Alba Mery Rebello

Alba Mery Rebello

Número da OAB: OAB/SC 017122

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 237
Tribunais: TRF1, TJSC, TRF4
Nome: ALBA MERY REBELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001585-59.2020.4.04.7208/SC IMPETRANTE : MANOEL JOVITO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte impetrante apresentou petição nos seguintes termos (ev. 77): (...) O INSS revisou administrativamente o benefício do segurado, cujo tempo de contribuição foi retificado para 39 anos, 10 meses e 17 dias, conforme contagem apresentada no evento 72. Ocorre que o cálculo da RMI efetuada pelo INSS se mostra equivocada. Segundo faz ver da carta de concessão em anexo, o fato previdenciário do segurado deu 0,99. Ocorre que o cálculo do fator previdenciário se mostra equivocado, isto porque a carta de concessão considerou a idade do segurado como 61 anos, sendo que ele possuia na DER 63 anos de idade! Calculando-se corretamente o fator previdenciário, este resulta em valor superior a 1, conforme cálculo em anexo. Além disso, com o aumento do tempo de contribuição, o segurado satisfez os requisitos necessários à concessão de aposentadoria em várias modalidades, cujos calculos não foram apresentados pelo INSS. Assim sendo, requer a parte credora a intimação do INSS para que retifique o cálculo da RMI, bem como para que apresente o cálculo nas várias modalidades de aposentadoria cujos requisitos foram implementados. 2. Considerando a petição do ev. 77, bem como que a revisão realizada não apurou diferenças positivas no benefício do impetrante (ev. 72), proceda-se ao encerramento do prazo de intimação do INSS do ev. 74. 3. Intime-se o INSS (CEAB-DJ) a respeito da petição e documentos apresentados pelo impetrante, prestando os esclarecimentos necessários, e para, sendo o caso , retificar o cumprimento do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias . 4. Após, dê-se vista ao impetrante por igual prazo. Eventual discordância deverá ser especificada e fundamentada. 5. Havendo nova revisão do benefício, e, não havendo discordância do impetrante, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo dos valores que entende devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Após, dê-se vista à parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando expressa concordância com os cálculos do INSS ou, se for o caso, apresentando os seus cálculos de liquidação. 7. Nada sendo requerido nos termos do item 6 acima, arquive-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008225-05.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : LENI TEREZINHA CRESTANI CARVALHO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pede que à parte impetrada "agendar pedido de prorrogação do benefício n.º 721.390.921-6 e determinar o restabelecimento benefício desde a DCB (13/06/2025), o qual deverá ser mantido até a realização da perícia medica do pedido de prorrogação" , sob o fundamento de que o INSS impediu o pedido de prorrogação ao concluir o benefício por incapacidade após a DCB. Decido. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, porque preenchidos os pressupostos legais. O pedido liminar será examinado após a apresentação das informações. Notifique-se a autoridade impetrada  para prestar as informações e anexar o processo administrativo atinente ao PROTOCOLO 373894759, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Findos os prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal para opinar no prazo de 10 (dez) dias. Após, venha concluso para sentença.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008108-48.2024.4.04.7208/SC EXEQUENTE : GABRIEL DE OLIVEIRA CORDEIRO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007918-51.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANA CARINE BUSATO DAROS AUTOR : ROSMARY MAZZUCO TIBURCIO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-38.2012.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : LUZIA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL BORTOLOTI (OAB SC027840) ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 19/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Apelação Nº 5001230-39.2021.8.24.0025/SC (Pauta: 215)RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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