosa pesquisa de veículos, mas verificada a existência de alienação fiduciária, fica deferida, desde já, a penhora sobre os direitos creditórios do executado, oriundos da quitação das parcelas do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o bem, com fundamento no art. 835, XII, do CPC. Em ato contínuo: 1 - Expeça-se, nos autos, o competente termo de penhora dos direitos do executado sobre o mencionado veículo (art. 845, § 1º, do CPC). 2 - Intime-se o respectivo devedor, pessoalmente ou por meio do seu advogado, conforme o caso, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 3 - Não havendo, na consulta Renajud que apontou existência de veículo com alienação fiduciária, a indicação do respectivo credor fiduciário, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, trazer aos autos os dados e endereço da empresa credora fiduciária do veículo em questão. Cópia desta decisão servirá para a diligência do exequente perante o Detran, caso de faça necessária. 4 - Com a informação do credor fiduciário do veículo, expeça-se ofício à respectiva empresa, para que tenha conhecimento da penhora efetuada nos autos sobre os direitos creditórios do executado quanto ao veículo especificado, bem como para que informe o número de parcelas quitadas, o número de parcelas pendentes de pagamento e o prazo do contrato com alienação fiduciária firmado com o devedor. Infrutíferas as consultas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313120-32.2017.8.24.0023/SC RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 290 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 288 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 287 - 04/04/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009176-83.2025.8.24.0005/SC AUTOR : MARCELO DE ATHAYDE FURTADO KRIEGER ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) AUTOR : JOICE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965) RÉU : MARFISO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) SENTENÇA I. Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito tão somente com relação à requerida TOKIO MARINE SEGURADORA S.A , com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95). P. R. I. II. Considerando que o feito prosseguirá contra os demais réus, aguarde-se a audiência designada.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026936-67.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COLEGIO CEB LTDA ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018084-25.2020.8.24.0064/SC AUTOR : MAURO ELIAS JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) AUTOR : CAROLINE POLLA DE MELO ELIAS ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) RÉU : VISTA DA PEDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FONTES E SILVA (OAB SC016337) ADVOGADO(A) : JULIANO GONSALVES DE SOUZA (OAB SC029715) ADVOGADO(A) : Micheline Simone Silveira (OAB PR059306) RÉU : LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FONTES E SILVA (OAB SC016337) ADVOGADO(A) : JULIANO GONSALVES DE SOUZA (OAB SC029715) ADVOGADO(A) : Micheline Simone Silveira (OAB PR059306) RÉU : COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FONTES E SILVA (OAB SC016337) ADVOGADO(A) : JULIANO GONSALVES DE SOUZA (OAB SC029715) ADVOGADO(A) : Micheline Simone Silveira (OAB PR059306) SENTENÇA Sem honorários, pois ausente a triangulação processual. Custas, ainda que parciais, pelo desistente. Promova-se a desvinculação de IMOBILIARIA NACIONAL 7 LTDA do prontuário do feito. 2. Em relação aos reús VISTA DA PEDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,e COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA: Isso posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme termo anexado aos autos, e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. De pronto, em sendo o caso, nos moldes definidos no ajuste, expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Em havendo pagamento mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.