Fabio Vicente Kovaleski

Fabio Vicente Kovaleski

Número da OAB: OAB/SC 017545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Vicente Kovaleski possui 98 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF4, TRT12, TST, TJRS, TJSC
Nome: FABIO VICENTE KOVALESKI

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000956-04.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: VILCEU FINCO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226d5dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, pronuncio a prescrição e, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC, extingo com resolução do mérito os pedidos indenizatórios de danos extrapatrimoniais relacionadas às doenças na coluna e no ombro esquerdo do autor; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista proposta por VILCEU FINCO em face de BRF S.A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato na data de publicação da presente decisão e, com isso, condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário dos dias trabalhados, incluindo o adicional de insalubridade; - aviso prévio indenizado de 90 dias; - férias proporcionais mais 1/3, incluindo o período de aviso prévio indenizado; - 13º salário proporcional, incluindo o período de aviso prévio indenizado; e - depósitos do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, com a indenização de 40% do FGTS. A ré deverá proceder à baixa na CTPS do obreiro no prazo de 10 dias após a intimação da sentença e, no mesmo prazo, comprovar a comunicação aos órgãos competentes de que trata o art. 477, caput e §10º, da CLT, para fins de movimentação do FGTS e saque do seguro-desemprego, sob pena multa diária no valor de R$300,00 (art. 536 do CPC), limitada a R$3.000,00, a favor da parte autora. Após, caso a devedora não cumpra a obrigação de fazer, deve a Secretaria da Vara efetivar a anotação da CTPS e, mediante requerimento da autora, proceder à expedição de alvará para saque do FGTS. Em relação ao seguro-desemprego, caso descumprida a obrigação de fazer, esta obrigação se converte em indenização (arts. 186 e 927 do Código Civil e Súmula n. 389 do TST). Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais ao encargo da União, no valor de R$ 1.000,00. Honorários de sucumbência por ambas as partes, observada a suspensão de exigibilidade quanto à parte autora. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação, observada a Tese Jurídica nº 06 de IRDR deste eg. Tribunal. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. A correção dos honorários periciais observará a OJ 198 da SBDI-1 do C. TST. Deve-se proceder aos recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos do sedimentado na Súmula n. 368 do C. TST, que está em consonância com o art. 12-A, da Lei n. 7.713/88 (tabela progressiva). Observe-se, ainda, a incompetência da justiça do trabalho para cobrar contribuições devidas a terceiros. Para fins do previsto no art. 832, §3º, da CLT, observar os termos do art. 28, §9º, da Lei n.º 8.212/91. Custas a cargo da ré, de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais.     Camila Souza Pinheiro Juíza do trabalho CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003799-34.2022.4.04.7117/RS RECORRENTE : SALETE FATIMA STODULSKI VELASQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAISY FIN MACHADO (OAB SC010574) ADVOGADO(A) : FABIO VICENTE KOVALESKI (OAB SC017545) DESPACHO/DECISÃO não conheço do agravo interposto.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PetCiv 0000626-07.2024.5.12.0038 REQUERENTE: FERTICEL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA REQUERIDO: SILMAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e26a7 proferido nos autos. Vistos,  etc. Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, ficam as partes cientes da ADIAMENTO da audiência de instrução processual  para o  dia 04/08/2025 14:40. Ficam as partes intimadas que a audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM - utilizando-se, preferencialmente o navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará  os itens abaixo descritos: g) Fica proibido a reprodução ou gravação para divulgação, por qualquer forma, em razão do direito de imagem de todos os envolvidos, de audiências virtuais, para fins comerciais ou em redes sociais. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS   As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar “interferências sonoras”, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 23 de maio de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILMAR DE OLIVEIRA
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