Fabio Vicente Kovaleski

Fabio Vicente Kovaleski

Número da OAB: OAB/SC 017545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Vicente Kovaleski possui 90 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, TJRS
Nome: FABIO VICENTE KOVALESKI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5040076-44.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Maria Luiza Fabris ACUSADO : VILMAR TOMKIEL ADVOGADO(A) : FABIO VICENTE KOVALESKI (OAB SC017545) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 26/05/2025 - Decisão interlocutória
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000956-04.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: VILCEU FINCO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226d5dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, pronuncio a prescrição e, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC, extingo com resolução do mérito os pedidos indenizatórios de danos extrapatrimoniais relacionadas às doenças na coluna e no ombro esquerdo do autor; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista proposta por VILCEU FINCO em face de BRF S.A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato na data de publicação da presente decisão e, com isso, condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário dos dias trabalhados, incluindo o adicional de insalubridade; - aviso prévio indenizado de 90 dias; - férias proporcionais mais 1/3, incluindo o período de aviso prévio indenizado; - 13º salário proporcional, incluindo o período de aviso prévio indenizado; e - depósitos do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, com a indenização de 40% do FGTS. A ré deverá proceder à baixa na CTPS do obreiro no prazo de 10 dias após a intimação da sentença e, no mesmo prazo, comprovar a comunicação aos órgãos competentes de que trata o art. 477, caput e §10º, da CLT, para fins de movimentação do FGTS e saque do seguro-desemprego, sob pena multa diária no valor de R$300,00 (art. 536 do CPC), limitada a R$3.000,00, a favor da parte autora. Após, caso a devedora não cumpra a obrigação de fazer, deve a Secretaria da Vara efetivar a anotação da CTPS e, mediante requerimento da autora, proceder à expedição de alvará para saque do FGTS. Em relação ao seguro-desemprego, caso descumprida a obrigação de fazer, esta obrigação se converte em indenização (arts. 186 e 927 do Código Civil e Súmula n. 389 do TST). Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais ao encargo da União, no valor de R$ 1.000,00. Honorários de sucumbência por ambas as partes, observada a suspensão de exigibilidade quanto à parte autora. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação, observada a Tese Jurídica nº 06 de IRDR deste eg. Tribunal. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. A correção dos honorários periciais observará a OJ 198 da SBDI-1 do C. TST. Deve-se proceder aos recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos do sedimentado na Súmula n. 368 do C. TST, que está em consonância com o art. 12-A, da Lei n. 7.713/88 (tabela progressiva). Observe-se, ainda, a incompetência da justiça do trabalho para cobrar contribuições devidas a terceiros. Para fins do previsto no art. 832, §3º, da CLT, observar os termos do art. 28, §9º, da Lei n.º 8.212/91. Custas a cargo da ré, de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais.     Camila Souza Pinheiro Juíza do trabalho CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VILCEU FINCO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000956-04.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: VILCEU FINCO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226d5dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, pronuncio a prescrição e, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC, extingo com resolução do mérito os pedidos indenizatórios de danos extrapatrimoniais relacionadas às doenças na coluna e no ombro esquerdo do autor; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista proposta por VILCEU FINCO em face de BRF S.A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato na data de publicação da presente decisão e, com isso, condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário dos dias trabalhados, incluindo o adicional de insalubridade; - aviso prévio indenizado de 90 dias; - férias proporcionais mais 1/3, incluindo o período de aviso prévio indenizado; - 13º salário proporcional, incluindo o período de aviso prévio indenizado; e - depósitos do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, com a indenização de 40% do FGTS. A ré deverá proceder à baixa na CTPS do obreiro no prazo de 10 dias após a intimação da sentença e, no mesmo prazo, comprovar a comunicação aos órgãos competentes de que trata o art. 477, caput e §10º, da CLT, para fins de movimentação do FGTS e saque do seguro-desemprego, sob pena multa diária no valor de R$300,00 (art. 536 do CPC), limitada a R$3.000,00, a favor da parte autora. Após, caso a devedora não cumpra a obrigação de fazer, deve a Secretaria da Vara efetivar a anotação da CTPS e, mediante requerimento da autora, proceder à expedição de alvará para saque do FGTS. Em relação ao seguro-desemprego, caso descumprida a obrigação de fazer, esta obrigação se converte em indenização (arts. 186 e 927 do Código Civil e Súmula n. 389 do TST). Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais ao encargo da União, no valor de R$ 1.000,00. Honorários de sucumbência por ambas as partes, observada a suspensão de exigibilidade quanto à parte autora. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação, observada a Tese Jurídica nº 06 de IRDR deste eg. Tribunal. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. A correção dos honorários periciais observará a OJ 198 da SBDI-1 do C. TST. Deve-se proceder aos recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos do sedimentado na Súmula n. 368 do C. TST, que está em consonância com o art. 12-A, da Lei n. 7.713/88 (tabela progressiva). Observe-se, ainda, a incompetência da justiça do trabalho para cobrar contribuições devidas a terceiros. Para fins do previsto no art. 832, §3º, da CLT, observar os termos do art. 28, §9º, da Lei n.º 8.212/91. Custas a cargo da ré, de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais.     Camila Souza Pinheiro Juíza do trabalho CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003799-34.2022.4.04.7117/RS RECORRENTE : SALETE FATIMA STODULSKI VELASQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAISY FIN MACHADO (OAB SC010574) ADVOGADO(A) : FABIO VICENTE KOVALESKI (OAB SC017545) DESPACHO/DECISÃO não conheço do agravo interposto.
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