Gabrielle Beckhauser Rodriguez

Gabrielle Beckhauser Rodriguez

Número da OAB: OAB/SC 017082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielle Beckhauser Rodriguez possui 134 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRF2, TJSP, TRF3, TRT12, TJSC, TRF1, TRF4
Nome: GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036387-04.2023.8.24.0090/SC AUTOR : ALESSANDRA DUARTE MORONA ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) AUTOR : ADRIANO VENDRAMINI ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) RÉU : HELOISA HELENA NAVEGANTES DE SABOIA STEPHAN ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) RÉU : GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais por ALESSANDRA DUARTE MORONA e ADRIANO VENDRAMINI em face de HELOISA HELENA NAVEGANTES DE SABOIA STEPHAN e GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA. ​Em contestação (ev. 40) a requerida GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA, alegou as preliminares já analisadas e, no mérito, argumentou que a existência dos animais era fato conhecido pelos autores, porque indicado no laudo de vistoria feito pela empresa, que estes teriam 72h (setenta e duas horas) para contestar. Ainda, afirmou que foram empregados vários meios para a resolução da situação - inexistindo falha na prestação de serviço -, e que a rescisão contratual se deu sem a cobrança de multa. No mais, questionou os danos materiais elencados pela parte autora, impugnando especificamente o teor do documento contido no anexo 18 do evento 01, questionando a autenticidade do documento. Por fim, asseverou não haver ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais. Houve réplica (ev. 44), em que os autores revisaram os argumentos lançados na inicial, mas não se manifestaram especificamente quanto ao conteúdo do documento, limitando-se a reiterar o pedido de ressarcimento. Nesse contexto, "apesar de o ônus probante recair, precipuamente, sobre uma das partes do processo, o juiz não se deve contentar, pela mera circunstância de o incumbido ter deixado de requerer determinada prova, com um caderno processual incompleto, se estiver ao seu alcance suprir a falta. Seu dever é procurar o substrato fático capaz de garantir uma solução de mérito justa e efetiva, rumo à qual todos os sujeitos do processo devem cooperar (CPC, art. 6º) 1 ". Assim, tendo vista a impugnação específica quanto ao conteúdo do documento, na forma do art. 370 do CPC 2 , determino a) a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação quanto à impugnação do documento contido no anexo 18 do evento 01, e b) a expedição de ofício para a empresa 3 que consta no referido documento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos se realizou os fretes ali descritos. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se. 1. (TJSC, Apelação n. 5005272-88.2021.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 09-04-2025). 2. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 3. Flavio Assis da Costa 39695905900, CNPJ 33.092.564/0001-50, endereço virtual fretefloripaciacosta@gmail.com e endereço físico av. das Rendeiras, n. 1.134, bairro Lagoa da Conceicao, Florianópolis,  CEP 88.062-4002.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000104-48.2007.8.24.0023/SC RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : FLORIANOPOLIS VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 368 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004770-47.2024.8.24.0007/SC RÉU : MUNDIAL MOTOR\'S LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) RÉU : MARFISO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) DESPACHO/DECISÃO 1. Preliminares ao mérito A preliminar de ilegitimidade passiva não merece guarida, pois, de acordo com a teoria da asserção, a legitimidade da parte deve ser apreciada com base nas afirmações trazidas na inicial; logo, mostrando-se necessário analisar o conjunto probatório coligido aos autos, trata-se de questão de mérito e não de matéria preliminar. Nesse sentido, "sob a ótica puramente abstrata daquilo afirmado pela parte em sua peça portal, dispensando-se, para tanto, a verificação da efetiva veracidade de seus termos por meio de atividade probatória. A isto é que denomina-se teoria da asserção, sendo a legitimidade da parte aferida in status assertionis, ou seja, a partir da relação jurídica material trazida na peça portal e analisada em abstrato conforme as causas de pedir deduzidas pelo autor" (TJSC, Apelação Cível n. 0500153-53.2013.