Alba Mery Rebello
Alba Mery Rebello
Número da OAB:
OAB/SC 017122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alba Mery Rebello possui 258 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRF4, TRT12
Nome:
ALBA MERY REBELLO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (72)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
APELAçãO CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018236-98.2022.8.24.0033/SC AUTOR : ALMIR ANTONIO JACO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005959-45.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : ANDREIA ASSIS FERRAZ ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013240-86.2024.4.04.7208/SC IMPETRANTE : AILTON ZANETIN ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO 1. Através da petição anexada ao ev. 32 o INSS pede que não seja aplicado o reexame necessário previsto no art. 14, §1º da Lei nº 12016/09, pelo motivo de que o objeto da ação estaria exaurido e não haveria utilidade em eventual decisão em sentido contrário. Cita precedentes do TRF4. 2. O reexame necessário decorre da lei, não se tratando de faculdade processual da parte que representa o Poder Público. A doutrina possui precedentes de dispensa do reexame necessário em Mandado de Segurança apenas para hipótese de decisão fundada em precedente obrigatório, sendo aplicável ao MS a exceção do art. 496, §4º, inciso IV, do CPC. Nesse sentido o Enunciado 312 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “312. (art. 496) O inciso IV do § 4º do art. 496 do CPC aplica-se ao procedimento do mandado de segurança. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante)" 3. Como o caso em tela não se funda em precedente obrigatório, em que pese a louvável manifestação do INSS (evento 32/PET1), em conformidade com os princípios da celeridade e economia processuais, não sendo possível a renúncia à remessa obrigatória, o pedido deve ser indeferido. 4. Intime-se. Após, encaminhem-se os autos ao e. TRF4ª Região.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005886-73.2025.4.04.7208/SC AUTOR : VALDEMAR MARTINS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) DESPACHO/DECISÃO I - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Caso ainda não apresentado , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , junte aos autos: a. cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas . 2. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades e do ambiente de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos das empresas PREDICASA LOCADORA E EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA (09/01/1979 a 05/10/1979), EMPREENDIMENTOS ITAIPU LTDA (20/02/1980 a 20/02/1980), SUPERMERCADO VITÓRIA (01/05/1984 a 29/05/1986, 25/07/1986 a 28/03/1995 e 02/05/1995 a 10/04/2002), SUPERMERCADO COMPER LTDA (05/06/1986 a 23/07/1986) e TAUBER COM. IMP. E EXP. (01/10/2002 a 27/12/2002), devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de trabalho, EPIs fornecidos e utilizados – com a análise conclusiva da eficácia; b.3) conter a técnica empregada para a apuração dos fatores de risco; b.4) conter a identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica. Reforço ainda que: a. devem ser juntados todos os laudos elaborados durante o período discutido (ano a ano), bem como aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) e/ou laudos individualizados juntados aos autos; b. a parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou e as que registram a técnica empregada para a apuração ; c. caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, ou de algum ano dentro desse período , tal ocorrência deverá ser comprovada documentalmente (por meio, por exemplo, de declaração da empresa empregadora). No primeiro caso, poderão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas. No segundo, deverão ser juntados os demais laudos elaborados no período postulado . d. havendo discussão sobre exposição a ruído a partir de 19/11/2003 , diante da decisão da Turma Nacional de Uniformização no Tema 174, caso os laudos elaborados no(s) período(s) em discussão (que deverão sempre ser apresentados) não apontem a dose de ruído ou ao menos a indicação do tempo de exposição a cada nível de ruído (quando intermitente e/ou variável), oportunizo à parte autora a juntada de parecer técnico fundamentado emitido por responsável técnico pela empresa sobre a dose resultante dos níveis de ruído constantes dos laudos referentes ao período discutido . Em não sendo possível a emissão do parecer, tal circunstância deverá ser declarada pelo responsável técnico, devendo ser apresentado laudo posterior que contemple a aferição da dose. e. caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela JUCESC ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar. Esclareço, por oportuno, que é entendido como laudo similar aquele mantido por outra empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais. Destaco que eventuais inativações recentes de empresas, em princípio, não impedem a juntada de laudos contendo as aferições técnicas dos ambientes de trabalho. Isso porque, desde a vigência da Lei 9.528/1997, as empresas são obrigadas a manter laudos técnicos do ambiente de trabalho (parágrafos 3º e 4º do artigo 58, Lei 8.213/91, com redação determinada pela Lei 9.528/1997). f. BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : informo que, cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal. O Banco de Laudos está disponível no sistema Eproc, em Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos. Nos termos do artigo 2º da Resolução do TRF4 nº 7 de 07/02/2018, que dispõe sobre a manutenção do Banco de LTCAT na Justiça Federal da 4ª Região, “a consulta ao banco de laudos de laudos técnicos ficará disponível no Sistema de Processo Eletrônico – Eproc –, para usuários internos, advogados e procuradores.” Dessa forma, cabe à parte autora pesquisar os laudos dos períodos, de acordo com a função exercida pela parte requerente e juntá-los aos autos com a devida indicação de arquivo e página dos quais foram retirados. Ademais, deverá a parte autora proceder à juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou, informando ao Juízo que se trata de laudo extraído do banco de laudos. g. Por fim, alerto que em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s) por parte das empresas, a cópia deste despacho servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias, sob as penas da lei, podendo a sua autenticidade ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" (Processo acima referido) . II - Cumprida a determinações e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 e 183 do CPC). 1.1. Advirto que, cabe à autarquia ré, no prazo de contestação, conferir a regularidade material do Processo Administrativo, Extrato de Contribuições e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes; e se manifestar, inclusive, no que diz respeito à eventual pedido de Justiça Gratuita . 1.2. Deverá, também, no mesmo prazo assinalado, dizer se tem interesse na celebração de acordo atinente à matéria aqui ventilada, formulando, se for o caso, sua proposta. Em caso positivo, intime-se o(a) autor(a) para manifestação pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso: a) o réu tenha alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 350) b) suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC - v.g. incompetência, impugnação ao valor da causa ou à gratuidade de justiça, litispendência, coisa julgada, conexão, defeito de representação, ilegitimidade, falta de interesse processual (CPC, art. 351); c) juntados documentos com a contestação (CPC, art. 437, caput ). 3 . Venham conclusos para decisão de saneamento do feito, nas seguintes hipóteses: a) produção de provas pelas partes, devidamente especificadas; b) integração de terceiros à lide. Consigna-se que os requerimentos de prova, tanto da parte autora como da parte ré, deverão indicar os fatos que pretende(m) comprovar (CPC, art. 369), restando desde já indeferidos os protestos genéricos por produção de todas as provas em direito admitidas. 4 . Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000713-68.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MARIA APARECIDA CARDOSO MARTINS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : NEUSA DA LUZ ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º da Portaria n. 1234/2017 da 2ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria concede à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, deverá promover o prosseguimento do feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008225-05.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : LENI TEREZINHA CRESTANI CARVALHO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) ATO ORDINATÓRIO Por ordem deste MM. Juízo, a Secretaria da Vara intima a parte autora para que, no prazo de 15 dias , emende a petição inicial , juntando o(s) seguinte(s) documento(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação: - comprovante de residência legível atualizado (expedido há, no máximo, 3 meses), onde conste endereço completo. Caso o documento esteja em nome de terceiro, também deverá apresentar declaração do titular do comprovante.