Alba Mery Rebello
Alba Mery Rebello
Número da OAB:
OAB/SC 017122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ALBA MERY REBELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007918-51.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANA CARINE BUSATO DAROS AUTOR : ROSMARY MAZZUCO TIBURCIO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003896-18.2023.4.04.7208/SC AUTOR : JOSE JONAS CELISTA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal Substituto determino a intimação das partes acerca da audiência ora designada, assim como do link de acesso ao site de reuniões www.zoom.us , que desde já fica disponibilizado e através do qual ser realizará a reunião virtual: "4ª vara federal Itajaí está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: [EPROC] 50038961820234047208 Horário: 5 ago. 2025 14:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/86550503489?pwd=hRVkgc9LXrp7p3MaSR2lbb9tVUiWh5.1 ID da reunião: 865 5050 3489 Senha: xwtceI6PBK".
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007678-62.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : MOACIR OSMAR NUNES ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Intime-se a autoridade impetrada para prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. 4. Apresentadas as informações ou escoado o prazo legal, intime-se o MPF para manifestação (art. 12 da Lei nº 12.016/09). 5. Tudo cumprido , voltem conclusos para sentença. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008225-05.2025.4.04.7208 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006958-95.2025.4.04.7208/SC AUTOR : SILVIO DOMINGOS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que houve anotação de grau de sigilo. Dessume-se da causa petendi que não se está, a priori , diante de hipótese do art. 189 do CPC. Em regra os processos são públicos, justificando-se o sigilo em situações excepcionais, quando apresentada justificativa detalhada, o que não se verifica no caso. A situação é diversa daquela apresentada em que o o Judiciário solicita informações ao Fisco e às disponibiliza aos autos (INFOJUD, BACENJUD). Indefiro, portanto, a anotação de segredo de Justiça, devendo a Secretaria levantar o sigilo dos autos. Entre os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial encontra-se o de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante em decorrência do perigo reputado ínsito à função. A questão relativa à essa possibilidade é objeto do tema de repercussão geral nº. 1.209 do STF (RE 1368225/STF), no qual restou determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015) (acórdão publicado no DJe de 26/04/2022). Ante o exposto, considerando a determinação da suspensão de todos os processos que tratam da controvérsia submetida a julgamento, qual seja: "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." , determino a suspensão da presente demanda até a publicação do acórdão paradigma pelo Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao que estabelece o artigos 1.037, II, e 1.040, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000307-62.2018.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : KYRIA REZIN DE MEDEIROS (Espólio) ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL BORTOLOTI (OAB SC027840) EXEQUENTE : IGOR REZIN DE MEDEIROS SOUZA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL BORTOLOTI (OAB SC027840) EXEQUENTE : YURI REZIN DE MEDEIROS SOUZA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL BORTOLOTI (OAB SC027840) EXEQUENTE : JULIA REZIN DE MEDEIROS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL BORTOLOTI (OAB SC027840) EXEQUENTE : CHARLES SOUZA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL BORTOLOTI (OAB SC027840) EXECUTADO : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 01/07/2025 - Juntada
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018236-98.2022.8.24.0033/SC AUTOR : ALMIR ANTONIO JACO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005959-45.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : ANDREIA ASSIS FERRAZ ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013240-86.2024.4.04.7208/SC IMPETRANTE : AILTON ZANETIN ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO 1. Através da petição anexada ao ev. 32 o INSS pede que não seja aplicado o reexame necessário previsto no art. 14, §1º da Lei nº 12016/09, pelo motivo de que o objeto da ação estaria exaurido e não haveria utilidade em eventual decisão em sentido contrário. Cita precedentes do TRF4. 2. O reexame necessário decorre da lei, não se tratando de faculdade processual da parte que representa o Poder Público. A doutrina possui precedentes de dispensa do reexame necessário em Mandado de Segurança apenas para hipótese de decisão fundada em precedente obrigatório, sendo aplicável ao MS a exceção do art. 496, §4º, inciso IV, do CPC. Nesse sentido o Enunciado 312 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “312. (art. 496) O inciso IV do § 4º do art. 496 do CPC aplica-se ao procedimento do mandado de segurança. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante)" 3. Como o caso em tela não se funda em precedente obrigatório, em que pese a louvável manifestação do INSS (evento 32/PET1), em conformidade com os princípios da celeridade e economia processuais, não sendo possível a renúncia à remessa obrigatória, o pedido deve ser indeferido. 4. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos ao e. TRF4ª Região.