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 15-08-2019). No caso, há pertinência jurídica entre as partes, já que a autora pretende o ressarcimento de danos alegadamente suportados por conta de alegada falha na prestação de serviço da requerida. Se a ré possui ou não responsabilidade pelos danos alegados, adentra-se na seara do mérito, o qual será oportunamente analisado. Também não comporta acolhimento a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível em razão da necessidade de perícia, já que no momento não se revela praticável a prova em comento: o veículo já foi consertado, razão pela qual a perícia não se prestará ao fim almejado (aferição da extensão e origem do dano). Por isso, afasto as preliminares suscitadas em contestação. 2. Prejudicial de mérito No caso, não se verifica o implemento do prazo decadencial de 90 dias no caso em exame, pois a aquisição ocorreu em 09/08/2023 ( evento 1, CONTR4 ), ao passo que em 13/10/2023 o consumidor já estava em contato com a loja para resolução do problema ( evento 1, DOC5 ). Como prevê a legislação consumerista, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência (art. 26, § 2º, I, CDC). Ademais, conforme art. 26, § 3º, do CDC, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Assim, não houve a decadência do direito do autor. 3. Audiência de instrução e julgamento ​​ ​Considerando o interesse manifestado pela(s) parte(s) na produção de prova oral, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025 às 14:45 . O ato será realizado presencialmente na sala de audiência da Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu, facultando-se aos procuradores, partes e testemunhas a participação de forma virtual. A sala de videoconferência (plataforma Microsoft Teams ) poderá ser acessada por meio da opção "Audiências" no menu "Ações" na capa do processo, ou pela opção "Audiências futuras" no quadro "Audiências" no painel do advogado. 1 ​Os participantes que optarem em participar da audiência virtualmente deverão utilizar equipamentos e meios de transmissão próprios e indispensáveis à realização do ato (computador, notebook, tablet ou aparelho celular com acesso à câmera, microfone e internet, preferencialmente Wi-Fi ), sob pena de preclusão. Ao ingressar na videoconferência, os participantes terão de habilitar o microfone e a câmera de seus dispositivos. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato, por escrito, com a equipe deste Juízo pelo WhatsApp (48) 3287-9249. As testemunhas, no máximo 3 para cada parte, deverão ser intimadas pela parte que as arrolou ou por seu advogado constituído, nos moldes do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Caso a parte comprometa-se a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação e esta não compareça, presumir-se-á a desistência da inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Se os procuradores das partes optarem em ouvir suas testemunhas por videoconferência, deverão realizar o encaminhamento a elas do respectivo link para participação no ato, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá entrar em contato com a equipe da Unidade Judiciária de Cooperação pelo WhatsApp (48) 3287-9249, antes do início da audiência . Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Intimem-se. 1. Para maiores informações, confira-se: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069069-19.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MICHELE CASTILHOS GOMES AMARAL ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) SENTENÇA 2. O silêncio da parte exequente faz presumir a satisfação integral do débito, o que leva à extinção do feito executivo.  3. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.  A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição. Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento.  Publicação e intimação automáticas.  Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007768-03.2019.8.24.0091/SC EXEQUENTE : BRUNO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) EXEQUENTE : WAGNER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) EXEQUENTE : MARLENE FERREIRA BERNARDES ADVOGADO(A) : ADAUTO BECKHAUSER (OAB SC002231) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) EXECUTADO : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - FALIDO ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) DESPACHO/DECISÃO I - Compulsando os autos, verifico que não há valores transferidos à subconta deste processo. Portanto, ao menos neste momento, deixo de analisar o pedido dos exequente de levantamento de valores. Determino que o cartório, diante do extrato de Evento 101, certifique a existência de valores de propriedade da executada penhorados via