Miguel Angelo Ferrari

Miguel Angelo Ferrari

Número da OAB: OAB/SC 017250

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miguel Angelo Ferrari possui 125 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMS, TJSC, TRF4, TRT12, TJSE, TJRS
Nome: MIGUEL ANGELO FERRARI

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014304-61.2025.8.24.0045/SC AUTOR : AVS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO FERRARI (OAB SC017250) ATO ORDINATÓRIO Face o contido na Portaria nº 11/2022, a qual subscreve: "CONSIDERANDO o disposto nos arts. 210, 211,212 e 213 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e a necessidade de imprimir maior celeridade à atividade forense, a bem dos princípios constitucionais da eficácia do serviço público (art. 37, caput , da Constituição Federal), dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível e da duração razoável dos processos (art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o aumento de demandas ajuizadas neste Juizado Especial Cível e visando a otimização da pauta de audiências conciliatórias; RESOLVE: 1) Nos processos que não contêm pedido de tutela de urgência ou de evidência, autorizar o Chefe de Cartório e os demais servidores desta Unidade Jurisdicional, independente de despacho, a promover a citação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob as penas da Lei, e designar, obrigatoriamente , a audiência conciliatória após a citação de todos os requeridos e depois de transcorrido o prazo para apresentação da réplica. Aplica-se esta Portaria nº. 11/2022 exclusivamente aos processos que estão em trâmite e aguardam designação de audiência conciliatória a contar desta data, assim como àqueles ajuizados futuramente". Fica CITADO o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura no aviso de recebimento pelo destinatário, ciência no Domicílio Eletrônico ou outra forma de citação permitida por lei, apresente contestação, sob pena de aplicação do art. 344, do CPC.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0002212-72.2011.5.12.0026 RECLAMANTE: MARIA HELENA BRAUNN DA SILVA RECLAMADO: JONAS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb9b8 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Vieram os autos conclusos para exame das questões pendentes e petições juntadas, após proferida a interlocutória ID 487063e, de 27/01/2025, em que determinado o rateio do crédito remanescente aos credores habilitados nos autos, mediante ordem de preferência dos créditos, tomando critério sua respectiva natureza, e definida a prioridade para os de natureza alimentar. 3- O patrono Dr. Fernando Sotto Maior Cardoso, da terceira PHP CONSTRUTORA LTDA, requereu o recadastramento na autuação, como advogado, bem como nulidade de intimações anteriores, alegando que não requereu sua substituição, mas sim a inclusão de outro patrono para receber intimações de modo conjunto. Analiso: Não há nulidade a ser declarada nem retrocesso procedimental a ser determinado, porque não explicitado qual prejuízo sofrido pela aludida parte, que recebeu notificações no diário oficial, na pessoa do advogado Eduardo Rios Favero. De mais a mais, como a petição ID 2c8e900, de 29/05/2025, intenta discutir a natureza dos créditos da aludida sociedade empresária, que defende não serem quirografários, e sim com garantia real, passando da terceira posição para a segunda na ordem de prioridade, nos termos delineados no item 7 da interlocutória ID 487063e, de 27/01/2025. 3.1- Considerando não existir controvérsia quanto a prioridade absoluta dos créditos alimentares, com vistas a conferir efetividade e celeridade ao processo, determino desde logo o cumprimento do item 11 da referida interlocutória, de 27/01/2025, a fim de transferir à 6ª VT os valores habilitados atualizados ao ID 2c4c58d, de 13/06/2025, página 294 do PDF, quais sejam: Líquido devido aos reclamantes (R$ 100.124,83) e honorários líquidos para Adriano Grandi Alves (R$ 1.371,64), da forma especificamente referida no aludido item 11. 4- Cumprido, voltem conclusos para prosseguimento, na forma do item 12 da decisão interlocutória de 27/01/2025, momento em que será analisada a petição referida no item 3. 5- Intime-se a terceira PHP CONSTRUTORA LTDA, por cinco dias, para ciência desta decisão, sem prejuízo do cumprimento imediato do item 3.1. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PHP CONSTRUTORA LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0002212-72.2011.5.12.0026 RECLAMANTE: MARIA HELENA BRAUNN DA SILVA RECLAMADO: JONAS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb9b8 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Vieram os autos conclusos para exame das questões pendentes e petições juntadas, após proferida a interlocutória ID 487063e, de 27/01/2025, em que determinado o rateio do crédito remanescente aos credores habilitados nos autos, mediante ordem de preferência dos créditos, tomando critério sua respectiva natureza, e definida a prioridade para os de natureza alimentar. 