Alba Mery Rebello
Alba Mery Rebello
Número da OAB:
OAB/SC 017122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alba Mery Rebello possui 260 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRF4, TRT12
Nome:
ALBA MERY REBELLO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
260
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (72)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
APELAçãO CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5009497-44.2019.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50094974420198240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : MARCELO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 04/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003626-57.2024.8.24.0033/SC RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres AUTOR : JOAO VIRGILIO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 136 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001585-59.2020.4.04.7208/SC IMPETRANTE : MANOEL JOVITO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte impetrante apresentou petição nos seguintes termos (ev. 77): (...) O INSS revisou administrativamente o benefício do segurado, cujo tempo de contribuição foi retificado para 39 anos, 10 meses e 17 dias, conforme contagem apresentada no evento 72. Ocorre que o cálculo da RMI efetuada pelo INSS se mostra equivocada. Segundo faz ver da carta de concessão em anexo, o fato previdenciário do segurado deu 0,99. Ocorre que o cálculo do fator previdenciário se mostra equivocado, isto porque a carta de concessão considerou a idade do segurado como 61 anos, sendo que ele possuia na DER 63 anos de idade! Calculando-se corretamente o fator previdenciário, este resulta em valor superior a 1, conforme cálculo em anexo. Além disso, com o aumento do tempo de contribuição, o segurado satisfez os requisitos necessários à concessão de aposentadoria em várias modalidades, cujos calculos não foram apresentados pelo INSS. Assim sendo, requer a parte credora a intimação do INSS para que retifique o cálculo da RMI, bem como para que apresente o cálculo nas várias modalidades de aposentadoria cujos requisitos foram implementados. 2. Considerando a petição do ev. 77, bem como que a revisão realizada não apurou diferenças positivas no benefício do impetrante (ev. 72), proceda-se ao encerramento do prazo de intimação do INSS do ev. 74. 3. Intime-se o INSS (CEAB-DJ) a respeito da petição e documentos apresentados pelo impetrante, prestando os esclarecimentos necessários, e para, sendo o caso , retificar o cumprimento do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias . 4. Após, dê-se vista ao impetrante por igual prazo. Eventual discordância deverá ser especificada e fundamentada. 5. Havendo nova revisão do benefício, e, não havendo discordância do impetrante, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo dos valores que entende devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Após, dê-se vista à parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando expressa concordância com os cálculos do INSS ou, se for o caso, apresentando os seus cálculos de liquidação. 7. Nada sendo requerido nos termos do item 6 acima, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008225-05.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : LENI TEREZINHA CRESTANI CARVALHO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pede que à parte impetrada "agendar pedido de prorrogação do benefício n.º 721.390.921-6 e determinar o restabelecimento benefício desde a DCB (13/06/2025), o qual deverá ser mantido até a realização da perícia medica do pedido de prorrogação" , sob o fundamento de que o INSS impediu o pedido de prorrogação ao concluir o benefício por incapacidade após a DCB. Decido. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, porque preenchidos os pressupostos legais. O pedido liminar será examinado após a apresentação das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações e anexar o processo administrativo atinente ao PROTOCOLO 373894759, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Findos os prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal para opinar no prazo de 10 (dez) dias. Após, venha concluso para sentença.