Sisbajud. II - Proceda-se a consulta às 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da executada junto ao sistema INFOJUD (sobre o tema: Segunda Turma Recursal desta Capital, autos n. 0701535-07.2010.8.24.0008). Sendo positiva a resposta e tendo em vista o caráter sigiloso das informações extraídas do sistema INFOJUD, o Chefe de Cartório deverá inserir nos autos a consulta, resguardando o sigilo dos dados mediante a inserção do “Sigilo 1” do Sistema E-Proc (art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. III - Defiro o pedido da parte exequente e determino a consulta RENAJUD para fins de se localizar veículos em nome da parte executada. Veículo livre de alienação fiduciária Encontrado veículo livre de alienação fiduciária, fica desde já deferida a penhora do bem. Caso encontrado mais de 1 (um) veículo livre de constrição, intime-se a parte credora para indicar qual deles pretende que seja objeto da penhora. Assim, em ato contínuo: 1 - Proceda-se, por termos nos autos, a penhora do veículo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC; 2 - Não havendo endereço atualizado da parte executada nos autos, deve a parte exequente ser intimada para a apresentação de tal informação. 3 - Intime-se o executado da penhora efetivada, pessoalmente ou por meio do seu advogado, conforme o caso, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (art. 52, IX, Lei 9.099/95; art. 841, do CPC; Enunciado 142 do Fonaje). Havendo impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 4 - Em se tratando de penhora de veículo, a regra é que permaneça o bem com o depositário judicial (art.840, II, do CPC). Contudo, inexiste nesta comarca figura do depositário judicial (art.159, CPC). Nesse caso, o bem deve permanecer em poder da exequente (art. 840, § 1º, do CPC), até mesmo porque se trata de um objeto de fácil ocultação. Assim, no caso de penhora de veículo, fica o exequente desde já nomeado como depositário do bem. 5 - Não havendo impugnação pelo executado, proceda-se a avaliação do veículo (arts. 154, V; 523, § 3º e 870, todos do CPC), bem como a remoção do bem ao exequente. Para tanto, expeça-se o competente mandado de avaliação e remoção do veículo penhorado, o qual deverá ser depositado em mãos do exequente ou de seu procurador (art. 840 § 1º, do CPC), devendo o respectivo credor apresentar, por ocasião do cumprimento da diligência, meios necessários à remoção. 6 - Como medida de apoio à concretização da avaliação e remoção (art. 139, IV, do CPC), determino, desde já, a inclusão da restrição de transferência, circulação e da averbação da penhora no Sistema Renajud (CNCGJ, Apêndice III, art. 1º, III e IV). Veículo com restrição de alienação fiduciária Em caso de exitosa pesquisa de veículos, mas verificada a existência de alienação fiduciária, fica deferida, desde já, a penhora sobre os direitos creditórios do executado, oriundos da quitação das parcelas do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o bem, com fundamento no art. 835, XII, do CPC. Em ato contínuo: 1 - Expeça-se, nos autos, o competente termo de penhora dos direitos do executado sobre o mencionado veículo (art. 845, § 1º, do CPC). 2 - Intime-se o respectivo devedor, pessoalmente ou por meio do seu advogado, conforme o caso, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 3 - Não havendo, na consulta Renajud que apontou existência de veículo com alienação fiduciária, a indicação do respectivo credor fiduciário, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, trazer aos autos os dados e endereço da empresa credora fiduciária do veículo em questão. Cópia desta decisão servirá para a diligência do exequente perante o Detran, caso de faça necessária. 4 - Com a informação do credor fiduciário do veículo, expeça-se ofício à respectiva empresa, para que tenha conhecimento da penhora efetuada nos autos sobre os direitos creditórios do executado quanto ao veículo especificado, bem como para que informe o número de parcelas quitadas, o número de parcelas pendentes de pagamento e o prazo do contrato com alienação fiduciária firmado com o devedor. Infrutíferas as consultas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313120-32.2017.8.24.0023/SC RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE ADVOGADO(A) : DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) ADVOGADO(A) : GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 290 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 288 - 18/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 287 - 04/04/2025 - Decisão interlocutória
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