Alba Mery Rebello
Alba Mery Rebello
Número da OAB:
OAB/SC 017122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alba Mery Rebello possui 260 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRF4, TRT12
Nome:
ALBA MERY REBELLO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
260
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (72)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
APELAçãO CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001809-19.2010.8.24.0135/SC AUTOR : DORACI RAIMUNDO BRICK ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : VALTER WATERMAN ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : MANOEL BELINO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : SUELI JULIETA DOS SANTOS ANTUNES ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : ALDO REICHERT ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : JOAO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : CLAUDIO CORDEIRO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : ONELIA DA SILVA BRICK ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : ARI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : IRENE CUNHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : OLIVIO SCHOELLER ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : MAURINA DONSOM ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : TEODORA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : MARIA ANA ROSA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : GERTRUDES APARECIDA CABRAL NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : ALBERTO LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : JUSTINO SIMAS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : INéSIA CRISPIM DA SILVA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : ANTONIO MACEDO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : ROSELI MENDES SCHVAMBACH ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : VALDEMAR TASCHECK ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : MARLI ROSALIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : ROSELANE APARECIDA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : JOSE LINO RENGEL ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : MAILSE ARAGAO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB SC002794) ADVOGADO(A) : RAQUEL MARTENDAL (OAB SC009694) ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) DESPACHO/DECISÃO Diante do efeito suspensivo deferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 50722177320248240000 ( 36.1 - daqueles autos), suspendo o feito até ulterior decisão.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007614-52.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : GERALDA CRISTOVAO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Em relação ao pedido de liminar, previamente determino que se intime a autoridade impetrada para prestar suas informações no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que em muitas situações a demora no exame do pedido autoral dá-se em razão da documentação incompleta e/ou atraso na entrega de documento complementar solicitado pela autoridade administrativa, situação que não pode ser afastada no caso concreto. 3. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. 4. Apresentadas as informações ou escoado o prazo legal, intime-se o MPF para manifestação (art. 12 da Lei nº 12.016/09). 5. Tudo cumprido , voltem conclusos para sentença. Intime-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002773-14.2025.4.04.7208/SC AUTOR : GABRIEL DE OLIVEIRA CORDEIRO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000683-33.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ANDREA BERNARDI ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO 1. No presente feito foi designada perícia médica com médico do trabalho, que atestou a ausência de impedimento de longo prazo (laudo médico no evento 26). 2. Considerando a manifestação autoral do evento 43, faculto a realização de nova perícia com médico reumatologista. 3. Contudo, nesta Subseção Judiciária não há médicos dessa especialidade cadastrados para a realização de perícias médicas. Por isso, havendo concordância da parte autora, os autos serão remetidos à Subseção Judiciária de Florianópolis para a designação do ato naquele município. Na hipótese de aceitação, fica ciente de que deverá arcar com todas as despesas necessárias ao deslocamento/permanência em Florianópolis. 4. Saliento que, conforme art. 2º, §4º, da Lei nº 14.331/22, o pagamento dos honorários periciais limita-se a uma perícia médica por processo judicial , e apenas excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. Por isso, no caso em apreço, a parte autora deve efetivar o pagamento relativo a esse segundo exame pericial. 5. Os honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias de Florianópolis. 6. Havendo discordância ou ausência de pagamento, remetam-se os autos conclusos para julgamento do feito no estado em que se encontra. 7. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006422-96.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ERNESTINA OLIVEIRA SIMOES ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Assim, solicite-se a Vara de origem, servindo este despacho de ofício, que junte os documentos relativos aos eventos neste feito ou proceda a distribuição de novo processo, devendo este Juízo ser informado acerca da providência tomada para a possível posterior baixa do processo.