Norival Raulino Da Silva Junior
Norival Raulino Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SC 017445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Norival Raulino Da Silva Junior possui 51 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJPA, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPR, TJPA, TJSP, TJMS, TJSC, TJAM, TJRS
Nome:
NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022943-78.2005.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RENDER INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) EXECUTADO : DA VINCI INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO SOARES (OAB SC007208) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Intimem-se. Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024299-90.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50441441620208240038/SC) RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283) ADVOGADO(A) : BRUNA LAURENTE DA SILVA (OAB RJ224041) EXECUTADO : LELP REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) EXECUTADO : OXIGENIO JOINVILLE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 08/07/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038601-32.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CARLA MALUF ELIAS (OAB SP110819) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para interlocutória: I. No que diz respeito ao pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud , cumpra-se o item 10 da decisão do evento169 . II. Pretende, a exequente, a expedição de ofícios às plataformas de apostas, a fim de obter informações acerca da existência de créditos passíveis de constrição em nome do devedor. Ocorre, todavia, que, muito embora possível a expedição de ofício às aludidas casas de apostas, tenho que tal medida não se mostra pertinente à consecução do crédito, visto que inexiste indício de que o executado possua registro ou valores a receber nas plataformas indicadas. Aliás, o próprio resultado negativo da pesquisa via SisbaJud (evento171) já é suficiente a demonstrar a ausência de patrimônio em pecúnia do executado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A SITE DE APOSTAS. INADMISSIBILIDADE. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício para site de apostas com o fim de penhorar eventuais créditos em nome do executado. Assegura-se ao exequente ampla e plena efetividade do processo de execução, especialmente, considerando-se que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil. Medidas para localização de bens que devem ser ponderadas pelo Juízo, com base dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Expedição de ofícios visando a localização de bens do devedor que somente deve ser deferido quando a providência trouxer utilidade e seu resultado possa conduzir à satisfação do débito sem a exposição indevida do devedor ou de terceiros que sequer integram o processo. Medida requerida que não se mostra útil e adequada. Não há indícios constantes dos autos que o executado possua registro nos sites indicados, bem como valores a receber. Jogos de apostas que se condicionam a um evento aleatório, ou seja, a um evento futuro e incerto, o que não afigura liquidez imediata de eventuais créditos obtidos por esse meio. Medida impertinente e inútil para eventual satisfação do crédito. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO" (TJSP. AI n.º 2379711-10.2024.8.26.0000, Des. Alexandre David Malfatti, j. 5/3/2025). Entendo, portanto, que " ainda que eventual prêmio a ser recebido pelo jogador poderá transformar-se em dinheiro, o jogo de apostas a dinheiro, é a aposta em um evento aleatório, futuro e incerto, condicionado a presença de determinados elementos variáveis, o que, por via de consequência, retira a possibilidade de liquidez imediata daqueles créditos eventuais " (TJSP. AI n.º 2379619-32.2024.8.26.0000, Des. Salles Vieira, j. 31/1/2025), razão pela qual éA impertinente a providência colimada. Outrossim, " não se podem autorizar providências a esmo, sob pena de se transformar o processo civil em investigação policial, indiscriminada, o que foge por completo a qualquer razoabilidade e proporcionalidade, indicando providência inócua, a violar os princípios da economia e celeridade. Cabendo antes de tudo ao credor esgotar as tantas diligências a seu fácil alcance, trazendo elementos mínimos e concretos para quaisquer requerimentos excepcionais " (TJSP. AI n.º 2170485-28.2025.8.26.0000, Des. Carlos Eduardo Borges Fantacini, j. 7/6/2025). Isso posto, indefiro o pleito retro. III. Intime-se, pois, a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 622) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0027300-96.2008.8.24.0038/SC REQUERENTE : IOLANDA PEZZINI DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : MATHEUS BITSCH BOSCARDIN (OAB SC020926) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) REQUERENTE : DOUGLAS ANSELMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHEUS BITSCH BOSCARDIN (OAB SC020926) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) REQUERENTE : DIEGO ANSELMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHEUS BITSCH BOSCARDIN (OAB SC020926) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) INTERESSADO : ANSELMO JORGE DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : MATHEUS BITSCH BOSCARDIN ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito, JULGO EXTINTA a presente ação. Em consequência, condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais eventualmente pendentes, exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. P.R.I. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Não interposta apelação, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5029186-25.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ANDRE LUIS DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) EXEQUENTE : GABRIEL COUTINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFFERSON LAURO OLSEN (OAB SC012831) EXECUTADO : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ADVOGADO(A) : IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença requerido por ANDRE LUIS DA SILVA e GABRIEL COUTINHO DA SILVA contra HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e instruído com cálculo da dívida. 1. O TJSC desconstituiu a sentença do evento 36 (evento 24.2 ), a multa cominatória restou confirmada na sentença e houve o trânsito em julgado nos autos originários (eventos 92.1 e 104). Assim, retifique-se a autuação para constar que se trata de cumprimento de sentença definitivo. 2. Intime-se a parte executada, por seu advogado , para pagar o valor total do débito, devidamente atualizado , no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º). Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525). 3. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º). Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º). Int.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0308379-98.2017.8.24.0038/SC EMBARGANTE : EMTUCO SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) ADVOGADO(A) : NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR (OAB SC017445) ADVOGADO(A) : Cristiane Maria Minski Carneiro (OAB SC029061) ADVOGADO(A) : TIAGO TADEU TELLES ERNST (OAB SC021107) ADVOGADO(A) : AUGUSTO FELIPE MAES (OAB SC041567) ADVOGADO(A) : RAFAEL BELLO ZIMATH (OAB SC018311) ADVOGADO(A) : JONATAS ENNOS DA SILVA CARNEIRO (OAB SC058556) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar a sentença de evento 56.1, corrigindo a identificação da parte embargada para que conste MUNICÍPIO DE JOINVILLE, em substituição à menção equivocada a ?MUNICÍPIO DE GASPAR?. Mantém-se a decisão quanto aos demais pontos. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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