3- O patrono Dr. Fernando Sotto Maior Cardoso, da terceira PHP CONSTRUTORA LTDA, requereu o recadastramento na autuação, como advogado, bem como nulidade de intimações anteriores, alegando que não requereu sua substituição, mas sim a inclusão de outro patrono para receber intimações de modo conjunto. Analiso: Não há nulidade a ser declarada nem retrocesso procedimental a ser determinado, porque não explicitado qual prejuízo sofrido pela aludida parte, que recebeu notificações no diário oficial, na pessoa do advogado Eduardo Rios Favero. De mais a mais, como a petição ID 2c8e900, de 29/05/2025, intenta discutir a natureza dos créditos da aludida sociedade empresária, que defende não serem quirografários, e sim com garantia real, passando da terceira posição para a segunda na ordem de prioridade, nos termos delineados no item 7 da interlocutória ID 487063e, de 27/01/2025. 3.1- Considerando não existir controvérsia quanto a prioridade absoluta dos créditos alimentares, com vistas a conferir efetividade e celeridade ao processo, determino desde logo o cumprimento do item 11 da referida interlocutória, de 27/01/2025, a fim de transferir à 6ª VT os valores habilitados atualizados ao ID 2c4c58d, de 13/06/2025, página 294 do PDF, quais sejam: Líquido devido aos reclamantes (R$ 100.124,83) e honorários líquidos para Adriano Grandi Alves (R$ 1.371,64), da forma especificamente referida no aludido item 11. 4- Cumprido, voltem conclusos para prosseguimento, na forma do item 12 da decisão interlocutória de 27/01/2025, momento em que será analisada a petição referida no item 3. 5- Intime-se a terceira PHP CONSTRUTORA LTDA, por cinco dias, para ciência desta decisão, sem prejuízo do cumprimento imediato do item 3.1. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA BRAUNN DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0002212-72.2011.5.12.0026 RECLAMANTE: MARIA HELENA BRAUNN DA SILVA RECLAMADO: JONAS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb9b8 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Vieram os autos conclusos para exame das questões pendentes e petições juntadas, após proferida a interlocutória ID 487063e, de 27/01/2025, em que determinado o rateio do crédito remanescente aos credores habilitados nos autos, mediante ordem de preferência dos créditos, tomando critério sua respectiva natureza, e definida a prioridade para os de natureza alimentar. 3- O patrono Dr. Fernando Sotto Maior Cardoso, da terceira PHP CONSTRUTORA LTDA, requereu o recadastramento na autuação, como advogado, bem como nulidade de intimações anteriores, alegando que não requereu sua substituição, mas sim a inclusão de outro patrono para receber intimações de modo conjunto. Analiso: Não há nulidade a ser declarada nem retrocesso procedimental a ser determinado, porque não explicitado qual prejuízo sofrido pela aludida parte, que recebeu notificações no diário oficial, na pessoa do advogado Eduardo Rios Favero. De mais a mais, como a petição ID 2c8e900, de 29/05/2025, intenta discutir a natureza dos créditos da aludida sociedade empresária, que defende não serem quirografários, e sim com garantia real, passando da terceira posição para a segunda na ordem de prioridade, nos termos delineados no item 7 da interlocutória ID 487063e, de 27/01/2025. 3.1- Considerando não existir controvérsia quanto a prioridade absoluta dos créditos alimentares, com vistas a conferir efetividade e celeridade ao processo, determino desde logo o cumprimento do item 11 da referida interlocutória, de 27/01/2025, a fim de transferir à 6ª VT os valores habilitados atualizados ao ID 2c4c58d, de 13/06/2025, página 294 do PDF, quais sejam: Líquido devido aos reclamantes (R$ 100.124,83) e honorários líquidos para Adriano Grandi Alves (R$ 1.371,64), da forma especificamente referida no aludido item 11. 4- Cumprido, voltem conclusos para prosseguimento, na forma do item 12 da decisão interlocutória de 27/01/2025, momento em que será analisada a petição referida no item 3. 5- Intime-se a terceira PHP CONSTRUTORA LTDA, por cinco dias, para ciência desta decisão, sem prejuízo do cumprimento imediato do item 3.1. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE SOUZA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000891-51.2025.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi AUTOR : CRISTOVAO FLORIANO ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO FERRARI (OAB SC017250) RÉU : MAGDA PEYERLE ADVOGADO(A) : VOLMIR DE MOURA (OAB SC040211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014304-61.2025.8.24.0045/SC AUTOR : AVS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO FERRARI (OAB SC017250) ATO ORDINATÓRIO Fica Intimado o(a) AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias,  juntar aos autos: X Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do Enunciado n.º 135 do FONAJE;
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000533-88.2000.8.24.0074/SC EXEQUENTE : LOURIVAL POFFO ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO FERRARI (OAB SC017250) EXECUTADO : JEAN-COMERCIO DE MADEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS SANDRO HEINERT (OAB SC005919) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II e 924, V, do CPC.
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